Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 924 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de December de 2009

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 613 924 Previ-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Fundação do Banco Central de Previdência Privada e INSS. A pensão vem sendo descontada em folha de pagamento. Pretende a exequente, nestes autos, a execução de diferenças das prestações referentes aos meses de fevereiro a abril de 2009, assim como as vencidas no curso da execução, alegando que a “Previ” vem efetuando o desconto da pensão incorretamente, resultando em valor inferior ao devido, porque vem calculando a pensão após os descontos previdenciários, que não mais incidiriam, pelo fato do alimentante ser aposentado. Verifica-se, dessa forma, que a alimentada pretende a execução de diferenças calculadas sobre valores que o próprio alimentante não vem recebendo da “Previ”. Outrossim, a legalidade ou não dos descontos previdenciários sobre os vencimentos do alimentante é questão que deve ser discutida pela via própria. Em tais circunstâncias, manifesta a ausência de interesse processual da exequente pela falta de título executivo. Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, julgo extinta a execução. P.R.I. - ADV: YOON JOO KIM (OAB 188653/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP) Processo 100.09.316252-8 - Separação de Corpos - M. C. V. - A. M. B. V. - Aguarde-se julgamento em conjunto com a ação principal. Int. - ADV: IVANISE APARECIDA DEPARI ESTELLES (OAB 58719/SP), VERIDIANA GINELLI (OAB 127128/SP), ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP) Processo 100.09.323328-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. G. de M. - C. F. de M. - Comprove-se a entrega do ofício de fls. 34, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, certifique-se quanto ao decurso de prazo para apresentação de contestação, conforme termo de audiência de fls. 33. Int. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 167140/SP) Processo 100.09.324723-0 - Separação (Ordinário) - M. C. V. - A. M. B. V. - Providencie o autor o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a citação e intimação da requerida, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP) Processo 100.09.333154-0 - Separação de Corpos - R. S. H. - T. S. L. - Vistos. Decidi nos autos 09.333155-9. Int. - ADV: ARY SCIMINI (OAB 38197/SP), JOSÉ DE RIBAMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 117745/RJ), EDUARDO NEGRINI COUTINHO (OAB 19286/ SP) Processo 100.09.333155-9 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - R. S. H. - T. S. L. - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 70/78, para que produza seus efeitos legais. Em consequência, considerando que a composição inclui a partilha de bens, fixação de alimentos ao filho menor, bem como reconhece a união estável havida entre as partes e sua dissolução, ficam prejudicadas as ações autônomas, propostas para a discussão das referidas matérias. Do exposto, pela presente sentença, julgo extintos os processos n. 09.333155-9 (reconhecimento e dissolução de sociedade de fato), n. 09.333154-0 (separação de corpos) e n. 09.333156-7 (arrolamento de bens), com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. Extraia-se cópia da presente para juntada aos autos da ação de alimentos n. 100.09.333157-5. PRIC ADV: ARY SCIMINI (OAB 38197/SP), JOSÉ DE RIBAMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 117745/RJ), EDUARDO NEGRINI COUTINHO (OAB 19286/SP) Processo 100.09.333156-7 - Arrolamento de Bens (cautelar) - R. S. H. - Tae Shik Lee - Vistos. Decidi nos autos n. 09.333155-9. Int. - ADV: EDUARDO NEGRINI COUTINHO (OAB 19286/SP), JOSÉ DE RIBAMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 117745/RJ), ARY SCIMINI (OAB 38197/SP) Processo 100.09.339494-1 - Execução de Alimentos - J. M. M. e outro - R. A. M. - Defiro às exequentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Com o advento da Lei nº 11.232/2005, as execuções que tramitavam pelo rito do artigo 732 do CPC, passaram a correr pelo rito do artigo 475-J. Dessa forma, CITE-SE RINALDO ANTONIO MOLLINA, residente e domiciliado na Rua Adalberto Kurt, 371, Jardim Líbano, São Paulo - SP, para efetuar o pagamento do débito apontado a fls. 04/05, no valor de R$ 2.667,66, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e penhora de bens, nos termos do art. 475-J do CPC. Serve o presente de mandado. A. Xerox. Int. - ADV: VANESSA SANTOS MELO (OAB 212059/SP) Processo 100.09.339585-9 - Revisional de Alimentos - D. N. B. de F. - S. B. de F. - Providencie-se nos termos da cota retro do M. Público, que acolho. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP) Processo 100.09.339924-2 - Execução de Alimentos - J. B. K. - L. M. - Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se LIYOITI MATSUNAGA, residente e domiciliado na Rua Martinico Prado, 284, apto. 83, Higienópolis, São Paulo SP, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento das pensões alimentícias em atraso no valor de R$ 15.088,08, devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, parágrafo 1º, do CPC. Serve o presente de mandado. A. Xerox. Int. - ADV: GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP) 2ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURÉLIO PAIOLETTI MARTINS COSTA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YOUKO NOEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0168/2009 Processo 000.00.535054-9 - Inventário - MARIA DE LOURDES GAZOLLA GOMES - LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GOMES - Vistos. Digam, presente a certidão a fls. 104. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: CAROLINA WESTIN FERREIRA PAULINO (OAB 246644/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP) Processo 000.00.541572-1 - Arrolamento - SANDRO ELIAS SAAD - ELIAS ANTONIO SAAD - Vistos. Digam, presente a certidão a fls. 141. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB 272415/SP), ADRIANA SIMONIS MARTINS (OAB 157444/SP) Processo 000.01.060165-1 - Divórcio Consensual - V. N. Z. e outro - Certifrico e dou fé estar dando ciência, para manifestação dos interessados do cálculo do contador constante de fls. 377, através da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Fazenda do Estado - ADV: EMILSON ANTUNES (OAB 65278/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), OLEGARIO ANTUNES NETO (OAB 152019/SP) Processo 000.02.035280-8 - Arrolamento - ELIANA BEVILÁCQUA - CARLOS EDUARDO DA COSTA - Vistos. Digam, presente a certidão a fls. 392. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ (OAB 79901/SP), VIVIANE RICCI MALIMPENSA (OAB 150919/SP), FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ (OAB 79901/SP), ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP) Processo 000.03.018560-2 - Inventário - EMILCE BONAFÉ LIMA - WILSON ROBERTO DE LIMA - Vistos. Ratifique-se por termo a partilha a folhas 104/109. Sem prejuízo, providencie-se a juntada aos autos da certidão do Colégio Notarial do Brasil, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º