Página 664 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de December de 2015
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2025 664 Nº 2260448-96.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amaggi & LD Commodities S.A. - Agravado: ROBERTO BORTOLOZZO - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 226044896.2015.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pela empresa exequente, contra r. despacho de fl. 13 (495 no original), onde determinado que se aguardasse o julgamento dos embargos, para apreciação do pedido de penhora de imóvel formulado pela agravante. Sem efeito ativo, por enquanto, pois não vislumbro lesão mais grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 558 do CPC, sendo plausível que, como ponderado pela magistrada a quo, não fora concedido efeito suspensivo ao agravo instrumental anterior (nº 223263849.2015.8.26.0000) manejado pela exequente, dependendo a questão de análise minuciosa, até porque os valores em discussão são elevados. Assim, comprove a parte interessada o cumprimento do art. 526 processual, intimando-se a adversa para apresentação de contraminuta, se o caso. Digam sobre solução amigável. Int. São Paulo, 9 de dezembro de 2015. Campos Petroni Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Camila Mansur Haddad de Oliveira Santos (OAB: 310413/SP) - Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) - Marcio Rogério de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 19942/BA) - Evandro Slongo (OAB: 23194/BA) Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Nº 2261431-95.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helena Sokolvsky - Agravado: Nova Tulion Confecções Ltda - Agravado: Victor Tae Jin Kim (Não citado) - Agravado: Luis Tae Hoon Kim (Não citado) - Agravada: Soo Jung Kim de Andrade (Não citado) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 226143195.2015.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pela locadora/autora, em ação de despejo por falta de pagamento, envolvendo locação comercial, contra r. despacho de fl. 49 (fl. 34 no original), no qual indeferida a liminar pleiteada, para desocupação do imóvel, por estar o contrato garantido por fiança. Sem efeito ativo, por enquanto, pois a questão trata de despejo, devendo ser analisada de forma minuciosa, não se vislumbrando, a princípio, os requisitos do art. 527, inciso III, do CPC. Ademais, verifica-se perigo de irreversibilidade de eventual provimento antecipado, nos termos do art. 273, § 2º do CPC. Assim, comprove o interessado o cumprimento do art. 526 processual, e à contraminuta, se o caso, manifestando-se todos sobre tentativa de solução amigável. Int. São Paulo, 9 de dezembro de 2015. Campos Petroni Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Paula Marques Rodrigues (OAB: 301179/ SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Nº 2262213-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Jose Pedro Miguel (Justiça Gratuita) - Agravada: Daniela Olivatto Teixeira Mendonça - Agravada: HDI Seguros S.A. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2262213-05.2015.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pelo autor, em ação indenizatória por danos materiais e morais, decorrentes de acidente de trânsito, contra r. despacho de fl. 26 (350 no original), onde indeferido o pedido de inclusão no pólo passivo do proprietário do veículo conduzido pela ré, que não concordou com a pleiteada inclusão. Sem efeito ativo, por enquanto, pois não vislumbro lesão mais grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 558 do CPC. Ademais, como bem ressaltou o MM. Juiz a quo, após a citação, deve haver concordância da parte para ampliação da lide, não se olvidando do art. 264, do CPC. Assim, comprove o interessado o cumprimento do art. 526 processual, intimando-se para apresentação de contraminuta. Digam, desde já, sobre solução amigável. Int. São Paulo, 9 de dezembro de 2015. Campos Petroni Relator Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Douglas Luciano de Oliveira (OAB: 314985/SP) - Daniela Olivatto Teixeira Mendonça (OAB: 200417/SP) (Causa própria) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Nº 2262458-16.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Armando Yoshiyuki Adati - Agravado: Adália S/A Administração de Bens - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 226245816.2015.8.26.0000 Relator(a): CAMPOS PETRONI Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pelo requerido, em ação de despejo por denúncia vazia, contra r. despacho saneador, fls. 24/26 (123/125 no original), que afastou a preliminar de irregularidade na representação da empresa autora. Sem efeito suspensivo, por enquanto, destacando-se que, embora não tenha sido juntado o contrato social da empresa autora, há a ficha cadastral da JUCESP, revelando que o Sr. Atila José Puertas Tavares fora eleito como Diretor Presidente, fl. 34, sendo mais prudente que se aguarde a manifestação da parte contrária. Assim, comprove a parte interessada o cumprimento do art. 526 processual, intimando-se a adversa para apresentação da contraminuta. Digam sobre solução amigável. São Paulo, 9 de dezembro de 2015. CAMPOS PETRONI Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Izilda Marques do Nascimento Neves (OAB: 73567/SP) Newton Pietraroia Neto (OAB: 334954/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar DESPACHO Nº 2254723-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: TELEFONICA BRASIL S.A - Agravado: Paulo Cesar Constantino - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2254723-29.2015.8.26.0000 Relator(a): Campos Petroni Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo instrumental interposto pela Concessionária executada, em ação indenizatória por danos morais e materiais, ora em fase de cumprimento de sentença, contra r. decisão de fls. 584/594, que acolheu parcialmente a impugnação por ela oferecida. Reduzido o valor das multas fixadas na sentença para R$ 500,00 por dia, limitadas a doze meses e afastada da base de cálculo dos honorários advocatícios o montante devido a título de constituição de capital. A r. sentença está a fls. 413/416, havendo participação do Ministério Público no feito, em razão da interdição do demandante. A questão envolve acidente ocorrido com o requerente, em fiação da requerida existente em poste na via pública, constando agravo instrumental julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, de relatoria do Exmo. Des. Ferreira da Cruz, fls. 476/480. Assim, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência prevenia para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º