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Página 1842 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de September de 2015

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1965 1842 Moleiro Ltda - Construpel Construções Comercio e Representações Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X ) retirar, em 05 dias, a carta precatória expedida pelo Cartório. - ADV: ERIKE MARCOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 271723/SP) Processo 0003659-52.2007.8.26.0590 (590.01.2007.003659) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.C.S.S. e outro - A.L.S.J. - Vistas dos autos ao autor para: (XX) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Certidão de Honorários) - ADV: ADRIANA FLÁVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] VIUDES (OAB 200948/SP) Processo 0003832-58.2010.8.26.0562 (562.01.2010.003832) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Gislaine Gonçalves de Freitas Lima - Ante o teor da certidão retro, intimese o exequente, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para dar regular andamento ao feito. Prazo: de 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]SANDRO HENRIQUE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 291923/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/ SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP) Processo 0004959-78.2009.8.26.0590 (590.01.2009.004959) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Minimercado Miramoto Ltda - Maria de Santana Lima - Vistos, etc. Instado (fls. 233) o credor a se manifestar quanto a satisfação da obrigação, após o levantamento judicial ocorrido em 29/06/2015 (fls. 227), quedou-se inerte ( fls. 234). Força é concluir, nesta quadra, que o silêncio induz a aquiescência com o desinteresse no prosseguimento do feito ante a quitação do débito. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença constituído na ação de Indenização movida por Minimercado Miramoto Ltda contra Maria de Santana Lima, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARIA DE LOURDES D AVILA VIEIRA (OAB 153054/SP), SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP) Processo 0005516-26.2013.8.26.0590 (059.02.0130.005516) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Creuza dos Santos e outro - Vistas dos autos ao requerido para: (XX) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Certidão de Honorários) - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP) Processo 0006012-17.1997.8.26.0590 (590.01.1997.006012) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificio Climax - Antonio Luongo Neto - - Marlene Alonso Luongo - - Mauro Lucio da Silva - - Clelia Fernandes de Araujo Silva - - Noemi Almudena Iglesias Fernandez Cano - - Marcos Luis Silva - Ricardo Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lyra - - Zukerman Leilões - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Anderson Luongo - Vistos, etc. Intimado o exequente a se manifestar acerca da integral satisfação da obrigação (fls. 885), quedou-se inerte, de acordo com a certidão de fls. 886. Logo, à míngua de manifestação, de rigor o reconhecimento da quitação do débito reclamado neste feito. Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença constituído na ação de Procedimento Sumário - Cobrança de Condomínio movida por Condominio Edificio Climax contra Antonio Luongo Neto e outros, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas, ante o recolhimento (fls. 881/882). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: FLAVIA ROSA DE ALMEIDA PRADO (OAB 57959/SP), FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS (OAB 45817/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), JORGE ADAD (OAB 39786/ SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), JAIR INACIO GOMES DA SILVA (OAB 91756/SP), SANDRO AMARO DE AQUINO (OAB 279779/SP), CARLOS AFFONSO LEONY NETO (OAB 122760/ RJ) Processo 0006616-55.2009.8.26.0590 (590.01.2009.006616) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Cassio Cesar Teixeira - Vistas dos autos ao autor para: (XX) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Certidão de Honorários). - ADV: SABRINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PEREZ (OAB 230410/SP) Processo 0006702-84.2013.8.26.0590 (059.02.0130.006702) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Priscila Correa - Luciane Regina Correa - - Eliane Cristina Correa - - Maria Solange Correa - Federal de Seguros Sa - À míngua de pagamento, apresente a credora o demonstrativo atualizado do débito, com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, bem como indique bens passiveis de penhora. Prazo: 20 (vinte) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA (OAB 248812/SP) Processo 0006925-66.2015.8.26.0590 (processo principal 0008240-03.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Lucimar Delbuono dos Anjos - UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO- FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - À míngua de pagamento, apresente a credora o demonstrativo atualizado do débito, sem inclusão da multa do 475-J, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, bem como indique bens passiveis de penhora. Prazo: 20 (vinte) dias. Na inércia, aguarde-se o retorno dos autos principais para seu apensamento, como determinado no comando de fls. 33. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] CERDA PORTO (OAB 261446/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP) Processo 0006939-50.2015.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0009110-49.2012.8.26.0019 - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível) - Hiperion Logística Ltda - Plus Factring Fomento Mercantil Ltda - - Fabiano Oliveira Palhinha ME - Designo o dia 20 de outubro de 2015, às 14:00 horas, para a oitiva da testemunha cuja inquirição foi deprecada. Int. ADV: FERNANDO PEIXOTO D ANTONA (OAB 135616/SP), HUGO CESAR MOREIRA DE PAULA (OAB 215787/SP), CARLA CRISTINA FRENHAN DE MELO (OAB 289659/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), MARCELA DI PINTO NEVES ALMEIDA (OAB 317552/SP) Processo 0007736-41.2006.8.26.0590 (590.01.2006.007736) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.C.S.O. - Vistas dos autos ao autor para: (XX) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (Certidão de Honorários) - ADV: DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP) Processo 0008047-76.1999.8.26.0590 (590.01.1999.008047) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Edificios Blue Moon e Blue Sky - Livio Luis Soares Kochi - - Luciene Karen Soares Kochi - João Alberto Tadeu Paccico - Ante o teor da certidão retro, tornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]SANDRO HENRIQUE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 291923/SP), RUI ELIZEU DE MATOS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 322568/SP) Processo 0008052-78.2011.8.26.0590 (590.01.2011.008052) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Rita de Cássia da Costa e Silva - Ante o teor da certidão retro, providencie o exequente a retirada do mandado de levantamento expedido à fls. 137. Prazo: 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, recolha-se aos autos e, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP) Processo 0008619-75.2012.8.26.0590 (590.01.2012.008619) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Marcelo de Figueiredo - Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para dar regular andamento ao feito. Prazo: de 10 (dez) dias. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º