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Página 1105 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de January de 2022

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3425 1105 FRANCO (OAB 317731/SP) Processo 1005361-55.2018.8.26.0032 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Leandro de Andrade Brito - - Wagner Martines de Mello - - Nilson José Guilherme Messias - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LEANDRO DE ANDRADE BRITO, WAGNER MARTINEZ DE MELLO e NILSON JOSÉ GUILHERME MESSIAS e o faço para decretar a perda da função pública que estiver exercendo no Município de Araçatuba; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 14 anos; pagamento de multa civil relativa a 01(uma) vez o acréscimo patrimonial, observados os valores individuais apontados na petição inicial; condena-los solidariamente ao ressarcimento integral do dano com a restituição do valor de R$17.717,17 que será acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde cada apropriação, por ofensa ao disposto no artigo 9°, caput e inciso XI da Lei 8.429/1992, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, I do CPC. Sucumbentes arcarão os réus com pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Sem honorários de advogado. P.R.I.C. Araçatuba, 10 de janeiro de 2022. - ADV: CARLOS ROBERTO BERGAMO (OAB 76557/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS MENDES (OAB 376553/SP), SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA RENTE (OAB 54056/SP) Processo 1005424-12.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Makie Yano - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando-se o CR/ATA tem adotado posicionamento no sentido de anulação da sentença em razão de incompetência funcional, anulo de ofício a sentença proferida em atenção aos princípios da economia processual e menor duração do processo. Em razão do decidido pela E. Superior Instância, encaminhemse os autos ao “Fluxo” do Juizado Especial da Fazenda Pública, remetendo-se em seguida conclusos para sentença Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP) Processo 1005546-88.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.P.F. - Fica o REQUERIDO intimado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP) Processo 1005736-85.2020.8.26.0032 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Ramos - Vistos. Ciência ao requerente acerca dos documentos apresentados; Ante o peticionamento de incidente de cumprimento de sentença, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP) Processo 1005839-58.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Luciano Melinsky Lopes - Ato Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP) Processo 1006503-02.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - C.G.E. - Vistos. Ante o peticionamento de incidente de cumprimento de sentença, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALINE GONÇALVES IMBERNOM (OAB 307207/SP) Processo 1006681-38.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Antônio Paulo Natal Vistos. Fls. 89/93: Ciência à parte requerente acerca da notícia de apostilamento, aguardando-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP) Processo 1007847-08.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Suelen Sandes dos Santos - - Sueli Sandes dos Santos - - Antonio Roberto dos Santos - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte desistente arcará com as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), observada a gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Araçatuba, 13 de dezembro de 2021. (encaminhado para republicação pois na publicação anterior não constaram os nomes dos doutores Mauro Inácio da Silva e Elvis Nei Vicentin, advogados da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba) ADV: TARCISIO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 410039/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), ELVIS NEI VICENTIN (OAB 262366/SP) Processo 1008437-82.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Marli Bergamaschi Quicoli - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação das partes. Intimese. - ADV: MARIA DE LOURDES [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 236883/SP), HELTON [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP) Processo 1009041-43.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Caio Henrique Nunes dos Santos - Vistos. A ação versa sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso de formação, cujo tema é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em curso pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob nº 0018264-70.2020.8.26.0000 (Tema 36 - TJSP) Posto isto, nos termos do artigo 982, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da ação, até julgamento do incidente. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o Código SAJ nº 75036 (Tema nº 36 - IRDR - Insalubridade - Termo - Inicial Curso Formação - PM), conforme Comunicado NUGEP nº 08/2020. Intime-se. Araçatuba, 10 de janeiro de 2022. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP) Processo 1009151-47.2018.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz Gonzaga de Oliveira - Vistos. Considerando que o não pagamento da requisição expedida está em processamento no Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) Processo 1009751-63.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marques de Oliveira Imoveis Proprios Eireli - Me - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do requerente. Intime-se. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP) Processo 1009887-60.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Natal Castelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NATAL CASTELLI em face de CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º