Página 840 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de March de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2533 840 SP) Processo 1011086-54.2017.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P. - Processo nº 2017/002986Vistos.1 - Concedo ao(s)(à) autor(a)(es) os benefícios da justiça gratuita/assistência judiciária gratuita. Cadastrese.2) - Designo audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, para o dia 03 de maio de 2018, às 15 horas.3) - Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Na audiência conciliatória as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.4) - Fica(m) o(a)(s) Autor(a)(es) intimado(s)(s) através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecimento na audiência conciliatória supra designada.5) Até futura deliberação judicial a respeito, permanece a obrigação alimentar.Barretos, 08 de março de 2018.Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: JACILENE PAIXÂO GIRARDI (OAB 277230/SP), YANDIARA MARIA COSTA DA SILVEIRA (OAB 384540/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS FAKIANI MACATTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SWAMY ROCHA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0162/2018 Processo 0006815-53.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1005068-22.2014.8.26.0066) (processo principal 100506822.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compulsória - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - CELSO AUGUSTO - Nota de Cartório: FLS. 67: APRESENTE O DR. JOÃO FERNANDO OSTINI PROCURAÇÃO DANDO-LHE PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP) Processo 0008531-18.2016.8.26.0066 (apensado ao processo 1003239-06.2014.8.26.0066) (processo principal 100323906.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BARRETOS (IPMB)I - DAGMAR CRISTINA DA COSTA - Nota de Cartório: Manifeste a exequente sobre petição de fls. 107/110, em termos de prosseguimento. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP), RONALDO ANDRIOLI CAMPOS (OAB 194873/SP) Processo 0008701-53.2017.8.26.0066 (processo principal 1009155-16.2017.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Edvaldo Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Manifeste o Requerente acerca da entrega ou não dos medicamentos, conforme r. Decisão de fls.10/11, item 2. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP) Processo 1002920-33.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alpha Elétrica Atacadista Ltda - Epp - Prefeitura Municipal de Barretos - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra certificado, manifeste(m) o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, serão os remetidos ao Arquivo, até eventual provocação da parte interessada. - ADV: CASSIO DOS SANTOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 204255/SP), PAULA OLIVEIRA LEMOS (OAB 199229/SP) Processo 1005772-64.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Leila Maria Abdelnur & Cia Ltda M.e. - Prefeitura Municipal de Barretos - Nota de Cartório: A parte interessada deverá providenciar a impressão da Carta Precatória com destino a Comarca de Guarulhos-SP (FLS. 621/622), a qual se encontra disponível através do site esaj.tjsp. jus.br., instruindo-as com as cópias necessárias, bem como comprovar a distribuição em 10 dias, observando-se os termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (“A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”). - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/ SP), OLDEMAR DOMINGOS TRAZZI (OAB 55917/SP), OMAR ABDELNUR TRAZZI (OAB 149376/SP) Processo 1007259-69.2016.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fatos Jurídicos - Cristiane Gonçalves Caran - IPMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BARRETOS - Cristiane Gonçalves Caran - Processo nº 2016/002346Vistos. Diante da regularidade do processado, expeça-se Ofício Requisitório ao(à) D. Procurador(a) da Prefeitura Municipal local, com relação ao crédito no importe de R$ 900,00, em favor do(a)(s) Exequente(s) Cristiane Gonçalves Caran, devendo o(a) (s) credor(es) providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na Internet, a partir deste incidente digital, instruindo-o com cópia do cálculo exeqüendo e proceder a entrega pessoalmente à entidade devedora, comprovandose nos autos no prazo de 5 dias.Barretos, 08 de março de 2018.Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP), RONALDO ANDRIOLI CAMPOS (OAB 194873/SP) Processo 1021850-40.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Reintegração - Edmar de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Processo nº 2017/001525Vistos.Trata-se de ação na qual o requerente, ex-policial militar, pleiteia a declaração de nulidade de ato administrativo que resultou em sua expulsão da Polícia Militar, com reintegração ao cargo e indenização em dobro dos salários não recebidos. É o relatório do necessário.DECIDO.Com a Emenda Constitucional nº 45/04 que alterou o §4º, do artigo 125 da Constituição Federal, a Justiça Militar Estadual passou a processar e julgar não somente os crimes militares definidos em lei, mas também os atos disciplinares militares. Tendo em vista que o autor pretende a nulidade de ato administrativo disciplinar praticado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo que o expulsou da Corporação, a Justiça Comum Estadual é incompetente para apreciar e julgar este feito, razão pela qual ACOLHO a preliminar de incompetência suscitada pela requerida, declinando a competência para a Justiça Militar. Neste sentido: COMPETÊNCIA. Policial militar demitido fileiras da Corporação. Pedido de reconhecimento do direito à reforma, por incapacidade, em momento pretérito à demissão. O autor foi demitido em processo disciplinar e pretende agora o reconhecimento de incapacidade pretérita à demissão, que lhe ensejaria o direito à reforma, com consequente anulação do ato demissório. Nos termos do art. 125 § 4º da Constituição Federal, compete à Justiça Militar o conhecimento de ações judiciais contra atos disciplinares militares, entre os quais a expulsão que o impetrante quer anular. No caso, o reconhecimento do direito pleiteado implicaria em anulação de ato disciplinar, a atrair a competência absoluta da justiça especializada. Improcedência. Sentença anulada, com determinação de remessa do pedido à Justiça Militar do Estado. (Ap. nº 1017398-33.2016.8.26.0114, TJSP, 10ª Câmara de Direito Público, j. 04/09/2017, p. 04/09/2017, Relator: Torres de Carvalho). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Alegações que denotam intenção de rediscutir a matéria quanto à competência da Justiça Militar Estadual para o julgamento do feito, bem como quanto à manutenção da liminar proferida pela Justiça Estadual Comum Cabimento em parte Acórdão que reconheceu a competência da Justiça Militar Estadual para julgar ação contra ato disciplinar militar, anulando o processo originário Liminar que deve ser mantida até que outra seja proferida pelo juízo competente Inteligência do art. 64, § 4º, do CPC Precedentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º