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Página 757 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de March de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3003 757 Processo 0088850-94.2018.8.26.0100 (processo principal 1000054-57.2018.8.26.0635) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Acayaba Advogados - Ana Paula Zebral - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa pelo Bacenjud. Int. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP) Processo 1000504-82.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Guido Picciotti - Vistos. Cite-se nos três endereços indicados às fls. 23. Int. - ADV: BERNARDO MARCHESINI DE BARROS (OAB 61533/SP) Processo 1000769-55.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander - Vistos. Ciência do resultado da pesquisa pelo Bacenjud. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) Processo 1001388-19.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Certifique a serventia se todos os réus já foram citados. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP) Processo 1001963-95.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Valecred Lp - Vistos. De acordo com pesquisa de endereços, os réus possuem domicílio no Foro Central. Como observa VICENTE GRECO FILHO, “no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema de varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território. Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade” (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º. Volume, Saraiva, São Paulo, 1989, pág. 210). Assim, a incompetência que ora se reconhece decorre de normas de organização judiciária, ou seja, de natureza absoluta e, por isso, pode ser reconhecida de ofício, como, aliás, já se decidiu: “Ainda que se reconheça que a divisão do foro de São Paulo em diversos Juízos há forte componente territorial que marca a delimitação da competência de cada um entre si, em determinada área da cidade, não se pode afirmar tratar-se o caso de competência territorial relativa. A divisão de competência estabelecida por lei de organização judiciária, dentro da cidade de São Paulo, confere a cada um parcela de competência funcional dentro do foro de São Paulo, ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio” (TJSP, Câmara Especial, CC 24.495-0, Rel. Des, NIGRO CONCEIÇÃO, julgado em 26.10.95, v.u.). Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central. No caso de conflito negativo de competência, peço licença para que estes fundamentos possam servir como informações, sem prejuízo de novos esclarecimentos, para os quais, este juízo se põe desde já à disposição. Redistribua-se, independentemente do decurso de prazo recursal contra a presente, dada a inexistência de previsão de recurso cabível (art. 1.015 do CPC). Intimese. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP) Processo 1001963-95.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Valecred Lp - Vistos. 1) Se o caso, providencie o exequente o recolhimento das custas de citação e mandato, no prazo de 5 dias. 2) Após, tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4.1) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP) Processo 1002144-23.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Jean Eduardo Distadio Qantas Airways Limited e outro - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LARISSA REGINA [Conteúdo removido mediante solicitação] PAGANELLI TORELLI (OAB 310864/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP) Processo 1007662-33.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sotreq S/A - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública, como determinado às fls. 278. Cumpra-se. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP) Processo 1011490-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosmary Zambelli Rodrigues Matokanovic - Wellington Gomes Porto - Vistos. Diga a parte interessada se o montante depositado nos autos é suficiente para a satisfação do seu crédito no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), THIAGO NICOLAU DIONISIO CAMPANELLA (OAB 362457/SP) Processo 1013135-92.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lindalva Lima Rodrigues - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP) Processo 1013372-92.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ditalia Móveis Industrial Ltda - - Deivid Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Noemir Capoani - - Ivonete Capoani - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que a Constituição Federal prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, caput, inciso LXXV). O Código de Processo Civil regulamentou a questão, e permite, em seu artigo 99, § 2º, que o juiz indefira o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e, mesmo após intimação para tanto, a parte não comprove o preenchimento dos referidos pressupostos. Certo é que as taxas e custas do processo estão atreladas ao princípio da retributividade. Caso não sejam custeadas as despesas pelas partes interessadas, estas serão suportadas por toda a sociedade, por meio de pagamento de impostos. A renda média de cada brasileiro atualmente é de R$ 1.268,00 de acordo com recentes estimativas do IBGE, o que leva em conta todo o plexo de trabalhadores brasileiros, inclusive os mais abastados. De outro lado, a grande maioria da população arca com taxas de fornecimento de água e de energia elétrica, que versam serviços essenciais. Tendo em vista que o autor não preenche o perfil de pessoa pobre, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Assim, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º