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Página 2590 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de April de 2010

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 690 2590 Requerido:FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO VARA:2ª. VARA CÍVEL 3ª Vara Cível 3º Ofício Cível de Guarujá Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá JUIZ: GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ Rel.: 68/10 223.01.2006.002305-0/000000-000 - nº ordem 159/2006 - Adjudicação Compulsória - WAGNER OURIQUE DE CARVALHO X G YOSHIOKA E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 216 - Vistos, As matriculas juntadas a fls. 211/214 dizem respeito aos lotes onde foi registrada a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Golden Plaza”. Por outro lado, o bem cuja sentença determinou a adjudicação compulsória corresponderia a uma unidade do condomínio acima mencionado. Nesse esteio, antes de apreciar o pedido de fls. 203/206, informe o autor se a ré efetuou, perante o Cartório de registro de Imóveis, a especificação do condomínio das unidades autônomas. - ADV CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA OAB/SP 122197 - ADV ROSALIA MARRONE CASTRO SAMPAIO OAB/SP 15084 - ADV ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 166213 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 216095 - ADV JOAO DALBERTO DE FARIA OAB/SP 49438 - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183 - ADV ADONAI BERGAMASCHI SOBRINHO OAB/SP 140842 - ADV CHRISTIAN RÉGIS DOS SANTOS OAB/SP 194973 223.01.2006.002305-0/000000-000 - nº ordem 159/2006 - Adjudicação Compulsória - WAGNER OURIQUE DE CARVALHO X G YOSHIOKA E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 216 - Vistos, As matriculas juntadas a fls. 211/214 dizem respeito aos lotes onde foi registrada a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Golden Plaza”. Por outro lado, o bem cuja sentença determinou a adjudicação compulsória corresponderia a uma unidade do condomínio acima mencionado. Nesse esteio, antes de apreciar o pedido de fls. 203/206, informe o autor se a ré efetuou, perante o Cartório de registro de Imóveis, a especificação do condomínio das unidades autônomas. - ADV CARLA ANDREA DE ALMEIDA OURIQUE GARCIA OAB/SP 122197 - ADV ROSALIA MARRONE CASTRO SAMPAIO OAB/SP 15084 - ADV ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 166213 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 216095 - ADV JOAO DALBERTO DE FARIA OAB/SP 49438 - ADV JOÃO PAULO DE FARIA OAB/SP 173183 - ADV ADONAI BERGAMASCHI SOBRINHO OAB/SP 140842 - ADV CHRISTIAN RÉGIS DOS SANTOS OAB/SP 194973 223.01.2007.004098-6/000000-000 - nº ordem 514/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CENTRO EDUCACIONAL JOAQUIM NABUCO LTDA EPP X GERALDO PERROUD - Fls. 132 - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG. nº. 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a resposta ao ofício expedido nos autos. - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE OAB/SP 164666 223.01.2008.005379-9/000000-000 - nº ordem 858/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA I X NORBERTO JOSE DAS NEVES - Fls. 62 - NOTA DE CARTÓRIO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CGJ nº1307/07, determinei a INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias. - ADV JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 223.01.2008.006377-9/000000-000 - nº ordem 1028/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X MARLENE DOS SANTOS FRANCA - Fls. 67 - NOTA DE CARTÓRIO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado CGJ nº1307/07, determinei a INTIMAÇÃO DO AUTOR para que se manifeste acerca dos ofícios de fls. 59, 61, 62, (respostas da telefônica e DRF quanto ao endereço da requerida).- - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 223.01.2008.010427-9/000000-000 - nº ordem 1698/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ALVES DA SILVA X BANCO ITAU S.A. - Fls. 168 - Vistos, Não vislumbro a ocorrência da contradição mencionada e os embargos de declaração apresentados pelo réu têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ - 4ª Turma, REsp. 1.757-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, DJU de 9.4.90, p. 2.745). Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos, devendo o embargante se socorrer dos meios legais caso não concorde com a sentença proferida. Int. - ADV ADRIANA SANTOS DE ANDRADE OAB/SP 254218 - ADV NELSON SCIAROTTA FILHO OAB/SP 250796 - ADV JOSÉ CAUDINO DE OLIVEIRA OAB/SP 258176 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 223.01.2008.010707-5/000000-000 - nº ordem 1751/2008 - Execução de Alimentos - K. K. F. N. D. L. X W. N. D. L. - Fls. 67 - Vistos, 1. Antes de decretar a prisão civil, manifeste-se o executado sobre a manifestação de não cumprimento do avençado entre as partes. Prazo: 5 dias. 2. Int. - ADV ANTONIO EDUARDO TEODORO DA SILVA OAB/SP 165594 - ADV JOSE RUBENS THOME GUNTHER OAB/SP 138165 223.01.2008.011874-2/000000-000 - nº ordem 1932/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO BOULEVARD CENTER X EVALDINO MENEGHINI ESPÓLIO DE E OUTROS - Fls. 111 - Vistos, Não vislumbro a ocorrência da obscuridade mencionada e os embargos de declaração apresentados pelo autor têm, à evidência, nítido caráter infringente, de modo que se torna descabido o seu acolhimento porquanto ausente motivo que assim o justificasse. Conforme já se decidiu, “doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º