Página 1539 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de March de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 1539 AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP) Processo 1013902-53.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - CELSO GODINHO DA SILVA - DIOMEDES MOURA - - DIRCE DE MORAES GODINHO - - JOSE CAMPOLIM VASCONCELLOS - - IENA DE NADAI MODANEZI, - - EDUARDO MODANEZI, - - GERALDO MODANEZI, - - EVANIR APARECIDA CAMPI - - MARCOS VINICIUS MODANEZI, - - MURILO FERNANDO MODANEZI, - - MARIA DE LOURDES CARDIA MODANEZI, - - MARTA ARIÁDNE MODANEZI, - JANDIRA DIAS DE CAMARGO, - - IVONE MARGARETE DE CARVALHO CAMARGO, - - EDVÂNIA PATRÍCIA CAMARGO SILVA, - - JOSÉ SERGIO CAMARGO, - - GRASIELE APARECIDA CAMARGO, - - VALDINEI ROGÉRIO DE CAMARGO, - - CELSO APARECIDO DE CAMARGO, - - SONIA APARECIDA DE CAMARGO MELO, - - ELENI DE CAMARGO OLIVEIRA, - - NILZA DE FATIMA CAMARGO, - - MARIA TEREZA DE CAMARGO, - - JOSE RIVAEL DE CAMARGO - - JOSE CARLOS DE CAMARGO, - - IDECLER DE CAMARGO, - - MARIA JOSÉ GODINHO - - PEDRA PROENÇA DA SILVA - - LUCIR TEREZINHA VALENTIM DOS SANTOS, - - ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS, - - IRACI RIBEIRO DOS SANTOS FOGAÇA, - - ADAUTO RIBERO DOS SANTOS, - - MARIA BENEDITA DOS SANTOS FERMINO - - ORLANDO RIBERO DOS SANTOS, - - DIRCE RIBEIRO DOS SANTOS, - - LUZIA RIBEIRO DOS SANTOS, - - DERLI RIBEIRO DOS SANTOS, - - VALDEMAR RIBERO DOS SANTOS, - IRENE RIBEIRO DOS SANTOS, - - CARLOS RIBERO DOS SANTOS, - - ELISANGELA APARECIDA CAMARGO, - - LUCIANA DE FÁTIMA CAMARGO, - - GABRIELA DAS GRAÇAS CAMARGO, - - JOSÉ MODANEZE - - ANTONIETA ZENETE MODANEZE - DOMINGOS MODANEZE - - MARC OS ESTEVÃO MODANEZI - - MOACIR MODANEZI - - TARCISO MODANEZI - - LAURINDO DE CAMARGO - - JURANDIR DE JESUS CAMARGO - - IVONE MARGARETE DE CARVALHO CAMARGO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. No Agravo de Instrumento nº2005224-21.2019.8.26.0000, foi definido que: No que toca ao levantamento do valor depositado pelo agravante na sua totalidade, nada existe que possa, na fase processual em que está o processo, obstar tal providência, uma vez que no curso do processo foram feitas as verificações pertinentes, analisaram-se as defesas do agravante trazidas em sua impugnação, e nenhuma delas restou acolhida, o que neste ato, inclusive, foi confirmado, nada mais havendo para se desenvolver no processo que levasse à retenção de valores, ou a exigência de caução, como pretendido pelo agravante. Daí manter-se a ordem de expedição de mandado de levantamento contida na decisão agravada. Deste modo, autorizo o levantamento, devendo o advogado fornecer, de forma organizada, as informações necessárias, com indicações de folhas. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005224-21.2019.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro: 03/12/2019) Expeça-se MLJ, como já determinado. Após, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/ SP) Processo 1014363-44.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Francisca Leite - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 329/333: Rejeito os embargos de declaração. Como já fundamentado, pelo documento de fls. 262, é possível verificar que é caso de homonímia. Embora o Banco não tenha apresentado o cartão de assinatura, o que se verifica é que o exequente não trouxe nenhum documento a afastar a prova trazida nos autos pelo executado. Assim, fica mantida a sentença de fls. 324/326. Cumpra-se. Int. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/ SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) Processo 1015426-85.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Nella Rossi - Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Fls. 177/218. Ante a ausência de impugnação por parte do Banco do Brasil, homologo o pedido de habilitação dos sucessores de NELLA ROSSI e advirto os habilitantes que, em razão da sucessão, poderá incidir imposto causa mortis sobre o valor levantado. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro das partes no processo. 2. Expeça-se mlj do depósito de fls 73 com retenção dos honorários indicados as fls 19, após cumprido o que segue. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que a mesma se encontra no processo. Sugere-se petição com a tabela publicada a fls. 27273/27275 dos autos principais. Em resumo, os principais pontos que constam da tabela são: 1) Número do processo; 2) Nome do beneficiário do levantamento: fls. 3) CPF ou CNPJ: fls. 4) Comprovante da situação cadastral no CPF atualizado: 5) Procurações Originais: fls. 6) Substabelecimentos (todos): fls. 7) Nome do Procurador (para levantamento): fls. 8) Página da Inicial onde consta o Cálculo dos Credores: 9) Cessão de Crédito: 10) Reserva de Honorários Contratuais: 11) Contrato social atualizado: 12)Decisão que condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais e Certidão de Trânsito em Julgado: 13) Certidão de Óbito: 14) Inventários em andamento - número dos autos e respectiva Vara: 15) Partes Curateladas - número dos autos e respectiva Vara: 16) Penhoras no rosto dos autos Valor, número dos autos e respectiva Vara: 17) Planilhas de Cálculos: 18) Comprovante do depósito: fls. 19) Número da Conta Judicial: fls. 20) Data do Depósito: fls. 21) Valor Nominal do depósito (valor constante na data do depósito): 22) Decisão onde determina a expedição da MLJ: fls. 23) Valor de direito a levantar: PARA MAIOR AGILIDADE, DEVERÃO OS EXEQUENTES PROVIDENCIAR TAMBÉM A JUNTADA DE FORMULÁRIO, CONFORME DISPONÍVEL NO LINK: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/ Handler/FileFetch.ashx?codigo=110079 O formulário deverá ser protocolizado como “petições diversas”. Não sendo expedido o MLJ por ausência de informações do interessado no prazo de 90 dias, o fato será devidamente certificado nos autos e o processo será encaminhado ao arquivo provisório. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP) Processo 1015774-40.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ana Lucia Zattoni - - Zenilda Augusta Zattoni Teixeira - - Maria Zattoni - Banco do Brasil S/A - Vistos. No Agravo de Instrumento nº2005224-21.2019.8.26.0000, foi definido que: No que toca ao levantamento do valor depositado pelo agravante na sua totalidade, nada existe que possa, na fase processual em que está o processo, obstar tal providência, uma vez que no curso do processo foram feitas as verificações pertinentes, analisaram-se as defesas do agravante trazidas em sua impugnação, e nenhuma delas restou acolhida, o que neste ato, inclusive, foi confirmado, nada mais havendo para se desenvolver no processo que levasse à retenção de valores, ou a exigência de caução, como pretendido pelo agravante. Daí manter-se a ordem de expedição de mandado de levantamento contida na decisão agravada. Deste modo, autorizo o levantamento, devendo o advogado fornecer, de forma organizada, as informações necessárias, com indicações de folhas. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005224-21.2019.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/05/2012; Data de Registro: 03/12/2019) Expeça-se MLJ, como já determinado. Após, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) Processo 1016507-35.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Sabrina Roberta Nunes [Conteúdo removido mediante solicitação]andre - Banco do Brasil S/A - Vistos. No Agravo de Instrumento nº2005224-21.2019.8.26.0000, foi definido que: No que toca ao levantamento do valor depositado pelo agravante na sua totalidade, nada existe que possa, na Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º