Página 329 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de August de 2022
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3568 329 Processo 1023750-24.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.C.S.S. - Fls. 144: defiro. Providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios. Int. e prov. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP) Processo 1023825-58.2021.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Fixação - J.A.G. - - C.M.A.G. - F.A.G. - Vistos. 1. Expeçase MLE em favor do perito. 2. Nos moldes do requerimento do Ministério Público de fls. 103/104, esclareça a parte autora quais são os bens e/ou rendimentos do interditando a serem administrados. Prazo: quinze dias. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. e prov. - ADV: ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), CELSO LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP), FELIPE FERREIRA BARIONE (OAB 403379/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP) Processo 1023932-68.2022.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.S. - Vistos. 1. Regularize o coautor sua representação processual, uma vez que a procuração juntada a fls. 18 (que confere poderes específicos para acompanhar somente processos trabalhistas), assim como a declaração de hipossuficiência encontram-se apócrifas. Prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 76, §1º, I do CPC. 2. Uma vez que os requerentes encontram-se separados judicialmente, a fim de manter a solução de continuidade, devem requerer a conversão da respectiva separação em divórcio. Providenciem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nestes termos, a emenda a inicial sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do CPC). 3. No mesmo prazo e sob a mesma pena, apresente o coautor os documentos necessários à propositura da ação, consistente na cópia de seu documento de identificação. Int. e prov. - ADV: LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP) Processo 1026190-56.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.R.S. - Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Não há como se redirecionar a execução a ascendentes sem a existência de título executivo judicial que estipule formalmente a obrigação alimentar em desfavor dos avós. Requeira a parte exequente o que de direito em cinco dias. No silêncio, ao art. 485, § 1º do CPC. - ADV: POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP) Processo 1026285-86.2019.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.C. - - V.C. - - B.C.C.F. - - V.R.C. - Vistos. 1. Fls. 262: Endereço cadastrado nos autos. 2. Ante o teor de fls. 257 e 261, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. e prov. - ADV: FILIPE FERNANDES PADOVANI CONTÓ (OAB 378456/SP) Processo 1027103-67.2021.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.F. - 1. Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que remeta aos autos o endereço residencial da parte acima qualificada, constante de seus cadastros. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Caberá ao(s) requerente(s) a remessa ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias. Após, aguarde-se resposta por trinta dias. 2. Para localização da parte ré, proceda-se a consulta via SisbaJud. - ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP) Processo 1028323-66.2022.8.26.0506 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Maria Martins Lourenço - Atenda-se a cota retro do Ministério Público, no prazo de quinze dias. Com a juntada, colha-se novo parecer do Doutor Promotor de Justiça. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP) Processo 1028838-38.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.S.S.S. - A.J.S. - Fls. 85/86: manifeste-se o executado no prazo de quinze dias. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/ SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP) Processo 1029323-48.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.S.N. - - N.V.S.N. - Colha-se parecer do DD. Representante do Ministério Público. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP) Processo 1029388-96.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanna Moreira Baruffi - Vistos. 1) Providencie a Serventia o apensamento a estes autos do pedido de Alvará, ainda em andamento, Processo nº 1023417-67.2021, certificando-se. 2)Nomeio Giovanna Moreira Baruffi, Representado(a) por sua Mãe Simone da Silva Moreira, acima qualificado(a) para o encargo de inventariante, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Eduardo Dias Baruffi, acima qualificado(a), considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 3) Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se devido, tudo em 30 (trinta) dias. 4) Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido. Anote-se. 5) Traga aos autos a inventariante cópia da matrícula do imóvel, objeto da partilha, uma vez que o documento juntado a fls. 13/16 não serve ao fim colimado, bem como certidão negativa de débito municipal. 6) Ante a existência de interesse de incapaz, anote-se a intervenção do Ministério Público. Int. e prov. - ADV: MARCELO JACOPETTI RIBEIRO (OAB 139093/SP) Processo 1029404-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.A. - 1. Ante o teor de fls. 118 e o laudo juntado às fls. 26/36 dos autos, reconsidero o decidido às fls. 110/111 e declaro encerrada a instrução do feito. 2. Nos termos do art. 364, parágrafo 2º do CPC, apresente a parte autora as suas razões finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, dê-se vista dos autos ao doutor Promotor de Justiça. - ADV: RICARDO LOPES FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 395799/SP) Processo 1029738-89.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.P.B. - Tendo em vista que a parte autora não regularizou sua representação processual, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I e 485, inciso X do C.P.C. Custas pela parte autora. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Proceda-se ao desbloqueio do veículo via RenaJud, bem como o levantamento das restrições perante o Serasa e o SCPC. Oportunamente, arquivem-se, os autos fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 37316/DF) Processo 1029845-31.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - R.M.A.J. - Vistos, Apresentem os autores os documentos necessários à propositura da ação, consistente na cópia da r. Sentença que homologou o acordo sobre as visitas que pretendem rever, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA (OAB 390320/SP) Processo 1029916-67.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.E.G. - Determino às empresas, Claro, Vivo, e SCPC, as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo os endereços constantes em seus cadastros da parte requerida, acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento ao(s) destinatário(s) caberá à parte exequente (cujos e-mails constam do rodapé), comprovando-se nos autos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º