Página 1605 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 13 de March de 2018
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2534 1605 Nº 0008568-78.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Andradina - Impette/Pacient: Jucilei Luciano da Silva - Vistos, Jucilei Luciano da Silva impetra habeas corpus, em seu favor, afirmando que sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itapetininga, nos autos da execução criminal de nº 962.535. Aduz, em síntese, que foi condenado como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, ao cumprimento de 19 anos de reclusão, dos quais já cumpriu aproximadamente 05 anos. Afirma que a condenação não levou em consideração o fato de que agiu em legítima defesa; em decorrência, entende ser o caso de “se reavaliar o andamento do processo e do Júri”. Requer, assim, seja a ordem concedida para determinar “a anulação da sentença e a instauração de um novo Júri” (fls. 02/05). Requisitem-se informações à autoridade impetrada, inclusive com o fornecimento de cópias dos documentos imprescindíveis ou da senha dos autos digitais, se o caso. Com a resposta, ao Ministério Público. Após, tornem. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - 10º Andar Nº 0009097-97.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Impette/Pacient: Danilo [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Vistos... Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo próprio paciente, no qual alega, ao que se infere, estar sofrendo constrangimento ilegal imposto pela digna autoridade apontada como coatora, em razão da decretação de sua prisão preventiva. Apresenta, para tanto, rol de pertinentes razões, pleiteando a “desclassificação da tipificação legal e revogação da prisão preventiva” (fls. 05). A medida liminar em habeas corpus, que inexiste legalmente, só vem sendo admitida quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no caso em testilha, porquanto a inicial não veio acompanhada com qualquer cópia dos autos originais, tampouco da decisão impugnada. Por fim, não é demais destacar a impossibilidade de admitir-se pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, máxime se a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional aqui postulada. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de liminar. Processe-se, requisitando-se informações atualizadas da digna Autoridade apontada como coatora. Após, com os informes, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi - 10º Andar DESPACHO Nº 0007173-51.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São José dos Campos - Impette/Pacient: Leandro Luiz dos Santos - Habeas Corpus nº 0007173-51.2018.8.26.0000 Vistos, 1 Processe-se o presente writ e solicite-se informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntamente com as cópias pertinentes. 2 Após, à Procuradoria Geral de Justiça. 3 Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. São Paulo, 07 de março de 2018. MARCO ANTONIO Marques da Silva Relator - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da Silva - 10º Andar Nº 0007709-62.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Joao Victor Pankratz Benevides de Carvalho - Impetrante: Pedro Andre Lima e Silva - Habeas Corpus nº 0007709-62.2018.8.26.0000 Vistos, 1 A liminar já foi analisada e indeferida pelo Des. Encinas Manfré, em 24 de fevereiro de 2018, no Plantão Judiciário de 2ª Instância. 2 Processese o presente writ, solicitando informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ouvindo-se, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça. 3 Após, tornem-me conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 05 de março de 2018. MARCO ANTONIO Marques da Silva Relator - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da Silva Advs: Pedro Andre Lima e Silva (OAB: 394121/SP) - Ingrid Daysi dos Santos (OAB: 227650/SP) - Katia Solange da Silva Santos (OAB: 235577/SP) - 10º Andar Nº 0007718-24.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Lucas Ribeiro de Andrade Impetrante: Gisele Mello Mendes da Silva - Habeas Corpus nº 0007718-24.2018.8.26.0000 Vistos, 1 A liminar já foi analisada e indeferida pelo Des. Otávio de Almeida Toledo, em 24 de fevereiro de 2018, no Plantão Judiciário de 2ª Instância. 2 Processe-se o presente writ, solicitando informações da autoridade apontada como coatora, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ouvindo-se, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça. 3 Após, tornem-me conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 05 de março de 2018. MARCO ANTONIO Marques da Silva Relator - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da Silva Advs: Gisele Mello Mendes da Silva (OAB: 136037/SP) - 10º Andar Nº 0008946-34.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Lucas de Lima Inacio Impetrante: Pedro Andre Lima e Silva - ...mantenho a liminar concedida. Cobrem-se as informações... - Magistrado(a) Lauro Mens de Mello - Advs: Pedro Andre Lima e Silva (OAB: 394121/SP) - 10º Andar DESPACHO Nº 0009462-54.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Impette/Pacient: [Conteúdo removido mediante solicitação] Augusto Funes - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Deecrim da 4ª Raj da Comarca de Campinas - DESPACHO Habeas Corpus Processo nº 0009462-54.2018.8.26.0000 Relator(a): ELY AMIOKA Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Considerando que a inicial do Habeas Corpus nº 0009017-36.2018.8.26.0000 - que ensejou a distribuição destes autos por prevenção (fl. 66), é cópia idêntica da carta aparentemente manuscrita pelo impetrante/Paciente que também deu origem aos presentes autos, determino o apensamento destes autos àqueles, para julgamento único e conjunto. São Paulo, 12 de março de 2018. ELY AMIOKA Relator - Magistrado(a) Ely Amioka - 10º Andar Nº 2009964-56.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Embu das Artes - Impetrante: Lisvaldo Amancio Junior - Paciente: Alessandra Donizetti dos Santos - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Embu das Artes - Despacho: Vistos.Verifica-se das informações prestadas às fls. 25/26 que, por decisão datada de 01/09/2017, foi convertida a prisão em flagrante da paciente em preventiva. Ocorre que, consoante cópia da r. decisão de fls. 06/10, temse que, quanto à ela, restou concedida a liberdade provisória, desde que recolhido o valor da fiança, arbitrado em 04 salários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º