Página 528 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de April de 2018
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2553 528 que se manifeste em termos de prosseguimento.Caberá à parte credora, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), THAIS BARBOSA (OAB 190105/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP) Processo 1130397-68.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Ranea Gomes - Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - Vistos.1- Conheço dos embargos de declaração das fls. 476/477 e 478/480, opostos pela executada e exequente, respectivamente, contra a sentença da fl. 473, porque tempestivos. Quanto aos seus méritos, os acolhos porque vislumbro o preenchimento da condição prevista no art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, referente a existência das alegadas omissões na decisão atacada.No que se referem aos embargos da executada, considerando que a sentença deixou de apreciar o pedido de condenação da parte contrária ao pagamento de multa por litigância de má-fé, acolho o recurso para neste ato indeferir a pretensão da devedora, porque não se vislumbrando no caso a prova da prática pelo exequente de qualquer dos atos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil, a medida se mostra incabível.Já no que diz respeito aos embargos do exequente, observando que a sentença deixou de mencionar a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar as verbas de sucumbência em relação ao credor, devido ao fato de que este é beneficiário da gratuidade judiciária, acolho o recurso para que na decisão atacada passe a constar tal ressalva.2Fls. 539/541: Considerando que em razão da prolação da sentença da fl. 473 ocorreu em desfavor do exequente a preclusão do direito de apresentar os documentos capazes de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, referente à demonstração do atendimento às normas aplicáveis ao caso pelo veículo placas DJC5873, REJEITO o pedido de reconsideração. 3- Regularizese no sistema a representação processual tanto do exequente (fl. 542) quanto da executada (fls. 546/547 e 553).4- Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), MARIO EUGENIO REDIGOLO DE JESUS (OAB 272468/SP), ARLEIDE CONCEIÇÃO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 314290/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL ARINGA (OAB 318163/SP) Processo 1132328-43.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Capri - Jefferson Segura Ribeiro Abreu - - Monica Caiana Viegas Abreu - Eduardo Marcondes Stacchini - Monica Caiana Viegas Abreu - - Monica Caiana Viegas Abreu - CIÊNCIA e eventual manifestação do executado, no prazo de 10 dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado às fls. 138/183. - ADV: MONICA CAIANA VIEGAS ABREU (OAB 125497/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), MARA DOLORES [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 67821/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE AMOR ESPIN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0180/2018 Processo 0002896-80.2018.8.26.0100 (processo principal 0125342-66.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvia Regina Ribeiro dos Santos - - Márcio Ryan Renne Ribeiro dos Santos - Ratão Tratores e Peças Ltda - parte autora/exequente, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Fls 102 Prazo: quinze dias. - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), PAULO ROBERTO INOCENCIO (OAB 91483/SP), BENIGNA GONÇALVES (OAB 251879/SP) Processo 0013642-41.2017.8.26.0100 (processo principal 0151306-95.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Associação Comercial de São Paulo - Rafael Elias da Silva Ferreira - Vistos.Considerando o saldo apurado (fls. 103/104), determino que seja intimada a parte executada para que efetue o pagamento da diferença do débito atualizado, no valor de R$ 320,33, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, por aplicação analógica dos termos do art. 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade da devedora junto ao Banco Central, à Receita Federal e ao DETRAN, via sistemas eletrônicos BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, respectivamente.Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das custas incidentes.Após, tornem os autos conclusos para a extinção do feito.Intimem-se. - ADV: JORGE MÁRCIO GOMES MÓL (OAB 199738/SP), CÉLIA LEANDRO DA SILVA (OAB 218206/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), STELA FERNANDA GONÇALVES PIRES (OAB 14198/PA) Processo 0019203-80.2016.8.26.0100 (processo principal 0191938-61.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Banco Btg Pactual S.a - Ricardo Borges Arantes - - João Arantes Neto - Cumpra-se a decisão de fls. 188/189.Intime-se. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP) Processo 0019503-08.2017.8.26.0100 (processo principal 0201408-29.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - Arnor Serafim Jr Advogados Associados - Antonio Carlos Cremonezi - Aguarde-se provocação em arquivo.Intimese. - ADV: FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES (OAB 133285/SP), LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA (OAB 262254/SP), MARCELO WAGNER DA SILVA (OAB 187845/SP) Processo 0019549-94.2017.8.26.0100 (processo principal 0200425-54.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Flavio Derdyk - Vistos.Fl. 68: Não há que se falar em extinção do presente feito por desistência do exequente. Isso porque, com fulcro no art. 485, §5º, do CPC/15, só é possível apresentar pedido de desistência da ação até a sentença, e o presente feito já se encontra sentenciado nos autos físicos, conforme sentença de fls. 33/36 e acórdãos de fls. 37/43.Sem prejuízo, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, ou se por qualquer outro meio houve extinção total da dívida ou se o exequente renuncia ao seu crédito, nos termos do artigo 924, do CPC.Intime-se. - ADV: WEVERTON MACEDO PINI (OAB 222416/SP), ALAOR APARECIDO PINI FILHO (OAB 197294/SP), DANIEL DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 150587/SP) Processo 0022033-82.2017.8.26.0100 (processo principal 0156502-75.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosana das Neves Silva - Companhia Brasileira de Distribuição - 1) Fls. 42: Anote-se a penhora no rosto dos autos.2) Na forma do artigo 513 § 2º, do novo CPC, intime-se o executado, por correio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º