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Página 2704 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de April de 2022

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3486 2704 anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2 Posto isso, ad cautelam para se evitar qualquer prejuízo, intime(m)se o(s) autor(s) da expedição do mandado de levantamento expedido nestes autos, por meio de seu endereço eletrônico nos termos do art.270 do CPC, se houver. 3 - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO MOREIRA MIGUEL JUNIOR (OAB 322716/SP) Processo 0010804-47.2020.8.26.0577 (processo principal 1022547-08.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luciano Rodolfo de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Luciano Rodolfo de [Conteúdo removido mediante solicitação] contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 2 -Transitada em julgado, arquivem-se os autos comunicando oportunamente à DEPRE no incidente requisitório. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP) Processo 0010805-32.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Manoel Ribeiro do Santos - Vistos. 1 Certidão supra: Conforme disposto no § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95 as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2 Posto isso, ad cautelam para se evitar qualquer prejuízo, intime(m)-se o(s) autor(s) da expedição do mandado de levantamento expedido nestes autos, por meio de seu endereço eletrônico nos termos do art.270 do CPC, se houver. 3 - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: REINALDO SÉRGIO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 159331/SP) Processo 0010951-39.2021.8.26.0577 (processo principal 1030615-73.2020.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Cristiano Mazzei - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Cristiano Mazzei contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2 -Transitada em julgado, arquivem-se os autos comunicando oportunamente à DEPRE no incidente requisitório. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP) Processo 0011074-71.2020.8.26.0577 (processo principal 1028841-42.2019.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Giselia Aparecida Nogueira - Vistos. 1 -Certidão supra: Julgo extinta a fase de execução com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., neste incidente de Cumprimento de Sentença promovido por Giselia Aparecida Nogueira contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS e outro. 2 -Transitada em julgado, arquivem-se os autos comunicando oportunamente à DEPRE no incidente requisitório. P.I. - Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FERNANDA BRANDÃO DA SILVA CORREA (OAB 264476/SP) Processo 0011443-65.2020.8.26.0577/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Francelino Mota Bueno - Vistos. 1 Certidão supra: Conforme disposto no § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95 as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2 Posto isso, ad cautelam para se evitar qualquer prejuízo, intime(m)-se o(s) autor(s) da expedição do mandado de levantamento expedido nestes autos, por meio de seu endereço eletrônico nos termos do art.270 do CPC, se houver. 3 - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: REINALDO SÉRGIO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 159331/SP) Processo 0011750-19.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Sebastiana Alves Batista - Vistos. 1 - Petição retro: Anote-se. No mais, verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. 2 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 - Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 - Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, comunicando-se à DEPRE (CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19). Int. - ADV: ROBERTA GRAZIELLE MONTEIRO (OAB 365555/SP) Processo 0011750-19.2020.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Sebastiana Alves Batista - Vistos. 1 - Petição retro: Anote-se. No mais, verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos. Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em favor do(a) exequente. 2 - Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 - Após, se nada mais for requerido no prazo de cinco dias, certifique-se no cumprimento de sentença tornando-me lá conclusos para extinção. 4 - Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, comunicando-se à DEPRE (CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19). Int. - ADV: ROBERTA GRAZIELLE MONTEIRO (OAB 365555/SP) Processo 0012241-89.2021.8.26.0577 (processo principal 1001209-07.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Patricia Lemes Mullin - Vistos. Petição retro: ante as alterações de cálculo, primeiramente manifeste-se a executada. Int. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP) Processo 0012759-16.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Walter dos Santos Rodrigues - Vistos. 1 Certidão supra: Conforme disposto no § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95 as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2 Posto isso, ad cautelam para se evitar qualquer prejuízo, intime(m)-se o(s) autor(s) da expedição do mandado de levantamento expedido nestes autos, por meio de seu endereço eletrônico nos termos do art.270 do CPC, se houver. 3 - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) Processo 0012776-18.2021.8.26.0577 (processo principal 1003259-06.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Elianai de Andrade Couto - Vistos. 1 Certifique-se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos à decisão retro. 2 - No mais, deverá o exequente providenciar o cadastro da requisição de valores (precatório ou RPV) na forma que determina o Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJe em 02/07/2015. 3 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP) Processo 0012941-02.2020.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Helena Duarte de Andrade - Vistos. 1 Certidão supra: Conforme disposto no § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95 as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 2 Posto isso, ad cautelam para se evitar qualquer prejuízo, intime(m)-se o(s) autor(s) da expedição do mandado de levantamento expedido nestes autos, por meio de seu endereço eletrônico nos termos do art.270 do CPC, se houver. 3 - Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP) Processo 0012956-68.2020.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Manoel Ribeiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º