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Página 343 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de April de 2011

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 932 343 informam as partes a ocorrência de acordo, seu cumprimento e conseqüente perda do objeto do recurso, fica prejudicado o julgamento desta apelação, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, razão pela qual HOMOLOGO a desistência do recurso interposto, determinando, assim, o retorno destes autos à Vara de origem, para extinção e arquivamento. Int. São Paulo, 30 de março de 2011. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Elvio Hispagnol (OAB: 034804/SP) - ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB: 81832/SP) - Silvio Bidóia Filho (OAB: 037316/SP) - DANIEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150587/SP) - ELAINE EVANGELISTA (OAB: 224891/SP) - Ana Maria Rodrigues Brandl (OAB: 115714/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Pateo do Colégio - sala 410 DESPACHO Nº 0757437-12.2010.8.26.0000 (991.05.025098-2/50007) - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Bayer S/A Agravado: Socipar S/A - Publique-se o despacho exarado à fl. 789. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.Despacho exarado às fls. 789: Fls. 761/787: O presente agravo de instrumento ao despacho denegatório do recurso extraordinário foi devolvido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (fls. 739 verso), tendo em vista a Portaria GP 138/2009 e o decidido no AI 791.292 QO, em que foi reafirmada a jurisprudência pacificada naquela Corte, segundo a qual o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (repercussão geral na questão de ordem no agravo de instrumento 791.292-PE, relator o ministro GILMAR MENDES, pordecisão de 23/6/2010, publicada no DJ de 13/08/2010). Assim, restando prejudicado, diante do disposto no artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. São Paulo, 30 de março de 2011. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 079416/SP) - Claudio Penido Campos (OAB: 040842/SP) - Maria Adelaide de Campos França - Marcus Vinicius Tenório da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410 Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Patéo do Colégio - sala 911 DESPACHO Nº 0000688-41.2010.8.26.0315 (990.10.548570-7) - Apelação - Laranjal Paulista - Apte/Apdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apte/Apdo: Mineradora Curumim Ltda - 1. À ré, Bradesco Seguros S/A, para oferecimento de contrarrazões à apelação de fls. 282/296, no prazo legal. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB: 54752/SP) - Paulo Franchi Netto (OAB: 215270/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0009357-24.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Joaquim Martins e outro - Agravado: Rubens Camargo (Espólio) - 1. Comprovem os agravados a regularidade de sua representação processual. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB: 51080/SP) - Eduardo Chulam (OAB: 257347/SP) - NELSON DE BERALDINO FILHO (OAB: 36370/SP) - Flávia Pedroso de Moraes (OAB: 170359/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0048282-89.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Propress Editora e Grafica Ltda - Agravado: Wkm Maschinenhandelsgesellschaft Mbh - Interessado: Gutenberg Maquinas e Materiais Graficos Ltda - Interessado: MARCONI HOLANDA MENDES - 1. Ausente a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação e de relevância da fundamentação, não concedo o efeito suspensivo. 2. À mesa. - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: adriana moro conque prigol (OAB: 25874/ PR) - CLAUDIA DANIELLE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CAVALCANTI (OAB: 295366/SP) - MARCOS TAVERNEIRO (OAB: 185517/SP) - CAIO AMURI VARGA (OAB: 185451/SP) - CAIO AMURI VARGA (OAB: 185451/SP) - MARCOS TAVERNEIRO (OAB: 185517/SP) MARCONI HOLANDA MENDES (OAB: 111301/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0053447-20.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sérgio Luis Margatti Júnior - Agravado: Banco do Brasil S/A (Não citado) - 1. Informe o agravante se houve concessão da gratuidade no primeiro grau. Em caso negativo deve ser recolhido o preparo deste recurso, sob pena de deserção. Isso porque, não é presuntivo de impossibilidade de fazer frente às custas iniciais do processo em aproximadamente R$ 100,00 e do preparo deste agravo em R$ 174,50, mais porte de retorno em R$ 12,50, quem possui profissão remunerada e se dispõe a adquirir um veículo automotor mediante prestações mensais de R$ 810,00 com a pretensão de que sejam consignadas em Juízo, ainda que por valor menor, em torno de R$ 550,00.. - Magistrado(a) Sebastião Flávio - Advs: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB: 121910/SP) - Páteo do Colégio Sala 911 Nº 0053867-25.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Oseas Mendes Arruda - Agravado: B F B Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Não citado) - 1.Agravo de Instrumento tirado por OSEAS MENDES ARRUDA dos autos da ação de revisão de contrato bancário cumulado com consignação de pagamento e pedido de tutela antecipada que promove em face de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL para impugnar a r. decisão de fls. 83 deste instrumento (fls. 71 dos autos principais) que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita e negou a antecipação de tutela pleiteada. Argumenta, o recorrente, que a declaração de insuficiência de recursos é instrumento hábil para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, mormente quando não impugnada pela parte contrária, a quem incumbe o ônus da prova capaz de desconstituir o direito postulado. Questionou a abusividade de diversas cláusulas contratuais, insistindo no direito de consignar os valores que entende devidos, afirmando a existência dos requisitos necessários à antecipação da tutela pleiteada, especialmente para que também seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de maus pagadores. 2.Processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo que lhe é peculiar, pois ausentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, ante a falta de plausibilidade do direito invocado. É comando do artigo 558 do diploma processual codificado que deve o relator conceder, a requerimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º