Página 276 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de September de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1265 276 Magistrado(a) Jovino de Sylos - Advs: Joana D Arc Silva Menegaz (OAB: 084950/SP) - Heloísa Menegaz Loyola (OAB: 207546/ SP) - Idalina Tereza Esteves de Oliveira (OAB: 49557/SP) - Os Mesmos (OAB: 000999/AA) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 217 DESPACHO Nº 0183682-41.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alcino Rozante Por serem relevantes os motivos alegados, atribuo ao presente recurso o efeito suspensivo, conforme pleiteado, comunicando-se ao MM. Juiz (inciso III, do artigo 527 do Código de Processo Civil). À Mesa. São Paulo, 06 de setembro de 2012. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/ SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Luiz Henrique Spilari (OAB: 168150/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0186390-64.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Antonio de Pádua Furquim Bonatelli - Agravado: Bernadete Alves Barreto - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] João Vincenzi - Agravado: José Roberto Bertolino - Agravado: Milka Mitsujima - Em face da ausência dos requisitos necessários, deixo de atribuir ao presente recurso o efeito suspensivo. À Mesa. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Marcio Gandini Caldeira (OAB: 157525/SP) - Thiago Merege [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 302222/SP) - Thiago Merege [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 302222/SP) - Thiago Merege [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 302222/SP) Thiago Merege [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 302222/SP) - Thiago Merege [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 302222/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 0186473-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Adelmar de Almeida - Agravado: Antonia Ianez Louzada Guiguer - Agravado: Antonio Kechichian - Agravado: Claudio Heracles Colmenero Peres - Agravado: Mario Sergio Matheus dos Santos - Agravado: Rutemar Matheus dos Santos - Em face da ausência dos requisitos necessários, deixo de atribuir ao presente recurso o efeito suspensivo. À Mesa. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/ SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Processamento 10º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103/105 DESPACHO Nº 0278747-97.2011.8.26.0000 - Ação Rescisória - Jacareí - Autor: José Ivanildo Bezerra da Silva (Justiça Gratuita) - Réu: Ronam do Nascimento Silva - Vistos, etc I - Fls. 294: tendo em vista o novo endereço do espólio de Ronan do Nascimento Silva, providencie a Secretaria nova tentativa de citação do réu. Int. - Magistrado(a) Cunha Garcia - Advs: Jose Francisco Ventura Batista (OAB: 291552/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0297917-26.2009.8.26.0000 (990.09.297917-5) - Ação Rescisória - São Joaquim da Barra - Autor: Companhia de Telecomunicações do Brasil Central CTBC Telecom - Réu: Edivaldo Aparecido de Oliveira - Réu: Lúcia Helena Zanqueita Zulato - Réu: Vanda Ester da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Réu: Benedito Petruci - Réu: Adenilson Aparecido Gonçalves Rios - Réu: Luis Fernando da Silva - Réu: Ana Luisa Perecin Domingos - Vistos. Em decorrência da minha promoção ao cargo de Desembargador, integrando agora a 16ª Câmara de Direito Privado, remetam-se os autos ao relator designado. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Gustavo Martiniano Basso (OAB: 206244/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 0545894-93.2010.8.26.0000 (990.10.545894-7) - Ação Rescisória - Salto - Autor: Auto Onibus Nardelli Ltda - Réu: Nilséia da Conceição Francisco - Fls. 321/322: Manifeste-se a exequente Édina Alves de Lima acerca do depósito judicial efetuado à fl. 329. São Paulo, 03 de setembro de 2012. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Claide Manoel Servilha (OAB: 95969/SP) Edina Alves de Lima (OAB: 124584/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 0192714-70.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Santos - Autor: Rosa Maria Dalva Tabera da Cunha - Autor: Marcelo do Nascimento Rodrigues - Autor: Cláudia da Silva Cirino - Autor: Eolina de Moura Gonçalves - Autor: Claudiane Eurly Silva - Autor: Félix Tabera Filho - Réu: Maria de Fatima Pietroluongo Vidal - Despacho Ação Rescisória Processo nº 019271470.2012.8.26.0000 Relator(a): MARIO DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 10º Grupo de Direito Privado Vistos. As primeiras lições ministradas aos acadêmicos do curso de direito visam fornecer-lhes o conteúdo semântico de conceitos e princípios essenciais ao futuro exercício profissional. Nestes primeiros passos é que se encontram, v.g., as noções de processo, procedimento, ação, etc., esmeriladas com o decorrer dos anos e a atuação do operador do direito. Não obstante as divergências estampadas em teorias jurídicas aqui e acolá, há assentimento de que o processo representa o instrumento estatal para solução de conflitos e prevalência da justiça, em função da atuação da lei. É certo, igualmente, que ao regular os meios pelos quais o processo atingirá sua finalidade, o legislador cria a técnica processual, que abrange exigências formais dos atos processuais, cuja inobservância pode impedir que o processo se desenvolva até alcançar seu objetivo final. Muito embora o ordenamento processual civil vigente apresente a ideia de “liberdade das formas” (art. 154 do CC Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º