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Página 1423 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de May de 2020

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 1423 verba pública para pagamento de medicação deferida judicialmente, com trânsito em julgado. A Fazenda Pública não prestou as informações da SES, conforme certidão de fls 27, e nem comprovou o fornecimento do medicamento, necessário para a preservação da saúdo do autor. Quanto aos valores, o exequente requereu o necessário para 3 meses de medicação. A quantidade mostra-se excessiva para uma tutela de urgência. Assim, defiro o bloqueio do valor necessário para 1 mês do medicamento, indicado as fls 3. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud. Valor: R$ 5.938,50. Executado(a): ESTADO DE SÃO PAULO - CPF/CNPJ: 46.379.400/0001-50. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CPF/CNPJ: 46.374.500/0001-94 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - CPF/CNPJ: 46.377.222/0001-29 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CPF/CNPJ: 71.584.833/0005-19. Não havendo a regularização do fornecimento em 30 dias, conclusos para novo bloqueio. Int. - ADV: ADRIANA DAIDONE (OAB 161977/SP), GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP) Processo 0009841-59.2020.8.26.0053 (processo principal 1032588-54.2018.8.26.0053) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Repetição de indébito - Tavares de Oliveira Participações e Negócios LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 314/317: Diga a Prefeitura de São Paulo, em 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. ADV: LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB 139046/SP), HOLDON JOSE JUACABA (OAB 76439/SP) Processo 0010324-31.2016.8.26.0053 (processo principal 0047715-93.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Euclides Luiz Vigneron - - Ivone Vieira Domingues Borges da Costa e outros - MLE expedido sob n. 20200508112917095112, cf. fls. 728 e 760. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/ SP) Processo 0011547-14.2019.8.26.0053 (processo principal 1011974-62.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Multas e demais Sanções - Giovanni Bergamaschi - Dê-se ciência ao d. procurador(es) do(s) exequente(s) acerca do(s) depósito(s) juntados aos autos, bem como diga expressamente se o valor depositado pelo devedor é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção do processo de execução, nos termos do artigo inciso II do artigo 924 do CPC. O silêncio importará em concordância. Sem prejuízo em caso de pedido de levantamento considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o ilustre mandatário, categoricamente e sob compromisso do seu grau, se o(s) exequente(s) estão vivos, juntando certidão de regularidade do(s) CPF(s) juntando aos autos Certidão de Regularidade Fiscal do(s) CPF(s) junto o à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Para manifestação, concedo prazo de 10 dias, que poderá ser ampliado, na dependência das diligências que o ilustre mandatário tenha de realizar. Em caso de pedido de levantamento deverá o d. procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento; Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) Indicando em nome de quem deverá ser expedido o MLJ, bem como o número do CPF Tendo em vista a possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie, o interessado, o preenchimento do formulário (MLE) junto ao Portal de Custas do TJSP, comprovando nos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2019, art. 1.112, §8. . - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP) Processo 0011556-73.2019.8.26.0053 (processo principal 0007911-89.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Maria Aparecida Ventris Ortiz - - Maria Sônia Sena Rebouças - - Dirce Maria Garcia Nonato - - Ailton Ferreira da Fonseca - - Maria de Lourdes de Almeida Alves - - Durvalina Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Carmen Virginia Piovezan Cardoso - - Joaquim [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Ariovaldo Damaceno - - Cimara dos Santos Sendas - Vistos. Fls. 139/141: Manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 (dez) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP) Processo 0011795-48.2017.8.26.0053 (processo principal 0005916-70.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Milton Torcolach - - Januario Fagundes - - Jose Rodrigues Filho - - Joubel da Silva Marangoni - - Julio Gimenes - - Mário da Fonseca Neto - - Mario Guimarães - - Hilda Quinhoneiro - - Milton Wagner Boito - - Neyde Maria Chimello Marino - - Nicolas Fernando Fabregues - - Rony Romano Parsia - - Samuel Leite - - Sergio de Oliveira - - Vanderlei Dias - - Mario Dias - - Benedito Campolim de Barros - - Valdomiro Bispo Damasceno - - Israel Dantas - - Algemir Gonçalves Marques - - Antonio Moleiro Ruiz - - Antonio Parada - - Francisco Verissimo Joanini - - Cicera Soares de Melo Lima - - Donaldo Ferreira da Palma - - Durval de [Conteúdo removido mediante solicitação] Tacioli - - Edgar Batista - - Edith Oliveira Pimenta - - Emilia Hanayo Kanashiro Dias - Banco Paulista S.A. e outro - Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento eletrônico em cumprimento ao despacho Mandado Gravado - 20200422121804055506 Em nome de FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Valor R$1.518.167,60 - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN (OAB 296679/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) Processo 0011795-48.2017.8.26.0053 (processo principal 0005916-70.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Milton Torcolach - - Januario Fagundes - - Jose Rodrigues Filho - - Joubel da Silva Marangoni - - Julio Gimenes - - Mário da Fonseca Neto - - Mario Guimarães - - Hilda Quinhoneiro - - Milton Wagner Boito - - Neyde Maria Chimello Marino - - Nicolas Fernando Fabregues - - Rony Romano Parsia - - Samuel Leite - - Sergio de Oliveira - - Vanderlei Dias - - Mario Dias - - Benedito Campolim de Barros - - Valdomiro Bispo Damasceno - - Israel Dantas - - Algemir Gonçalves Marques - - Antonio Moleiro Ruiz - - Antonio Parada - - Francisco Verissimo Joanini - - Cicera Soares de Melo Lima - - Donaldo Ferreira da Palma - - Durval de [Conteúdo removido mediante solicitação] Tacioli - - Edgar Batista - - Edith Oliveira Pimenta - - Emilia Hanayo Kanashiro Dias - Sociedade São Paulo de Investimento, Desenvolvimento e Planejamento Ltda - - Banco Paulista S.A. - Vistos. Fls. 998: Digam os exequentes, em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN (OAB 296679/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), MARIA APARECIDA DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP) Processo 0012176-22.2018.8.26.0053 (processo principal 1049365-22.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Rosangela Soares Silva - Dê-se ciência ao d. procurador(es) do(s) exequente(s) acerca do(s) depósito(s) juntados aos autos, bem como diga expressamente se o valor depositado pelo devedor é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção do processo de execução, nos termos do artigo inciso II do artigo 924 do CPC. O silêncio importará em concordância. Sem prejuízo em caso de pedido de levantamento considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o ilustre mandatário, categoricamente e sob compromisso do seu grau, se o(s) exequente(s) estão vivos, juntando certidão de regularidade do(s) CPF(s) juntando aos autos Certidão de Regularidade Fiscal do(s) CPF(s) junto o à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Para manifestação, concedo prazo de 10 dias, que poderá ser ampliado, na dependência das diligências que o ilustre mandatário tenha de realizar. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º