Página 3006 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de May de 2020
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 3006 bens do executado, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do oficial de justiça. Tratandose de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que “ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida”, conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. 5. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone “Tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (Código: 38046); Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud (Código: 8977); Pedido de Penhora de Veículo (Código: 8293); Pedido de Penhora de Imóvel (Código: 8289); Pedido de Penhora de Saldo Credor (Código: 8291), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) Processo 1016145-68.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. 1. Em consulta ao BacenJud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 1.351,42. Consignado que, nos termos do artigo 14, § 10 do Regulamento do Bacen Jud 2.0, os valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado podem sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência. Por esta razão, intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do § 2º e § 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias. Providencie o(a) exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas postais de intimação no valor de R$ 23,55 (F.E.D.T.J. Código 120-1). Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal. Ressalto que eventual transferência para conta judicial será determinada apenas após eventual manifestação do(a) executado(a) (§ 5º do artigo 854 do NCPC). 2. No mais, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 140/141, devendo a serventia providenciar o necessário. Intimem-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/ SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) Processo 1016273-88.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ROMANO PAPA FILHO MÁQUINAS DE COSTURA - ME - - ROMANO PAPA FILHO - Vistos. 1. Fls. 220: defiro a tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito (R$ 39.386,61 - fls. 221), pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do(a) executado(a), na pessoa do seu advogado(a) ou por carta, para manifestação em cinco dias. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Quanto a pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a parte, que poderá obter a Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. Outrossim, fica autorizado, mediante expresso requerimento, a inclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud, em relação à presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, mediante juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado, correspondente a quantia de R$ 16,00 para utilização do sistema Serasajud (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: R$ 16,00 por CPF/CNPJ). 4. No mais, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone “Tipo da petição” a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (Código: 38046); Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud (Código: 8977); Pedido de Penhora de Veículo (Código: 8293); Pedido de Penhora de Imóvel (Código: 8289); Pedido de Penhora de Saldo Credor (Código: 8291), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: “petições diversas” e/ou “petições intermediárias”, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), ANDRÉ QUEIROZ CARDOSO (OAB 385332/SP), RISONETO CARLOS VIEIRA (OAB 395115/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP) Processo 1016273-88.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ROMANO PAPA FILHO MÁQUINAS DE COSTURA - ME - - ROMANO PAPA FILHO - Vistos. 1. Em consulta ao sistema BacenJud foi possível apurar que o bloqueio não foi efetivado em razão da ausência de saldo, conforme demonstrativo juntado. 2. No mais, reporto-me ao item 2 da decisão de fls. 228/229, devendo o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intimem-se. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), ANDRÉ QUEIROZ CARDOSO (OAB 385332/SP), RISONETO CARLOS VIEIRA (OAB 395115/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP) Processo 1016531-93.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - HÉRCULES DIAS FERNANDES - - ANGÉLICA FABIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FERNANDES - Vistos. 1. Fls. 80: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito (R$ 84.009,47 - fls. 86), pelo sistema BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação da executada, por carta, para manifestação em cinco dias, tendo em vista que não há advogado constituído nos autos. 2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, devendo a serventia providenciar as pesquisas, observando o requerimento e a taxa recolhida às fls. 81/82. Quanto a pesquisa do ARISP, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a providência compete a parte, que poderá obter a Pesquisa Prévia, nos termos do Comunicado CG nº 2772/2017. 3. Restando as diligências acima negativas, fica ainda deferido, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da executada, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do oficial de justiça. Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência. Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que “ultrapassem as necessidades Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º