Página 2303 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de July de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2386 2303 SANTOS (OAB 184464/SP), ARTHUR FIRMINO CRUZ (OAB 70701/SP), ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), STEFANIA AMARAL SILVA ALVES (OAB 229627/SP) Processo 0003930-29.2012.8.26.0156 (156.01.2012.003930) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Aldenisa da Silveira Costa Oliveira - Banco do Brasil S A - Intimação da Dra. Patrícia Marques Carvalho de [Conteúdo removido mediante solicitação] para:- ciência sobre o teor da certidão de fls. 191: “compulsando os autos, observei que já houve expedição de certidão de honorários a favor da Drª Patrícia Marques Carvalho de [Conteúdo removido mediante solicitação], que continua peticionando neste feito, sendo que consta no Cadastro Nacional de Advogados a anotação de “situação cancelado” para sua inscrição, conforme extrato anexo.” - ADV: PATRICIA MARQUES DE CARVALHO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 186706/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) Processo 0004022-02.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Vistos.Abra-se vista à Autarquia Federal, diante das informações prestadas pela autora a fls.96/97.Com a devolução dos autos, verifique a serventia se houve atendimento ao mandado de intimação copiado a fls.98, certificando-se.Tendo em linha de conta o certificado a fls.104/105, hei por bem destituir o perito, nomeando, em substituição, o Dr. Camilo Alonso Neto.Por via de consequência, os seus honorários deverão ser fixados em R$370,00 (trezentos e setenta reais), conformando-os à Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.Como corolário, determino a intimação pessoal do experto para designar data para a realização do exame pericial, cabendo ao oficial de justiça a certificação da data, local e horário da realização do ato.Intime-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALDECARLOS FERRAZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 355268/SP) Processo 0004022-02.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Vistos.Mantenho a decisão de fls.106, por seus próprios fundamentos, devendo a serventia colacionar aos autos a tabela de regência com o valor atualizado alusivo à verba honorária.Publique-se e cumpra-se, em sua inteireza, a predita decisão.De resto, manifestem-se as partes sobre o laudo social apresentado a fls.109/110. Intime-se. - ADV: ALDECARLOS FERRAZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 355268/SP) Processo 0004573-79.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação - J.I. - F.A.I. e outro - Vistos.Aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 95, reiterando-se, se o caso. Intimese, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA BRANDÃO GALHANO (OAB 347177/SP), RODRIGO FORTES CHICARINO VARAJÃO (OAB 225086/SP), DIOGENES GORI SANTIAGO (OAB 92458/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) Processo 0004668-51.2011.8.26.0156 (156.01.2011.004668) - Inventário - Inventário e Partilha - Adelar Pastório - Eliech Pastório e outro - Vistos.Diante da informação no sentido de que um dos herdeiros é incapaz, por proêmio, ao Ministério Público, a fim de que, ao analisar o pedido formulado a fls.188/190, teça as considerações que se lhe afigurem pertinentes. Ao cabo da manifestação ministerial, voltem-me conclusos. - ADV: WALQUIRIA VILELA DA COSTA TELES (OAB 167515/RJ), DOUMITH KHATTAR (OAB 99247/SP), AMANDA VERRI GOMES DE JESUS (OAB 362577/SP) Processo 0004746-06.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.B.S. - U.C.C.T.M. - Vistos. Nesta data, prestei informações, em sede de Agravo de Instrumento, as quais, após digitalizadas, deverão ser encaminhadas, com presteza, por meio eletrônico, ao Excelentíssimo Relator. Sem prejuízo, considerando-se os argumentos trazidos a lume, no bojo do Agravo de Instrumento, intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, informar a este juízo se o serviço de fisioterapia vem sendo fornecido, por intermédio de home care, desde janeiro de 2017. Na oportunidade, deverá, outrossim, informar se a tutela de urgência perdeu a sua utilidade, em virtude das providências adotadas pela ré.Ao cabo de sua manifestação, voltemme conclusos, com urgência. Intime-se.Cruzeiro, 06 de julho de 2017.Fábio Antonio Camargo DantasJuiz de Direito - ADV: LUCIANO NOGUEIRA ERVILHA (OAB 133716/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP) Processo 0004879-82.2014.8.26.0156 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.R. - M.T.T.F. - Dispositivo.Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de M.T.T.F., em virtude do reconhecimento da ausência de discernimento da interditanda para, por si própria, realizar atos de índole econômica e negócios jurídicos, reconhecendo, assim, a sua incapacidade relativa, nomeando, por conseguinte, E.F.R. como sua curadora, devendo, como corolário, assinar o competente termo de compromisso de curadoria integral, representando a curatelada nos atos jurídicos, reconhecendo-lhe, contudo, o exercício dos seus direitos fundamentais.O Novel Código Civil dispensou a especialização da hipoteca legal dos bens do curador, devendo tão somente a curadora apresentar balanço anual e prestar contas a cada dois anos, nos termos dos artigos 1.756 e 1.757 do Código Civil.Ao final de cada ano, deverá ser apresentado um balanço contábil, com o resumo das despesas e receitas, por intermédio de singela petição.A prestação de contas prestadas, obrigatoriamente, de dois em dois anos, deverá ser realizada em apenso aos autos do processo, observando-se o procedimento previsto no Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73).Cumpram-se os termos do art. 755, §3º, do Novo Código de Processo Civil, no que alude à publicidade do teor desta sentença, publicando-a no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, contando do edital os nomes da interditada e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Havendo apelação será recebida apenas no efeito devolutivo, tendo-se em conta o quanto estatuído no artigo 1012, §1º, inciso VI, do Código de Processo Civil, porquanto a sentença de interdição produz efeito desde logo, conquanto sujeita a recurso. P.R.I.C. - ADV: YOLE SILVA NOGUEIRA (OAB 163489/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP) Processo 0006092-60.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006092) - Procedimento Comum - Guarda - L.L.A.M. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder a guarda da menor R.R.M.S., em caráter definitivo, à autora, L.L.A.M.. No caso em apreço, ausente qualquer resistência, não há falar em condenação em honorários.No que alude às custas e despesas processuais, observe-se, por oportuno, a concessão da assistência judiciária gratuita.Lavre-se o termo de guarda definitiva, que só se extinguirá, com o advento da capacidade civil plena da menor ou por alguma causa superveniente reconhecida judicialmente.P.R.I.C. - ADV: FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP) Processo 0006360-80.2014.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Intimação das partes para:- ciência da juntada do comprovante de remoção de restrição a fls. 70. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP) Processo 0006371-80.2012.8.26.0156 (156.01.2012.006371) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Nielden de Oliveira Santos - Vistos.Anote-se o substabelecido de fls. 131.Verifique a ciosa serventia se a grafia do nome de Joyce Dalla Mariga se encontra correta na autuação do processo, diante do requerimento formulado em audiência a fls. 130 e 132, retificando-se, se o caso.Defiro vista dos autos à sobredita corré, pelo prazo de cinco dias, mediante carga, se em termos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º