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Página 1569 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de February de 2020

Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 1569 não assinado; 2) com o comparecimento do advogado, o processo será conferido para se certificar que não entrou nenhuma petição de última hora; 3) estando tudo em termos, o MLJ será assinado pelo juízo e pelo servidor responsável. Deste modo, as partes estão esclarecidas que podem ocorrer problemas de última hora, em razão da impossibilidade de ciência de todas as petições juntadas de forma imediata. O HORÁRIO PARA RETIRADA é de segunda à quinta-feira DAS 14:00 hs às 19:00 hs. ADV: ANA PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE LONGO [Conteúdo removido mediante solicitação] MAIA (OAB 224677/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 0021735-76.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Durvalino Gui Peruchi - - Neusa Aparecida Chiono Gui - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Judicial, conforme determinação de fls. 174/191. MLJ nº 262/2020. Nome da pessoa autorizada a retirar: DURVALINO GUI PERUQUI. Valor R$ 30.403,28 Comprovante de Depósito: Fls.: 52. Fica intimado(a) o(a) Dr(a). RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA a comparecer em cartório para a retirada da guia expedida. Decisão proferida nos autos da ação principal 0403263.60.1993. ... tem acontecido com frequência de os advogados ou mesmo outros juízes estarem peticionando nestes autos principais penhoras no rosto dos autos. Estes autos dizem respeito apenas ao IDEC e ao Banco do Brasil. Assim, o pedido deverá ser direcionado a cada uma das execuções individuais, que tem numeração própria. O protocolo nestes autos equivocados poderá resultar na não análise tempestiva do pedido. Outrossim, em razão da juntada automática, problema semelhante tem acontecido em alguns incidentes. Vez por outra, alguns juízos têm direcionado pedidos de penhora através de advogados que peticionam diretamente nos autos, em envio de fax ou outro meio de comunicação mais preciso para este juízo. Como resultado, o pedido é juntado após a expedição da guia, e antes de sua retirada, mas sem a vinda à conclusão. A fim de evitar esta falta de sincronicidade, frustrando a tutela jurisdicional, enquanto solução mais adequada não é encontrada, o MLJ será assinado apenas no momento de sua retirada. Assim: 1) primeiro será publicado que o MLJ está pronto para retirada, mas não assinado; 2) com o comparecimento do advogado, o processo será conferido para se certificar que não entrou nenhuma petição de última hora; 3) estando tudo em termos, o MLJ será assinado pelo juízo e pelo servidor responsável. Deste modo, as partes estão esclarecidas que podem ocorrer problemas de última hora, em razão da impossibilidade de ciência de todas as petições juntadas de forma imediata. O HORÁRIO PARA RETIRADA é de segunda à quinta-feira DAS 14:00 hs às 19:00 hs. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP) Processo 0022003-67.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Elio Constantino Bataglini - - Mariana Encarnação Said - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a ausência de impugnação por parte do Banco do Brasil, homologo o pedido de habilitação dos sucessores. Advirto os habilitantes que, em razão da sucessão, poderá incidir imposto causa mortis sobre o valor levantado. Anote-se. - ADV: PATRICIA DE MOURA LEAL (OAB 319549/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 0022465-24.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Sebastião de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 327. Informa a parte que o herdeiro Álvaro não deseja demandar. Como já explicitado na decisão de fls. 323/324 a habilitação direta dos herdeiros é possível desde que todos compareça aos autos. Nas hipóteses em que se procede à habilitação direta dos sucessores, caso haja sucessores não habilitados, o levantamento somente será autorizado mediante apresentação de alvará judicial expedido pelo juízo competente. O pedido de alvará no Juízo das Sucessões suspenderá o curso deste cumprimento de sentença, para o credor falecido, desde que comunicado a este Juízo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Alternativamente podem os herdeiros providenciar a abertura de inventário. Prossegue-se a demanda em seus normais termos ficando consignado, mais uma vez, que para o levantamento a regularização do polo ativo deve se dar nos termos acima. 2. Aguarde-se na fila de decurso a apresentação da defesa do Banco. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), VALERIA BASSO (OAB 51144/PR) Processo 0023300-46.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alba Helena Cera Gil - - Antonio Puga - - Dorival Souto - - José Moreno da Rocha - - Luiz Carlos Gazzonato - Banco do Brasil S/A - Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas processuais recolhidas (413/414), sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA (OAB 135247/SP) Processo 0023980-60.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Aparecida Casaque Verdi - Ronaldo Verdi - - Dorival Aparecido Spolau - - Vera Maria Spolau Godoy - - Rubens Spolau - - João Batista Spolau - - Marcos Renan Spolau - - Adriana Spolau Cruzatto - - Josefina Roncatto - - Benedito Clevio Dias Buneo - - Elias Fassel Filho e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 461 e ss. : mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Informem as partes, em 30 dias sobre o andamento dos recursos. No silêncio, expeça-se MLJ. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EDSON MAZIEIRO (OAB 146560/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/SP), CELSO LOURENÇO (OAB 359185/SP), MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP) Processo 0027359-09.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - João Anacleto do Nascimento - - José Francisco Bolzan - - Valentina de Fatima Faccini Sbroggio - - Vanderlei Antonio Zerbatti - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifestem-se as partes quanto à quitação e extinção. Intime-se o Banco para recolher custas em aberto. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP) Processo 0027361-76.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ana Lucia Picchioni - - Carlos Roberto da Silva Teles - - João Carlos Sismoto - - José Roberto Meireles Siqueira - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Judicial, conforme determinação de fls. 516 MLJ nº 261/2020 Nome da pessoa autorizada a retirar: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA Valor R$ 165.522,26 Comprovante de Depósito: Fls.: 521 Fica intimado(a) o(a) Dr(a). ANA LÚCIA PICCHIONI MORI a comparecer em cartório para a retirada da guia expedida. Decisão proferida nos autos da ação principal 0403263.60.1993. ... tem acontecido com frequência de os advogados ou mesmo outros juízes estarem peticionando nestes autos principais penhoras no rosto dos autos. Estes autos dizem respeito apenas ao IDEC e ao Banco do Brasil. Assim, o pedido deverá ser direcionado a cada uma das execuções individuais, que tem numeração própria. O protocolo nestes autos equivocados poderá resultar na não análise tempestiva do pedido. Outrossim, em razão da juntada automática, problema semelhante tem acontecido em alguns incidentes. Vez por outra, alguns juízos têm direcionado pedidos de penhora através de advogados que peticionam diretamente nos autos, em envio de fax ou outro meio de comunicação mais preciso para este juízo. Como resultado, o pedido é juntado após a expedição da guia, e antes de sua retirada, mas sem a vinda à Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º