Página 1645 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de October de 2018
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2678 1645 dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP) Processo 0021409-77.2017.8.26.0053 (processo principal 0132574-47.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Alvimar Celso Alves de Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 61/63 Manifeste-se o requerente em 5 dias se julga integralmente satisfeita a obrigação de fazer. - ADV: HAROLDO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 153474/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP) Processo 0021820-86.2018.8.26.0053 (processo principal 0427919-71.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Sonia Maria Calderon Tortoza - - Sonia Maria Cintra Oliveira Marques - - Suzi Elene Farani - - Sandra Maria Fabiano de Almeida - - Sarah Correa da Silva - - Sandra Regina [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Sueli Papa Hatanaka - - Sandra Gomes da Silva Coimbra - - Suely Garcia Dias Leo - - Sandra Regina Viscome Ziviani - - Sandra de Cassia Belleza Tortorelli - Sonia Maria Vennunccio Pifaia - - Silvia Polonio Andrade - - Silvia Rubia B. Sá da Silva de Lima - - Solange Aparecida Caires de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Sueli Maria Marchesani - - Sonia Regina Serra - - Solange Aparecida de Oliveira Xavier - - Sandra Regina Giuliano - - Sonia Fioravanti Marques - - Salete de Jesus Sanches - - Sonia Regina Baldinetti - - Sandra Regina A. da C. Micheletti - Silvia Helena da Costa Mendes - - Suzana Sagres Faria - - Sueli Rocha Dutra Silva - - Sandra Suzzio - Municipalidade de São Paulo - Fls. 165/166: manifestem-se os autores no prazo de quinze (15) dias quanto à impugnação apresentada pela Município de São Paulo. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/ SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP) Processo 0021832-37.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Pedro Alves Lorena - - Paulo Cesar de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Paulo Rogério Marcelino da Silva - - Paulo Rogério [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Paulo Sergio dos Santos Correia - - Paulo Sergio [Conteúdo removido mediante solicitação] Campos - - Paulo [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Simonato - - Pedro José Carloto - - Pedro Nunes da Silva - - Priscila Amelia Dannibale - - Reinaldo Ribeiro Mota - - [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro - - Roberto Carlos Martins - - Manoel Nivaldo dos Santos - - Maria das Graças Elias - - Marcelo Alves da Fonseca - - Marco Antonio da Silva - - Marco Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marco Aurélio Salomão Silami - Marcos Antonio Pessoa - - Odair de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Mario Laerte Petroni - - Milton de [Conteúdo removido mediante solicitação] Barreiro - - Napoleão Tavares da Silva - - Nelson Bueno de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Nelson Vescia - - Niwton Aparecido Castro - FAENQUIL - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SUCESSORA) - VISTOS. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a inobservância ao item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), que determina a expedição individualizada de oficios de requisição por credor, em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 9.622/2018. Cancele-se e arquive-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando a irregularidade apontada, no prazo de 20 dias, apresentando planilha de cálculos e documentação necessária, de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos( desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação de folhas. No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: SANDRA REGINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ARTIOLI (OAB 105450/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP) Processo 0021913-49.2018.8.26.0053 (processo principal 0000778-59.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Luiz Gonzaga Ribeiro - - Maria José Vieira dos Santos - - Maria Jose Claudino - - Maria do C. de O. Barbisan - - Maria Apparecida Vaz do Nascimento - - Luzia de Fatima Bueno - - Espólio de Maria Vetari Pivotto - - Lourival Garcia [Conteúdo removido mediante solicitação]andre - - Lauro Luciano - - Laerte Pulitano - - José Martin Jaen - - Espólio de Jose Fabricio da Silva - - João Veloso - Sebastiana Batista Mota - - Zilda Frigieri da Silva - - Yolanda Monteli - - Yolanda Bergo - - Thereza Cerette Ruocco - - Sebastiana Rangel Brancini - - Natalina Jose de Carvalho - - Pedro Rozato - - Osvaldo de Freitas Mendes - - Onofra Correa da Silva Leite - - Espólio de Noemia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Freitas - - NELSON LAROCCA - - Iany Araújo da Silva - - Espólio de Aparecida Maria Domingues - - Clarice Apparecida Garcia - - Espólio de Benedito Sanfelicio - - Benedita Joaquina Leite Pinto - - Aura dos Santos Tedesco - Espólio de Aparecida Venancio de Oliveira - - Conceição Mussa - - Antonio João Rodrigues - - Espólio de Anna Antoniasi Bueno - - Anemary Mella de Freitas - - Alice Vituzzo Fatorelli - - Espólio de Adolpho Matavelli - - João dos Anjos - - Espólio de Georgina Ribeiro Stracanholli - - Ivone Ferreira Papacidero - - Irma Dametto - - Hermenegildo Spinelli - - Geraldo Malm - - Espólio de Creusa Fatima de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Fortunata Basaglia Virgilio - - Emilia Barbosa Flores - - Elide Maria Alves - - Durval Benicio Santos - - David Liberato de Andrade - Francisca Anduca Matavelli - - Maria das Graças Domingues Toniol e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Dolores Moreira Malm, Marlene Aparecida Malm, Marisa Malm Fernandes, Deusa Donizeti Malm, Daniela Romero Malm, Thiago Bento Romero Malm e Suzanne Francelli dos Santos Milani Gomes, que figurará(ão) no polo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu Geraldo Malm. Providencie-se a atualização no SAJ. Int. - ADV: JULIANA GUEDES MATOS (OAB 329024/SP), ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP) Processo 0026496-77.2018.8.26.0053 (processo principal 0009903-85.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Lucille Mary Loureiro Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. Anote-se que o valor da execução é de R$ 35.199,93, para agosto/2018. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento. Int. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/ SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP) Processo 0026884-77.2018.8.26.0053 (processo principal 0034885-95.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Pague Menos Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Josemar Estigaribia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Josemar Estigaribia - - Josemar Estigaribia - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente, mas rejeito-os no mérito, eis que ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. A fim de sedimentar a questão, saliento que com o advento da sentença que extinguiu a obrigação pelo pagamento sem a interposição de recurso, operou-se a coisa julgada, que impede a discussão da matéria sob análise. A despeito de opiniões em sentido contrário, entendo que a sentença de extinção da ação de execução em razão de pagamento (art. 924, inciso II, do CPC) faz coisa julgada material, com idêntica eficácia àquela reconhecida às sentenças proferidas nas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º