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Página 1335 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de July de 2022

Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3545 1335 COMPARTILHADO. II - No mais, aguardem-se o cumprimento do mandado expedido nas pp. 50/51 e a realização da sessão de conciliação designada na p. 43. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FALCO (OAB 114285/SP) Processo 1011449-66.2021.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valeria Maria Bellini Vistos. O pedido de alvará em razão do falecimento VIRGÍLIO BELLINI NETO abrange o levantamento de saldo de Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência, perante o INSS e saldo do Programa Bolsa Família perante a Caixa Econômica Federal. Conforme documentos acostados aos autos, o falecido era solteiro, sem filhos (fls. 13), seus genitores são falecidos (fls. 62 e 63), não há dependente previdenciário habilitado à pensão por morte (p.40/41 ), sendo a requerente irmã do de cujus (fls. 10). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. A ação é procedente. No vertente caso, a requerente comprovou ser sucessora do falecido (fls. 10). Não há dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte (p. 40/41), não existe penhora no rosto, bem como, não há credores habilitados. Pelo exposto, defiro ALVARÁ autorizando a requerente VALERIA MARIA BELLINI, CPF sob nº 070.095.118-02 e RG nº 7.877.348 a proceder ao levantamento da quantia total existente em nome do falecido VIRGÍLIO BELLINI NETO, CPF nº 047.510.968-69 a título de saldo de Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência, perante o INSS Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.). Defiro ALVARÁ autorizando a requerente VALERIA MARIA BELLINI, CPF sob nº 070.095.118-02 e RG nº 7.877.348 a proceder ao levantamento da quantia total existente em nome do falecido VIRGÍLIO BELLINI NETO, CPF nº 047.510.968-69 a título de saldo do Programa Bolsa Família perante a Caixa Econômica Federal. Em consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, observando-se a gratuidade de justiça, deferida às fls. 21/22. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ. Ressalto que a presente sentença-alvará só terá sua validade a partir da data de seu trânsito em julgado, sendo certo que o alvará terá prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias e, a seguir, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: LÍVIA CRISTINA FERNANDES FRANCIULLI (OAB 209215/ SP) Processo 1013579-34.2018.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.F. e outro - E.S.F. - Designada sessão de conciliação para o dia 12 de setembro de 2022, às 10 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/ SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para [email protected]. Providencie a parte requerida o depósito judicial no valor de R$ 71,31 (sessenta e um reais e trinta e um centavos) referente ao arbitramento da remuneração do conciliador, apresentando o comprovante no dia da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. O REFERIDO DEPÓSITO DEVERÁ SER REALIZADO SOB N. 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADM-CEJUSC PARECER n. 530/19-J). A respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL. CASO FRUSTRADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PODERÁ REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. - ADV: JULIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 112517/SP), LUCY [Conteúdo removido mediante solicitação] FACCIOLI (OAB 156483/SP) Processo 1013581-96.2021.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.S.R. - Pp. 230/242: Manifestem-se os correquerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP) Processo 1014724-86.2022.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Campos de Carvalho da Collina - Vistos. 1- Fls 33/48: Recebo como emenda à petição inicial. 2- Providencie a serventia a correção da Classe/Assunto tendo em vista tratar-se de Arrolamento Sumário e não Alvará, como constou. Anotado. 3- No mais, processese o ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por falecimento de Sérgio Amélio da Collina. Nomeio inventariante a requerente, Maria de Lourdes Campos de Carvalho da Collina, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: a) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; b) juntada da representação processual do(s) dos cônjuge(s) Aline e Breno; c) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de certidão(ões) de registro de imóveis atualizado(s); d) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; e) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www. receita.fazenda.gov.br; Saliento à inventariante que na hipótese de o Espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal. 4- Esclareça se a renúncia será realizada através de Escritura Pública ou Termo lavrado nos autos (art. 1806 CC). 5- Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvado a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. 6- Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ROBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS (OAB 272993/SP) Processo 1015691-34.2022.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - A.S.F. - 4. De fato, da análise do conjunto probatório, é de rigor ser acolhido o requerimento, pois a apresentação das avaliações imobiliárias dos respectivos imóveis (fls 19/21 e 26/36) demonstram que a transação pretendida não se mostra prejudicial ao menor, consignandose, ainda, que o Ministério Público foi favorável ao requerimento. 5. Pelo exposto, acolhendo o r. parecer ministerial de fl 46, DEFIRO a expedição de alvará autorizando o requerente, representado por sua genitora, a proceder a venda de sua cotaparte - correspondente a 50% (cinquenta por cento) de propriedade do imóvel localizado à Avenida Bartolomeu de Gusmão, nº 03, Boqueirão, Santos/SP - matrícula nº 22.666 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, por valor não inferior ao estabelecido na menor avaliação constante nos autos - (fl 20). Consigno que as transações devem ser comprovadas em 30 dias contados do momento da venda do imóvel localizado em Santos, sob pena de nulidade do respectivo alvará e do negócio jurídico autorizado. 6. No mais, acolho o pedido da ação e extingo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. Custas pelo requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça que, desde já, lhe concedo. Anotese. 8. Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o competente alvará com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. 9. Por fim, comprovadas as transações imobiliárias, dê-se ciência ao requerente e, após, no silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI (OAB 75659/SP) Processo 1015721-45.2017.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Nascimento da Silva - Vistos. 1 - PP. 188/191: anotada a penhora realizada nos rosto dos autos, dando ciência aos interessados. 2 - Informo ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Santos (processo vosso nº 0000738-75.2013.5.02.0446), servindo-se do presente como ofício, que a penhora foi devidamente anotada na autuação e que por ora, os autos não se encontram em fase de pagamento de débitos. Encaminhe a Serventia o presente oficio. 3 - Apresente o inventariante plano de partilha constando todas as penhoras anotadas neste processo, bem como informe como pretende pagar as dívidas do espólio. 4 - Aguarde-se cumprimento do item supra pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º