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Página 286 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 12 de January de 2016

Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2034 286 acostados à inicial, que comprovam a existência de contrato entre as partes e a mora por parte da requerida. Da mesma forma, patente o periculum in mora, eis que a não concessão da liminar poderá trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à autora. Logo, defiro a liminar de busca e apreensão postulada. Citem-se a requerida, efetivando-se antes, a busca e apreensão, na forma do art. 3º, § 1 º, do Decreto-lei nº 911/69, ficando desde já consignado que, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/04, a posse e a propriedades plenas do bem se consolidarão em mãos do credor, 05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado. Faculto à requerida a apresentação de resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/04. Int. - ADV: NADIL CESAR DE MORAES (OAB 240737/SP) Processo 1062334-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - JANETE LEITE FERREIRA - BEAUTY CARE ESTEHTIC CENTER LTDABEAUTY CARE ESTHETIC CENTER-CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a apresentação do laudo pericial com urgência. Int. - ADV: EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) Processo 1062832-24.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem Automática Roosevelt - Pedro da Silva Nunes e outro - Pedro da Silva Nunes - - Pedro da Silva Nunes e outro - Ao autor: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), PEDRO DA SILVA NUNES (OAB 38687/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP) Processo 1063386-56.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ‘’’’1’’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Valmir de Tal e outros - Complemente o autor em 5 dias as diligências do oficial de justiça. (1 ato por requerido). - ADV: ALLAN DE MATOS (OAB 320088/SP), ROBERTO OLIVEIRA RAMOS (OAB 342732/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP) Processo 1064616-70.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAÇU - ESPOLIO DE LUZIA KALLAS - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONDOMÍNIO EDIFICIO GUAÇU contra ESPÓLIO DE LUZIA KALLAS para condenar requerido no pagamento de débito no montante de R$8.118,45, relativo a despesas condominiais e eventuais prestações vincendas inadimplidas nos períodos de julho a outubro de 2013, dezembro de 2013 e janeiro a maio de 2014, bem como eventuais despesas vincendas, mais correção monetária desde a data dos respectivos vencimentos, com a incidência de juros mensais legais de mora a contar da citação e multa de 2% sobre o saldo do devedor. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 20% do valor da ação), custas e despesas processuais. P.R.I. CERTIDÃO C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art.4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$183,28. - ADV: JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB 157121/SP), RICARDO RAMOS NOVELLI (OAB 67990/SP) Processo 1067173-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Regina Soares de Araújo Fagomes Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Vistos. Providenciem as rés, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento dos honorários periciais arbitrados às fls. 171, sob pena de preclusão, sendo que a omissão da ré será levada em conta no que tange à distribuição do ônus da prova por ocasião da sentença. Int. - ADV: MARCELLO LUCAS MONTEIRO DE CASTRO (OAB 128572/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA GARCIA (OAB 172440/SP) Processo 1068097-07.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Schmuziger Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. - Metalfas Comercio de Aços e Metais Ltda - Ciência às partes sobre a data designada pelo senhor perito para vistoria: dia 23 de fevereiro de 2016 às 10:00 horas, nas dependências da sede da Autora, situada na Rua Monsenhor Salim, 310, Itaim Paulista, São Paulo, SP, local onde, conforme foi informado no dia 14/02/2015 por contato telefônico com representante da Autora, Sr. Daniel, as peças encontram-se armazenadas. (...) Ressalta-se que as partes deverão estar tecnicamente representadas, munidas dos instrumentos de medição necessários e, o conjunto de peças, objeto da presente lide, deverá ser disponibilizado para a vistoria. . - ADV: ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITÃO (OAB 309643/SP), CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP), LAERCIO SILAS ANGARE (OAB 43576/SP) Processo 1068555-58.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ao autor: manifestar-se, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação., fornecendo o endereço e o meio para o cumprimento da diligência. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1068836-77.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Naclesia Soares de Oliveira - - Maria Soares [Conteúdo removido mediante solicitação] - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade de fls. 68/72. Manifestem-se as exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, em igual prazo, regularize o exequente a sua representação processual, mediante recolhimento da taxa de mandato. Int. - ADV: ARLAN MARLEY FONSÊCA (OAB 359165/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) Processo 1069890-78.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1068082-38.2015.8.26) - Exibição - Provas - Brasfruit Exportação e Importação Ltda - Banco do Brasil S.A. - Vistos. I- Regularize a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua representação processual, mediante recolhimento da taxa de mandato. II- Manifeste-se a autora, em réplica, informando se o documento apresentado às fls. 46/51 satisfaz a pretensão deduzida na inicial. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA (OAB 104016/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1069911-54.2015.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Marcos [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Alves de Oliveira - Vistos. Intime-se o executado/réu, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação de R$ 69.416,47, informado às fls. 121, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por dez dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCELO FERREIRA MARELLA (OAB 126507/SP) Processo 1069983-41.2015.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio em Edifício - C.E.V.R. - Silvia Regina Flint - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO VITÓRIA contra SILVIA REGINA FLINT condenando a requerida a prestar as contas pedidas referentes à sua gestão como síndica do condomínio autor, nos períodos de 2011 / 2012 e parte de 2013, em especial no que toca: a) Recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários no período no qual exerceu o cargo; b) Comprovação da despesa referente a compensação do cheque nº 010248 - Banco Bradesco - Ag: 1773 - CC 129107 - Série K00260, em nome de Delly Cecilia de Araújo no valor de R$25.850,15, valor esse arrecadado nas taxas condominiais; c) Ausência dos comprovantes PPRA, PCMSO e Atestado de Saúde Ocupacional dos funcionários; d) Ausência dos registros / folhas de cheques nº2641 a 2680 do Banco Itaú e, ainda, ausência dos extratos bancários e justificativas no que tange a movimentação financeira no período em que foi síndica. As contas deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora hipoteticamente vier apresentar, nos termos do art. 915, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento de honorários advocatícios (que arbitro em 10% do valor da causa), custas e despesas processuais. P.R.I.C. CERTIDÃO C E R T I F I C O e dou fé que a taxa judiciária de preparo, nos termos do Art.4º, II e §1º da Lei Ordinária Estadual Nº. 11.608/2003, importa em R$533,86 - ADV: EMANUEL LUIS [Conteúdo removido mediante solicitação] DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º