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Página 1775 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de August de 2009

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 531 1775 Int. - ADV CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA OAB/SP 177966 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 161.01.2009.015474-2/000000-000 - nº ordem 2410/2009 - Mandado de Segurança - MARIA DE FATIMA DA SILVA MESQUITA X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA - Vistos. Fls. 43/46: Ciência às partes do cumprimento da sentença. Int. - ADV CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA OAB/SP 177966 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 161.01.2009.015477-0/000000-000 - nº ordem 2413/2009 - Mandado de Segurança - EDILZA [Conteúdo removido mediante solicitação] TOMAZ X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA - Vistos. Fls. 60/65: Ciência às partes do cumprimento da sentença. Int. - ADV CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA OAB/SP 177966 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV CASSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA OAB/ SP 177966 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 161.01.2009.017550-0/000000-000 - nº ordem 2881/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA CARDOSO ERVOLINO X PREFEITURA MINICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Mantida a gratuidade. Anote-se. Int. - ADV ROGERIO JOSE POLIDORO OAB/SP 175077 161.01.2009.017860-7/000000-000 - nº ordem 3024/2009 - Mandado de Segurança - SORAIA PANHOTA ROQUE X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA - Isto posto, concedo a segurança apenas para reconhecer o direito da requerente a licença-prêmio, relativa ao período entre 25 de março de 2002 e 23 de março de 2007, preenchidos os demais requisitos pertinentes, determinando as anotações referentes ao benefício em seu prontuário ou equivalente. Descabe qualquer consideração no tocante ao gozo posto que nenhuma decisão administrativa há neste sentido. Aplicável o artigo 475, parágrafo 2º do CPC. P.R.I. - ADV CLAUDINEI MARTINS ROQUE OAB/SP 260949 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131 161.01.2009.019739-7/000000-000 - nº ordem 3270/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO LOPES DA COSTA X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. Defiro por ora a gratuidade, condicionada a manutenção à comprovação pelo autor se sua qualidade de isento perante a Receita Federal (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Prazo: 05 dias. Conforme documento de fls. 11 a Polícia Militar de Minas Gerais atesta tempo de serviço de 4 anos, 10 meses e vinte e cinco dias. Assim, esclareça qual tempo deseja averbar, comprovando o indeferimento. Prazo de 10 dias. Int. ADV ROSA MARIA SANTOS RAPACE OAB/SP 213795 161.01.2009.019817-9/000000-000 - nº ordem 3326/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA ALICE DA SILVA X MUNICIPIO DE DIADEMA E OUTROS - Vistos. Defiro por ora a gratuidade, condicionada a manutenção à comprovação pela autora de sua qualidade de isenta perante a Receita Federal (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Prazo: 05 dias. Corrijo de ofício o valor atribuído à causa para que não se torne obstáculo ao acesso ao segundo grau de jurisdição, sobretudo considerando-se que se trata de indenização por danos morais, sem regra específica quanto a quantificação de tal valor, aplicando-se por analogia o Código Brasileiro de Telecomunicações, fixando-se assim o novo valor da causa em R$ 46.500,00. Anote-se e comunique-se. Citem-se, com as cautelas de praxe e advertências legais. Corrija-se o pólo passivo. Int. - ADV EDI CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] FAGUNDES OAB/SP 221833 161.01.2009.019912-0/000000-000 - nº ordem 3328/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTÔNIO SANTANA MOREIRA X SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Isto posto, indefiro a inicial com fundamento no art. 295, inciso III do Código Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Indevidos honorários advocatícios na espécie. Custas na forma da lei. Mantida a gratuidade diante da documentação que instrui os autos. P.R.I. - ADV MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA OAB/SP 44163 Centimetragem justiça DOIS CÓRREGOS Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE DOIS CÓRREGOS EM 07/08/2009 PROCESSO:165.01.2009.002184 Nº ORDEM:01.01.2009/001061 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE:BANCO LAGE LANDEN BRASIL S/A ADVOGADO:144880/SP - MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO Requerido:JOSÉ LUIZ DEL MENICO E OUTROS VARA:VARA ÚNICA PROCESSO:165.01.2009.002185 Nº ORDEM:01.01.2009/001062 CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL REQUERENTE:BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO:108911/SP - NELSON PASCHOALOTTO Requerido:MARIA JOSÉ BERÍSSIMO DA SILVA VARA:VARA ÚNICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º