Página 331 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de September de 2018
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2657 331 arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP) Processo 1044538-93.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Hudson Albanezi Lisboa - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) Processo 1045118-26.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Leia de Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação] - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) Processo 1046331-67.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - André Luiz da Silva Santana - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP), DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) Processo 1046557-72.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Adao Rodrigues - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP) Processo 1050024-59.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Angela Maria Bernardes Rocha - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) Processo 1051464-90.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Hilda Silva Borges - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP) Processo 1052255-59.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - Anderson Pavan Cardoso - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP) Processo 1054459-76.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Magno Fernandes da Silva - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se o requerente em replica à contestação. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP) Processo 1061117-19.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Ezequiel da Costa Valle - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o teor da petição de fls. retro e dispensada a manifestação da parte ré, conforme Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), LUIZ ANSELMO ZUCULO JUNIOR (OAB 330018/SP) JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ JUIZ(A) DE DIREITO LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON CATEGERÓ GONÇALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0283/2018 Processo 1001327-70.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Naldete Salustiano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º