Página 440 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de August de 2009
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 532 440 2005.000.555 e nº 2005.000.554, foram julgados parcialmente procedente, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 7.687,20, conforme certidão de fls. 185. Advs. MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121.185; EDILSON JOSÉ MAZON OAB/ SP 161.112; OTAVIO ROBERTO MACIEL OAB/SP 247.920 827/04 (2004.004.721) COBRANÇA CONDOMINIO VILLE DE CHAMONIX X LIDIA QUADRINI MASTROIOIANI E OUTRO Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o credor, em trinta dias, o que pretende em termos de cumprimento da sentença, apresentando, em caso de desejá-lo, planilha de cálculo do que entende devido. Decorrido o prazo assinado e nada sendo requerido, e mais, tendo em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara e as instalações físicas do respectivo ofício, inviabilizam que se aguarde em cartório pelo prazo previsto no artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Providencie, pois, a serventia, se caso, o arquivamento destes autos, independentemente de novo despacho. Int. ADV: VANDA DE FÁTIMA BUOSO OAB/SP 94434, JAIRO NUNES DA MOTA OAB/SP 24349, CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 52406, [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 146664 1165/97 (1997.006.818) EXECUÇÃO J.J.B.L. FOMENTO MERCANTIL LTDA X FRANCISCO DE ASSIS PAIVA Fls. 491/497: Manifeste-se o exeqüente sobre as certidões do oficial de justiça Mandado de Intimação deixei de intimar Lenice uma vez que esta não reside no endereço e ninguém soube informar seu atual endereço, e ainda, Francisco declarou que é divorciado da mesma. Mandado de Constatação não encontrei os bens mencionados, no endereço, e ali Francisco não se encontra mais estabelecido. Diligenciei o bairro Venda Nova, encontrei Francisco, entretanto não encontrei os bens. Int. ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM OAB/SP 104.832, MARCIA REGINA FARIA PEDRASI OAB/SP 126.964, CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 153.149, CLAUDIO SOARES DE ALVARENGA OAB/SP 45.210, RODRIGO PERRONE SOARES DE ALVARENGA OAB/SP 133.787, EDSON FELIPE DOS SANTOS OAB/SP 130.488. Sr. Advogado: favor constar das petições o nº de ordem, bem como o nº do processo, a fim de agilizar a juntada. 25/94 (1994.000.048) ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BENEDITO ORESTES SESTI E OUTROS X I.N.S.S. Fls. 268: Vistos, O exequente, devidamente intimado a manifestar-se, sem qualquer providência. Posto isso, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. ADV: ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 90.460, TERESA SANTANA OAB/SP 116.420, ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252.333. Sr. Advogado: favor constar das petições o nº de ordem, bem como o nº do processo, a fim de agilizar a juntada. 58/03 (203.010.922) Execução. Banco do Brasil S/A X Tamura & Tamura Itatiba Ltda Me e outros. Fls.659: Defiro aos executados Cláudio e Angélica os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Observe-se a renúncia de fls. 599/600, excluindo-se os seus nomes das publicações. Fls. 602: Indefiro o pedido de prazo requeridos pelos executados para a desocupação do imóvel, face à discordância do arrematante (fl. 608). Fls. 611: Expeça-se novo mandado de imissão na posse, dando-se ciência à Sra. Assistente Social deste fórum para acompanhamento ao Sr. Oficial de Justiça. Fls. 615/623: Indefiro, haja vista que a alegação de impenhorabilidade do bem já foi apreciada por este juízo em outras ocasiões, não sendo reconhecida. Indefiro, ainda, o recebimento como embargos de terceiro, haja vista que a executada Angélica não é terceira interessada e, sim, parte na ação ordinária que ensejou esta execução, pois figurou como fiadora nos contratos bancários, sendo os seus bens sujeitos à execução (art. 595 do Código de Processo Civil). Int. e Fls.691: Fls.694: defiro, cumpra-se o determinado a fls.659, quanto ao contido no quarto parágrafo, fica desde já deferido o reforço policial se caso. Advs. FABIO IZIQUE CHEBABI OAB 184664, ROSANA DA SILVA GARCIA OAB 190.097, TERESA SANTANA OAB 116.420, ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR OAB 88.645, POLIANA MOREIRA PRATA OAB 210.331 1019/99 (1999.005.000) Declaratória. Wania Cristina Abibi X Cleide Aparecida Piolli Monticelli. Fls.149: Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a credora, em trinta dias, o que pretende em termos de cumprimento da sentença, apresentando, em caso de desejá-lo, planilha de cálculo do que entende devido. Decorrido o prazo assinado e nada sendo requerido, e mais, tendo em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara e as instalações físicas do respectivo ofício, inviabilizam que se aguarde em cartório pelo prazo previsto no artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Providencie, pois, a serventia, se caso, o arquivamento destes autos, independentemente de novo despacho. Advs. CASSIA MARIA DA SILVEIRA FRANCO SCORZELLI OAB 164.751, DILÇO JOSÉ FELTRAN OAB 30.581, ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR OAB 88.645 425/05 (2005.002.358) DECLARATÓRIA DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL C.C. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA ELISABETH DE PALMA TEIXEIRA X I.N.S.S. Fls. 140: Recebo o recurso interposto às fls. 126/139, pelo INSS, por tempestivo, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo do item anterior, com ou sem apresentação de contra-razões, o que o Cartório certificará, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM OAB/SP 111.937, ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252.333. Sr. Advogado: favor constar das petições o nº de ordem, bem como o nº do processo, a fim de agilizar a juntada. 904/05 (2005.004.742) BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ELCIDIO [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMACHO X I.N.S.S. Cumpra-se o V. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em cinco dias, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se os presentes autos. Int. ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BULGARI PIAZZA OAB/SP 208.595, ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252.333. Sr. Advogado: favor constar das petições o nº de ordem, bem como o nº do processo, a fim de agilizar a juntada. Processo 1863/04 (2004.013.952) DECLARATÓRIA c.c INDENIZAÇÃO. Partes: ADRIANA CRISTINA DALCIN CARVALHO x BANCO FIAT: fls. 235: Considerando o pedido de levantamento a fls. 232/233, defiro, expeça-se incontinenti guia de levantamento como requerido posto que incontroverso. No mais, considerando as alterações ao Código de Processo Civil introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, aqui representado, para que no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado (complemento - R$ 5.082,43), sob pena de prosseguimento da execução com penhora e avaliação (retirar guia) .Advogados: SÉRGIO LUÍS QUAGLIA SILVA (OAB/SP 107.489); FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB/SP 167079); MARCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º