Página 1617 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de May de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1181 1617 Centimetragem justiça SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO Fórum de São Sebastião - Comarca de São Sebastião JUIZ: GUILHERME KIRSCHNER 587.01.1990.000021-3/000000-000 - nº ordem 215/1990 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MIGUEL SCHMEGUEL E OUTROS - Fls. 574 - Processo nº 215/90 Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistems de alienação judicial eletrônica “Big Leilão”, devidamente homologado junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório na Av. Integração, 1.350, Jd. Laura, Campo Limpo Paulista-SP, e contato eletrônico “[email protected]”, para realizar a alienação presencial e eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, neste forum e por meio do Portal “www.bigleilao.com.br”, cumprindo-se todo o disposto no referido provimento. 2. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lanço, que deverá ser paga diretamente (artigo 17). Até 5 dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o Exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, com cópia ao gestor de sistemas nomeado. 3. Leilão para o dia 31/7/2012, às 13:00 horas e o dia 28/8/2012 ás 13:00 horas. - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV FLÁVIA CASTANHEIRA WCZASSEK OAB/SP 204691 587.01.1999.002792-8/000000-000 - nº ordem 205/1999 - Procedimento Sumário - CONDOMINIO PONTAL DAS MARINAS X SERRANO INCORPORACAO E PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 589 - Processo. nº 205/99 Vistos, Sobre os valores apurados pelo exeqüente ás fls. 570/588, manifeste-se a executada. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica deferido o levantamento pretendido. - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV SERGIO RONALD RISTHER OAB/SP 165907 - ADV ERICKA GOLOB OAB/SP 199179 - ADV JOSE CARLOS DE CASTRO OAB/SP 92284 ADV OLDEMAR MATTIAZZO FILHO OAB/SP 131035 - ADV JEFFERSON ANTONIO L DOS SANTOS OAB/SP 75319 - ADV JOAO BAPTISTA FERNANDES FILHO OAB/SP 49700 - ADV ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR OAB/SP 36507 - ADV FERNANDA VACCO AKAO VOLPI OAB/SP 173760 587.01.1999.002792-8/000000-000 - nº ordem 205/1999 - Procedimento Sumário - CONDOMINIO PONTAL DAS MARINAS X SERRANO INCORPORACAO E PLANEJAMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - Aguardando o arrematante providenciar o recolhimento das custas referente a emissão da carta de Arrematação, bem como fornecer cópias autenticadas necessárias a instrução do expediente. Publicado conforme portaria 08/06. - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV SERGIO RONALD RISTHER OAB/SP 165907 - ADV ERICKA GOLOB OAB/SP 199179 - ADV JOSE CARLOS DE CASTRO OAB/SP 92284 - ADV OLDEMAR MATTIAZZO FILHO OAB/SP 131035 - ADV JEFFERSON ANTONIO L DOS SANTOS OAB/SP 75319 ADV JOAO BAPTISTA FERNANDES FILHO OAB/SP 49700 - ADV ANTONIO GUIMARAES MORAES JUNIOR OAB/SP 36507 - ADV FERNANDA VACCO AKAO VOLPI OAB/SP 173760 587.01.2003.001251-6/000000-000 - nº ordem 655/2003 - Procedimento Ordinário - Posse - WALLACE WALTER MICHEL ALVIN FRANZ X IGNACIO BUENO DE MORAIS JUNIOR - Fls. 353 - Processo. nº 655/2003 Vistos, A prova é da requerida, aguarde-se a audiência designada. - ADV NORMAN MICHAEL FRANZ OAB/SP 92737 - ADV SERGIO RIYOITI NANYA OAB/SP 108855 - ADV ROBERTO CRUZ MOYSES OAB/SP 17334 - ADV MARIA HEBE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE QUEIROZ OAB/SP 27745 587.01.2003.003152-5/000000-000 - nº ordem 1415/2003 - Procedimento Ordinário - AGROPECUARIA JL LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO - ciência as partes sobre juntada da carta precatória para oitiva da testemunha Manuel, positiva, fls. 750/767. Publicado conforme portaria 08/06 - ADV JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR OAB/SP 114729 - ADV LUIZ DE MORAES BARROS LAMACCHIA OAB/SP 135534 - ADV MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI OAB/SP 27263 - ADV ÉRICO AJACE THEODOROVITZ OAB/SP 181302 - ADV DIOGO UEBELE LEVY FARTO OAB/SP 259092 - ADV ONOFRE SANTOS NETO OAB/SP 160408 - ADV LUIZ FERNANDO FERNANDES FIGUEIRA OAB/SP 158553 587.01.2004.000904-0/000000-000 - nº ordem 505/2004 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO X JOAQUIM ZACARIAS DA SILVA - Fls. 174 - J. Defiro. (Deferido prazo de 60 dias ao autor) - ADV FLÁVIA CASTANHEIRA WCZASSEK OAB/SP 204691 587.01.2005.001067-3/000000-000 - nº ordem 665/2005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. D. O. X J. D. S. B. - Fls. 63/64 - Sentença nº 499/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 169 às Fls. 95/96: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a paternidade do requerido em relação ao autor, para todos os efeitos legais, incluindo-se no registro de nascimento do autor o nome do pai Joaquim Barbosa dos Santos, e dos avós paternos Joaquim Luis dos Santos e Eva Barbosa dos Santos. Ademais, condeno o requerido a pagar ao autor pensão alimentícia no valor equivalente a meio salário mínimo, a ser pago todo dia 10, consignando que os alimentos são devidos desde a data da citação (Súmula n° 277, do STJ). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Sebastião (fls. 08). R.I. ADV MARCELO GALVAO OAB/SP 126591 - ADV DANIELA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] MONTEIRO PRIMAZZI OAB/SP 262607 587.01.2005.001735-9/000000-000 - nº ordem 909/2005 - Procedimento Ordinário - AUTO VIACAO SAO SEBASTIAO LTDA X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 453 - Processo. nº 909/2005 Vistos, Tendo em vista o silêncio das partes ,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls.444/445, celebrada nestes autos de ORDINÁRIA movido por AUTO VIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO LTDA. em face de BANCO VOLKSWAGEN S/A. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios como acordado. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivemse. P. R. I. C. . GUILHERME KIRSCHNER Juiz de Direito Juiz de Direito - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV FABÍOLA BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337 587.01.2005.003011-0/000000-000 - nº ordem 1395/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - BANCO DO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º