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Página 486 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de July de 2017

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2385 486 Miranda de Honorato (OAB: 180552/SP) - Rosa Yoko Tanaka da Silva (OAB: 269110/SP) - Ana Paula Smidt Lima (OAB: 181253/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1022216-07.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: G. G. M. (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: R. M. - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Karla Karina Rocha Moreira de Lemos (OAB: 366097/SP) - Clayton Fernandes Martins Ribeiro (OAB: 253058/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1025680-74.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: L. S. P. (Justiça Gratuita) Apelada: M. R. P. M. - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Andréa Dias Poli (OAB: 262331/SP) - Francisco Bicudo de Mello Oliveira (OAB: 33610/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Vieira Diaz (OAB: 169637/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1030050-77.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apte/Apda: Jaqueline Medeiros de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Alessandra Ferreira de Oliveira (OAB: 208728/SP) (Convênio A.J/OAB) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1035117-62.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Campinas - Apelante: DANIEL GARCIA DA CUNHA - Apelado: R V M Empreedimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1041453-54.2015.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Maria Gabriela Damaceno Navarro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira Fonseca - Apdo/Apte: José Fonseca Neto - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) Alessandro Luiz Gomes (OAB: 307201/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1042802-45.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: L. A. de L. (Justiça Gratuita) - Apelada: A. de J. - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo e Silva Júnior - Advs: Wellington Rogerio de Freitas (OAB: 331651/SP) - Tatiane Cristina Barbosa (OAB: 178936/SP) - Mayra Nomura (OAB: 311139/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2124542-66.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Associação Residencial e Recreativa Estância Bacuri - Agravado: Rubens José Rosa - 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos da ação de cobrança, da decisão de fls. 149/150 dos autos principais, que negou à autora o benefício da gratuidade da justiça, determinando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais e taxa de procuração à OAB no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, sob o fundamento de que a autora, pessoa jurídica, não comprovou sua condição de hipossuficiência. Afirma a recorrente que a decisão agravada viola o art. 98 do CPC/2015, art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e a Súmula 481 do STJ, sendo presumida sua incapacidade financeira por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos, de modo que todos os valores recebidos são utilizados para pagar e realizar as benfeitorias necessárias ao desenvolvimento da associação, havendo comprovado através de sua escrituração fiscal o déficit de suas contas no exercício de 2016 (fls. 8/78), prequestionando, ao final, os artigos 98, 374, inciso I, do Código de Processo Civil, e 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e a Súmula 481 do STJ. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo-ativo e a reforma para que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária. 2. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano. Consoante a Súmula n. 481 do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012). No caso, a recorrente tem como associados ou beneficiários proprietários e possuidores de alto poder aquisitivo e de sua arrecadação deve destinar uma parte para atender as despesas judiciais e honorários advocatícios inerentes à defesa de seus direitos. 3. Indefiro o efeito ativo. 4. Intime-se o agravado, domiciliado na Rodovia Délcio Custódio da Silva, KM 8, Chácara 188, Estância Bacuri (Rua Tapajós, 188), Ipiguá - SP, CEP 15108-000,, por carta AR, para responder nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. 5. Sem prejuízo disso, nos termos do artigo 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, faculto manifestação das partes, em cinco dias, acerca de eventual oposição quanto ao julgamento virtual do recurso, assim como os que dele se originem. - Magistrado(a) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º