Página 1826 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de May de 2015
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1882 1826 CASTANHO JUNIOR (OAB 42640/SP) Processo 0000668-48.2012.8.26.0584 (584.01.2012.000668) - Execução de Título Extrajudicial - Agropecuaria Ideal Ltda Fls. 47/51: DEFIRO a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do Sistema BACENJUD, mediante o recolhimento de custas pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 e do Comunicado CSM 170/2011. Observe-se o recolhimento do valor correspondente para cada CPF ou CNPJ, ressalvadas as hipóteses de isenção (os beneficiários da Justiça Gratuita, o Ministério Público, a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações). Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP) Processo 0000695-26.2015.8.26.0584 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Diga o requerente. Int. Sao Pedro, 28 de abril de 2015. - ADV: ANA GABRIELA DOS SANTOS VAIO (OAB 301942/SP) Processo 0000713-23.2010.8.26.0584 (584.01.2010.000713) - Procedimento Sumário - Maria de Lourdes Delicio Anacleto - Epaminondas Aguiar Filho - Tendo em vista a quitação(fls. 438), arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP) Processo 0000719-54.2015.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.L. - - J.G.L. - V.C.B. - Vistos. Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade. Cite-se a parte ré, para que compareça ao Setor de Conciliação do Fórum, em 14/07/2015 às 10:15h horas, para participar de audiência de conciliação. Deverá constar que a parte ré deverá comparecer a esta audiência acompanhado de advogado, caso deseje ofertar contestação. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NA AUDIÊNCIA SUPRACITADA, CASO A CONCILIAÇÃO RESTE INFRUTÍFERA, nos termos do artigo 5, § 1º, da Lei 5.478/68, que faculta ao juiz fixar prazo razoável que possibilite ao réu a contestação, sendo que a apresentação da resposta deverá ser consignada no termo da audiência. Nesta hipótese, ou seja, inexistência de acordo e apresentação de contestação, a parte autora deverá se manifestar sobre a resposta da parte ré no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte ré for pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede da OAB, situada na Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n, centro, São Pedro/SP , a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer a sede da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. Acolho o parecer ministerial e deixo, por ora, de arbitrar alimentos provisórios, que poderá ser apreciado após a audiência designada. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que compareça(m) à audiência acompanhada(s) de seu advogado. Deverá constar, igualmente, que a ausência da parte a qualquer das audiências, importará nas conseqüências do artigo 7º da Lei 5.478/68, ou seja: “O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de prova oral. Finda a audiência, ou após a réplica, caso não haja acordo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. ADV: SHIRLEI TAVARES DE ALMEIDA (OAB 287351/SP) Processo 0000742-25.2000.8.26.0584 (584.01.2000.000742) - Cumprimento de sentença - Geraldo Ricardo da Cunha Espolio de Paulo Roberto Pires do Prado - ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SERGIO SOARES DOS SANTOS ZANETTA (OAB 52710/SP), PEDRO CAPPELLARI (OAB 64437/SP), PAULO SERGIO CAPPELLARI (OAB 110469/ SP) Processo 0000816-11.2002.8.26.0584 (584.01.2002.000816) - Outros Feitos não Especificados - Marcia Paes Piccoli Medinilha e outro - Vistos. Tendo em vista o teor da petição de fl. 257, arquivem-se os autos. Int. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), CÍNTHYA LAGUNA ACHON (OAB 177749/SP) Processo 0000816-54.2015.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.D.V. - Vistos. Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade. Cite-se a parte ré, para que compareça ao Setor de Conciliação do Fórum, em 26 de junho de 2015, às 10:00horas, para participar de audiência de conciliação. Deverá constar que a parte ré deverá comparecer a esta audiência acompanhado de advogado, caso deseje ofertar contestação. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA NA AUDIÊNCIA SUPRACITADA, CASO A CONCILIAÇÃO RESTE INFRUTÍFERA, nos termos do artigo 5, § 1º, da Lei 5.478/68, que faculta ao juiz fixar prazo razoável que possibilite ao réu a contestação, sendo que a apresentação da resposta deverá ser consignada no termo da audiência. Nesta hipótese, ou seja, inexistência de acordo e apresentação de contestação, a parte autora deverá se manifestar sobre a resposta da parte ré no prazo de 10 (dez) dias. Se a parte ré for pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede da OAB, situada na Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n, centro, São Pedro/SP , a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer a sede da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. Diante da prova pré-constituída da paternidade e por inexistir prova da renda mensal do requerido, por ora, arbitro alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo, a partir da citação, a ser pago para a representante legal da parte autora, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que compareça(m) à audiência acompanhada(s) de seu advogado. Deverá constar, igualmente, que a ausência da parte a qualquer das audiências, importará nas conseqüências do artigo 7º da Lei 5.478/68, ou seja: “O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de prova oral. Finda a audiência, ou após a réplica, caso não haja acordo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Autorizo, desde logo, caso seja requerido pela parte autora, a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência São Pedro, para a abertura de conta para fins de pensão alimentícia (depósitos) em nome de seu representante legal JOSILENE APARECIDA DUTRA, RG 34.321.123-3, CPF 272.827.748-62, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício requisitório de abertura de conta, encaminhando-se ao Banco do Brasil. Int. - ADV: HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB 321076/SP) Processo 0000825-89.2010.8.26.0584 (584.01.2010.000825) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Cassio Roberto Sorrilla - - Tania Aparecida Minetto Sorrilla - Silvano Valente Neto - Vistos. Fls.151 e segs.: A apuração do valor devido pela sentença deve ser apurado em regular fase de liquidação por arbitramento como determinado pela mesma e não por simples cálculo aritmético. Diga, pois, a parte exequente em termos de prosseguimento regular do feito. Int. - ADV: JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP), LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP) Processo 0000860-78.2012.8.26.0584 (584.01.2012.000860) - Interdição - Capacidade - M.A.S. - A.C.G.F. - Vistos. Expeçase certidão de honorários advocatícios, conforme solicitado às fls. 72, em valor correspondente a 100% da tabela OAB/DPE. Após, dê-se ciência ao M.P. e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROSA MARIA BRAGAIA (OAB 217404/ SP), BENEDITO [Conteúdo removido mediante solicitação] BEN HUR TABORDA BALTIERI (OAB 179057/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º