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Página 425 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de September de 2012

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1265 425 Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/ SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/ SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/ SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/ SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0109101-94.2008.8.26.0000 (994.08.109101-5) - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Cardenuto Construçoes e Incorporaçoes Ltda - Apelado: Prefeitrua Municipal de Sao Caetano do Sul - Necessária, portanto, a redistribuição dos autos a uma das câmaras competentes. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] Goes (OAB: 117548/SP) Nelson Santander (OAB: 50691/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0124163-38.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Auto Posto Covre Ltda. - Destarte, a decisão está em confronto com a jurisprudência dominante de tribunal superior, razão pela qual dou provimento ao recurso, cassando a liminar, com fundamento no art. 557, par.1º-A, do Cód. de Proc. Civil. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) - Marcos Antonio Antoniazzi Godinho (OAB: 114821/SP) - Maria Auxiliadora Calegari (OAB: 86195/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Diego Alonso Santos (OAB: 310411/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0130385-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandro Antonio da Silva (E outros(as)) - Agravante: [Conteúdo removido mediante solicitação] Antônio Garcia - Agravante: Armando Alves da Silva Junior - Agravante: Aureliano Barreto de [Conteúdo removido mediante solicitação] Agravante: Claudio Correia de Brito - Agravante: Cleber Ferreira Silva - Agravante: Daniela Pacheco Silva - Agravante: Felipe Gonçalves Kalicki - Agravante: Gilberto Carlos Dias Ribeiro - Agravante: Guaraci Felix da Silva - Agravante: Heberton Miguel de Carvalho - Agravante: José Antonio de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravante: Josué Rodrigues - Agravante: Josué Severiano de Oliveira Agravante: Marcelo Ferreira Moyano - Agravante: Marcelo Sousa Diniz - Agravante: Márcio Monteiro Borges - Agravante: Marcos Rogerio Bressan - Agravante: Mauricio de Oliveira Masrcarenhas Gama - Agravante: Natalicio José da Silva - Agravante: Paulo Eduardo Rodrigues - Agravante: Ricardo [Conteúdo removido mediante solicitação]a Silva - Agravante: Rogerio dos Santos Miranda - Agravante: Sandro Costa do Nascimento - Agravante: Sidney Jaun Rodrigues - Agravante: Sullivan Cunha Marques da Silva - Agravante: Tiago Vinicius Tavares - Agravante: Wagner Soares Silva - Agravante: Wilian Alves dos Santos - Agravado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Est. Sp - Ciaf - Agravado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ajuizada pelos agravantes, indeferiu pedido de assistência judiciária por eles formulado. Alegam os agravantes que não podem neste momento arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e do de suas famílias. Afirmam que para a concessão do benefício é suficiente a simples juntada da declaração de pobreza por eles firmada. Mencionam jurisprudência em apoio à tese defendida. Pedem o provimento do recurso para que seja concedida a gratuidade. A improcedência é manifesta. Trata-se de mandado de segurança impetrado por 29 (vinte e nove) policiais militares estaduais, que pretendem a incorporação do adicional de local de exercício ao salário padrão. É certo que, nos termos do artigo 4º, e respectivo parágrafo 1º, da Lei nº 1.060/50, presume-se a veracidade da declaração de pobreza firmada pelo interessado. Trata-se, no entanto, de presunção juris tantum, que cede ante a presença de elementos que a infirmem. É o que acontece no caso concreto. O importe necessário ao pagamento das custas iniciais é de R$ 92,20 (5 UFESP, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual 11.608/2003). Considerando o número de agravantes (29), incumbirá a cada um deles arcar com a importância de pouco mais de R$ 3,00. O pagamento de tão pequena quantia não irá comprometer seu sustento nem o de suas famílias. Descabido, por tudo isso, o pedido de assistência judiciária. Por tudo isso, foi correto o indeferimento do benefício. Tal entendimento não implica violação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e tampouco dos incisos XXXV, LIV e LV do dispositivo. O mesmo deve ser dito das normas de legislação ordinária que disciplinam a matéria, em especial o artigo 4º da Lei n. 1.060/50. Trata-se apenas de evitar que essas normas constitucionais e legais tenham interpretação frontalmente contrária ao seu espírito. Por tudo isso, é evidente que o MM Juíza de Direito tinha fundadas razões para indeferir o requerimento (art. 5º, caput, da Lei 1060/50). Nesse sentido, aliás, os Agravos de Instrumento nº 408.544-5/5, AI 508.038-5/5 e AI nº 464.662.5/3, desta 10ª Câmara de Direito Público. Pelo exposto e com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. Registre-se e intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0150599-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Incoflandres Industria e Comércio de Flandres Ltda - Agravado: Delegado Regional Tributário de Guarulhos - Destarte, com fundamento no art.557 do Cód. de Proc. Civil, nego seguimento ao recurso por seu confronto com a jurisprudência dominante. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques Advs: EDUARDO ANTONIO FELKI KUMMEL (OAB: 30717/RS) - Ailton [Conteúdo removido mediante solicitação] Barreira (OAB: 181124/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º