Página 2354 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de January de 2023
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 2354 os formulários MLE preenchidos. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Vera Lúcia de Oliveira CPF(s): 060.299.318-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leonardo Arruda Munhoz - OAB 173273/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.30 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP) Processo 0018413-29.2005.8.26.0053/01 - Precatório - Affonso Celso Martins Fontes - - Decio Angelotti - - Antonio Pontes da Silva - - Athail Martins da Costa Vieira - - Sérgio Baffi Soares - - Ambrosio Guimarães Netto - - Antônio Augusto Fernandes - - Antonio Lopes da Fonte Filho - - Danilo Alonso Maestre Filho - - Iberê da Silva Porto - - Nicola Senatox - - Feliz Zacharias - Benedicto Hessel Alves - - Antonino Edgar Alvares - - Caiuby Luciano Gomes - - Charif Nicolau Eid - - Divair Pivetta - - Armenio Raphaelian - - Jorge Miyashiro - - Jose Carlos Moreira de Oliveira - - Alcides Geronutti - - Ney Amaral Barbosa - Geralda Aparecida Eid - - JOSÉ [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SENATORE herdeiro de Nicola Senatore e outros - 1. Ante o que foi decidido no acórdão de fls. 570/586, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 398/401 e, para tanto, oficie-se à DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da referida decisão. 2. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. - ADV: MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP) Processo 0018475-49.2017.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Raimunda Rosaria de Fatima Santos da Silva - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Raimunda Rosaria de Fatima Santos da Silva (depósito(s) de 29/04/2022 EP( 0114464-60.2021.8.26.0500) - fls. 342). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 338. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Raimunda Rosaria de Fatima Santos da Silva CPF(s): 014.238.998-65 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Jose de Oliveira Toffoli OAB 89826/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 238 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP) Processo 0018475-49.2017.8.26.0053/12 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Acacio Luvizotto Filho - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Acacio Luvizotto Filho (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0114465-45.2021.8.26.0500) - fls. 344). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 340. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Acacio Luvizotto Filho CPF(s): 985.225.408-10 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Jose de Oliveira Toffoli - OAB 89826/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 238 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP) Processo 0018475-49.2017.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Eliana Maria Grandini Leggdorne - 1 DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Eliana Maria Grandini Leggdorne (depósito(s) de 29/04/2022 EP( 0114467-15.2021.8.26.0500) - fls. 343). 2 - Intimese a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 339. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Eliana Maria Grandini Leggdorne CPF(s): 213.001.108-05 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Jose de Oliveira Toffoli - OAB 89826/ SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 239 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP) Processo 0018475-49.2017.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO TRIBUTÁRIO - Laercio Amaro Gomes - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º