Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 4 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de October de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2449 4 da preferência aos Drs. Antonio Felisberto Martinho e Vicente José de [Conteúdo removido mediante solicitação], se for o caso. De outra parte, o pagamento da preferência para o credor Roberto Mendes de Carvalho será disponibilizado nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.Cientifique-se.São Paulo, 04 de outubro de 2017. - ADV: VICENTE JOSÉ DE [Conteúdo removido mediante solicitação], ANTONIO FELISBERTO MARTINHO, ANDRÉIA ANÁLIA ALVES, RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS Processo7001309-67.2015.8.26.0500" target = "_self"> 7001309-67.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ELCIO FERNANDES QUITZAU - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Processo de Origem: 0002404-73.2003.8.26.03721ª VaraForo de Monte MorVisto.Em face do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo Juízo do feito, determino a alteração da situação do Processo DEPRE nº7001309-67.2015.8.26.0500 (EP-1309/15) para constar como SUSPENSO junto aos Sistemas do DEPRE.Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento e providências cabíveis e à devedora para conhecimento.Publique-se.São Paulo, 02 de outubro de 2017. - ADV: VICTOR FRANCHI, VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO Processo 7001324-12.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EVA LUCIANA SAMPAIO LAUDIN SANTOS E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005457-83.2002.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Não há requisição para as credoras Maria Cristina Vargas e Bernadete das Graças Magalhães Melo, pois neste precatório nº EP 1324/10 foi requisitado apenas o valor devido ao litisconsorte Dyonísio José Pedro Filho, conforme despacho disponibilizado no D.J.E. de 20/04/2016 (pág. 17). Cientifique-se.São Paulo, 04 de outubro de 2017. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO, FERNANDO A. M. MAIA, FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), ADRIANA MARIA RULLI Processo 7001377-56.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JOSÉ CARDOSO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Processo de Origem: 0000542-49.1998.8.26.05643ª Vara CívelForo de São Bernardo do CampoVisto.A disponibilização do pagamento da preferência para o credor José Cardoso da Silva ocorreu em 30/08/12 e 30/10/13.Cientifique-se.São Paulo, 02 de outubro de 2017. - ADV: DERMEVAL LOPES DA SILVA, MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/SP), LEILA DE LORENZI FONDEVILA Processo 7001813-64.2001.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ROBERTO CHRISTIANINI E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0407965-44.1996.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto. Doravante as intimações também serão feitas em nome dos advogados constantes das procurações às páginas 138/139.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 27/06/2017 (pág. 135), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do “de cujus” José Hermenegildo de Oliveira, nos Sistemas desta Diretoria.O pagamento da preferência para a credora Elza Santos Oliveira, herdeira do coexequente falecido José Hermenegildo de Oliveira, será disponibilizado nos termos da Emenda Constitucional nº94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.De outra parte, o pagamento da preferência para a herdeira Marli Santos Oliveira somente será disponibilizado quando preencherem os requisitos dispostos na referida Emenda.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis.Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 03 de outubro de 2017. - ADV: CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), EVELCOR FORTES SALZANO, MARIA TEREZA TAVARES DE ARAÚJO ELIAS PREUSS, CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP) Processo7002332-48.2015.8.26.0500" target = "_self"> 7002332-48.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARIA JOSE DE ARRUDA GALVÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Processo de Origem: 0000951-09.2004.8.26.03721ª VaraForo de Monte MorVisto.Em face do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo Juízo do feito, determino a alteração da situação do Processo DEPRE nº7002332-48.2015.8.26.0500 (EP-2332/15) para constar como SUSPENSO junto aos Sistemas do DEPRE.Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento e providências cabíveis e à devedora para conhecimento.Publique-se.São Paulo, 02 de outubro de 2017. - ADV: DANIEL CARLOS CALICHIO, VICTOR FRANCHI Processo7003942-51.2015.8.26.0500" target = "_self"> 7003942-51.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - WOLNEY CALIL CANFUR - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Processo de Origem: 0001651-82.2004.8.26.03721ª VaraForo de Monte MorVisto.Em face do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo Juízo do feito, determino a alteração da situação do Processo DEPRE nº7003942-51.2015.8.26.0500 (EP-3942/15) para constar como SUSPENSO junto aos Sistemas do DEPRE.Após o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos da lei, e extinta a execução, caberá a extinção do precatório, cujo pedido deverá estar acompanhado de cópias da decisão que vier a ser proferida nos autos e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para as providências cabíveis por parte da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.Oficie-se ao Juízo da Execução para conhecimento e providências cabíveis e à devedora para conhecimento.Publique-se.São Paulo, 02 de outubro de 2017. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO, VICTOR FRANCHI Processo 7004012-25.2002.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - KIOKO SHIRAKI SOARES E O/O - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Processo do origem: 0410073-46.1996.8.26.0053Setor de Execuções contra a Fazenda PúblicaForo Central - Fazenda Pública/AcidentesVisto.Em face da decisão proferida pelo Juízo do feito em 03/07/2017 (pág. 83), e da documentação encaminhada, foi procedida a inclusão dos herdeiros do “de cujus” Adilson Nogueira, nos Sistemas desta Diretoria.Os requerimentos de prioridade relativos aos herdeiros do “de cujus” deverão observar, com as ressalvas decorrentes da EC 94/16, a Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016. Somente após o encaminhamento de cópia do CPF e RG de Burton Richard Nogueira, Robespierre Nogueira, Úrsula Isabelle Nogueira, Enzo Gabriel Mendes Nogueira e Iago Chevalier Mendes Nogueira, é que serão tomadas as providências de cálculo e disponibilização do pagamento da preferência para os mesmos, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/16, de 15/12/2016), se for o caso.O pagamento da preferência para a credora Kioko Shiraki Soares e Clelia Nogueira, será disponibilizado nos termos da Emenda Constitucional nº 94/16, ocasião em que será comunicado ao Juízo da Execução quanto ao valor a ser levantado.Após, ao DEPRE 2.4 para as providências cabíveis. Oficie-se à Municipalidade e ao Juízo do feito, para conhecimento.Cientifique-se.São Paulo, 03 de outubro de 2017. - ADV: VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), CLEITON Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º