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Página 1105 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de March de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2766 1105 (OAB: 179166/SP) - Marli Farias Marques (OAB: 89718/SP) (Causa própria) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2032541-91.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rancharia - Agravante: Helena Jesus Silva Rosa - Agravado: José Aparecido da Silva - Vistos. Colha-se o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Empós, cls. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Fernao Salles de Araujo (OAB: 20651/SP) - Homero de Araujo (OAB: 14566/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2033609-76.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Caio Loan Sponton - Agravado: Addere Engenharia Ltda - Me - Fica intimada para resposta a parte Agravada. Prazo: 15 (quinze) dias - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Rodrigo Sproesser Novas (OAB: 314176/SP) - Ruy [Conteúdo removido mediante solicitação] Camilo Junior (OAB: 111471/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2042089-43.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Edith Amadi da Silva - Agravado: Cooperativa de Consumo Coopercica - Agravado: Intermédica Sistema de Saúde S/A - Fica Intimada para resposta ao presente Recurso a Agravada Cooperativa de Consumo Coopercica. Prazo: 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Daiane Carla Mansera (OAB: 251538/SP) - Ana Renata Dias Warzee Mattos (OAB: 202391/SP) - Flávia Benites Cardoso dos Santos (OAB: 389178/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2042092-95.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: G. F. S. A. Q. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: P. F. C. Q. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. D. S. A. Q. - Agravado: F. F. C. Q. - Fica intimada para resposta ao presente recurso a parte Agravada. Prazo: 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Isabela Mello Quintanilha (OAB: 415868/SP) - Murilo da Silva Muniz (OAB: 148466/SP) - Marcelo Barbosa Esteves (OAB: 345539/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2045836-98.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: J. D. M. (Justiça Gratuita) - Agravada: A. Z. M. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação exoneratória de alimentos, indeferiu o pedido de tutela provisória. In casu, em análise perfunctória, verifica-se que a alimentada é maior, já concluiu o curso de graduação e recebe remuneração por suas atividades laborais. Por outro lado, o alimentante é aposentado por invalidez. Em juízo de cognição sumária, dada a excepcionalidade da medida, a despeito de ter me posicionado em casos anteriores acerca da necessidade de instrução em casos tais, os elementos objetivos carregados ao feito convencem da dispensabilidade desta, e da viabilidade do pedido de tutela recursal. Portanto, presentes os requisitos necessários, defiro a tutela recursal requerida, a fim de determinar a cessação da obrigação alimentar do agravante J. D. M. em favor de A. Z. M., providenciando-se em Primeiro Grau a formalização de medidas para tanto. Comunique-se ao Juízo de origem, ficando dispensadas as informações. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento ([email protected]), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Por derradeiro, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Romario Aldrovandi Ruiz (OAB: 336996/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2048200-43.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Roseli Lopes Lima Calegari - Agravado: José Antonio Calegari Junior (Justiça Gratuita) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 32 que em sede de ação de extinção de condomínio indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida. Não estão presentes os requisitos para concessão do pretendido efeito suspensivo. Não se vislumbra perigo de dano irreparável à agravante no aguardo do pronunciamento final da C. Turma Julgadora, não havendo custas de responsabilidade da postulante a serem recolhidas ou justificativa relevante para postergar o andamento do feito. À contraminuta. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 270922/ SP) - Jose Aparecido de Oliveira (OAB: 79365/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2048221-19.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. K. - Agravado: A. M. de J. - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 31 que em sede de ação declaratória de alienação parental cumulada com modificação de guarda, regulamentação de visitas e exoneração de alimentos indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Não estão presentes os requisitos para concessão do pretendido efeito ativo. Não se vislumbra perigo de dano irreparável ao adolescente que justifique a alteração imediata da guarda, a qual formalmente é do genitor e conforme informação de fls. 87 continua sendo por ele exercida, a despeito da discordância da agravante. A alternância de decisões liminares nesta espécie de ação não é recomendável, a não ser em hipótese excepcional não verificada. As transcrições de conversas de aplicativo móvel não constituem prova satisfatória das alegações da agravante, restando oportuno o aguardo da instauração do contraditório nos autos de origem, conforme ponderado pelo d. Magistrado “a quo”. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Barbara Prado Alcantara (OAB: 341217/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2263906-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. C. R. (Menor(es) assistido(s)) - Agravante: L. C. C. - Agravado: S. R. F. - Vistos. Ante a manifestação do D. Procurador de Justiça de fls. 1.106/1.107, determina-se que o Agravante providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Amelice Garcia de Paiva Coutinho (OAB: 319703/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º