Página 1855 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de June de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2592 1855 de levantamento da constrição.b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https:// esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal.c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento.d) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos.5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.P.R.I. - ADV: FLAVIO ERMILOFF BAPTISTA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 178011/SP) Processo 1634646-98.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ipap Desenvolvimento Imobil. Lapa Ltda - VISTOS.1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado.4. Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de levantamento da constrição.b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https:// esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal.c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de pendências, expedirá mandado(s) de levantamento.d) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos.5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.P.R.I. - ADV: ERIC BAYER (OAB 250616/SP) Processo 1635024-54.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rodrigo Aparecido Gomes Bezerra - VISTOS.Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta (30) dias.Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos à exequente.Intime-se. - ADV: MICHELLY TIEMI UEDA (OAB 271064/SP) Processo 1636798-22.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Agentemesmo Promocoes Artisticas Ltda - VISTOS.Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta (30) dias.Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos à exequente.Intime-se. - ADV: LUCIANO LAMANO (OAB 114162/SP) RELAÇÃO Nº 0314/2018 Processo 0000072-81.2018.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eni Destro Junior - - Aradam Administracao, Incorporacao e Participa - Eni Destro Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP) Processo 0000074-51.2018.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eni Destro Junior - - Aradam Administracao, Incorporacao e Participa - Eni Destro Junior - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ENI DESTRO JUNIOR (OAB 240023/SP) Processo 0000192-61.2017.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Odair Domingues Ferreira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: ALAN HUMBERTO JORGE (OAB 329181/SP) Processo 0000262-44.2018.8.26.0090 (processo principal 1500010-69.2015.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Di Giacinto Gestao e Partic Ltda Vistos.1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos.2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá - desde que apresentado documento comprobatório da idade - às anotações necessárias.3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal.3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação, ou, caso apresentada, esta seja rejeitada, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias)5. Int. (ITEM 4) - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP) Processo 0000282-35.2018.8.26.0090 (processo principal 1572450-29.2016.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Unimed Odonto S A - Vistos.1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos.2. Intime-se a Fazenda/autarquia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º