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Página 1312 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de March de 2020

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 1312 Aparecida Eliziaria Cardozo - Agravante: Ademar Carlos Bertho - Agravante: Maria Eliziaria Cardozo da Silva - Agravante: Evaney Junior Gomes - Agravante: Maria de Lourdes Fabri - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Lina Lea Cicone Coslope e Outros, nos autos de habilitação no Cumprimento de Sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 0010637-12.2004.8.26.0053, impetrado pela APEOESP em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a r. decisão de fl. 383 (autos principais), que determinou a suspensão do feito executivo até ulterior deliberação do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Tema 1029/STJ. Sustentam os agravantes, em síntese, ser inadmissível a suspensão do trâmite da execução, pois a demanda encontra-se em fase final de pagamento do precatório, com o depósito do valor devido e o protocolo do respectivo Mandado de Levantamento. Alegam que, a teor do Tema 17 /IRDR/TJSP, os processos que se encontram em fase de cumprimento de sentença, não serão remetidos ao Juizado, devendo permanecer onde estão. Postulam a concessão do efeito suspensivo, com o posterior provimento do recurso para o prosseguimento da execução (fls. 01/11). Quanto à insurgência posta em análise, deve ser ressaltado que o artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, exclui, expressamente, as ações de mandado de segurança da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, inexistindo, pois, motivo para a suspensão do feito, razão pela qual DEFIRO o efeito suspensivo postulado. Dispenso as informações do mm. juiz da causa. Intime-se a agravada para resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2046330-26.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliane Faria Oliveira Leite - Agravante: Eliana Elvira Pucci de Andrade - Agravante: Maria Aparecida Modeneis Piccoli - Agravante: Neusa Tiyoka Sakura - Agravante: Rita Rosina Perez Nonino Rosa - Agravante: Sandra Martins - Agravante: Kátia Martins - Agravante: Lija Apparecida Martins Gromboni - Agravante: Andyra Bueno Tito - Agravante: Maria Teresinha Barboza Cava Queiroz Agravante: Therezinha de Jesus Ginez - Agravante: Maria do Ceu de Jesus Ferreira de Camargo - Agravante: Silvia Elena Canal - Agravante: Edileusa Maria de Araujo Wisinewski - Agravante: Dirce Mariotoni Coppi - Agravante: Suely Aparecida Molon - Agravante: Marilene Rosa - Agravante: Dulce Barbosa Rangel - Agravante: Oswaldo do Zarnauskas - Agravante: Izabel Cristina Machado de Gois - Agravante: Maria da Penha de Oliveira Rocha - Agravante: Shirley Escarabello Chignólli - Agravante: Eliete Ednéia Martins de Oliveira - Agravante: Sebastião Noronha Ribeiro - Agravante: Nilda Terezinha Ferro Frederich - Agravante: Shizue Fukutaki - Agravante: Mara Cristina Ceron Melo - Agravante: Apparecida Fernandez Simões - Agravante: Joaquim de Oliveira - Agravante: Belmira Marques [Conteúdo removido mediante solicitação] Pierres - Agravante: Ivandete Hermida de Queiroz - Agravante: Sérgio Michelini - Agravante: Lucia Rocha Silva - Agravante: Sara dos Santos e Santos - Agravante: Nadir Campos do Amaral - Agravante: Neide Pece Steppan - Agravante: Abigail Iris da Silva - Agravante: Ordalia Rolim Coutinho - Agravante: Maria da Gloria Cruz Amorim - Agravante: Heine Vinhas - Agravante: Elza Murceli Bellon - Agravante: Mario Bellon - Agravante: Irene Chiaramonte Hata - Agravante: Iracema Correa Leite - Agravante: Heleny Aparecida Indiani - Agravante: Edna Maria Santos - Agravante: Ceres Fernandes dos Santos - Agravante: Aparecida Lucia Moreira e Silva - Agravante: Angelina Freitas Valdarnini - Agravante: Aparecida dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente, tendo em vista que o pleito de assistência judiciária sequer foi apreciado pelo juízo a quo, descabida a sua análise nesta instância recursal por se configurar indevida supressão de um grau de jurisdição. Desta feita, intimem-se os agravantes para o recolhimento das custas devidas, no prazo legal. Com o recolhimento, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho Advs: Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3000997-34.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Miriam Faustino Castelhano de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Contudo, indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois da subsistência da decisão agravada até o pronunciamento da E. Câmara inexiste risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Intime-se a agravada na forma e para os fins do art. 1.019, II, CPC. Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Romiglio Finozzi Junior (OAB: 168315/SP) - Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 DESPACHO Nº 1001075-77.2015.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Porto Ferreira - Recorrido: Nilton Teixeira - Recorrido: Aryhane Massita - Recorrente: Juízo Ex Officio - Voto nº AC-23372. 1. Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o réu sobre o parecer técnico elaborado pelo CAEx (fls. 534/554). Prazo: 10 dias. 2. Proceda a serventia à retificação do polo passivo do recurso para exclusão de Aryhane Massita, que não figura como ré na ação.- São Paulo, 11 de março de 2020. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Luiz Fernando Freitas Fauvel (OAB: 112460/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 1005215-94.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Reinaldo Rodrigues - Apelante: Berenice Aparecida Alves Pacheco - Apelante: Ariel Pacheco Rodrigues - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Voto nº AC-23397 À PGJ para parecer. Após, retornem. São Paulo, 11 de março de 2020. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Patrícia Kazue Nakamura (OAB: 226219/SP) - Cristina Mariko Yto Kussano (OAB: 394774/SP) - Marcia Maria de Castro Marques (OAB: 121971/SP) (Procurador) - Alessandra Maria Rangel Romão (OAB: 181125/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Nº 1090578-95.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Stevanato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º