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Página 1428 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de March de 2022

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3464 1428 Processo 1048882-16.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Zenaide Teixeira de Lima - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DIAS DE ANDRADE FURTADO (OAB 203853/SP), MAGADAR ROSALIA COSTA BRIGUET (OAB 23925/SP), CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA (OAB 302244/SP) Processo 1050272-84.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Duarte de Carvalho Diálogo Empreeendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 561/570 Ciência às partes da proposta de honorários periciais. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP) Processo 1057152-92.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Map Clinic S/s Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para que a autora seja reenquadrada no Regime Especial de Recolhimento do ISS previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, anulando-se os lançamentos de ISS efetuados a partir de julho de 2016 que desconsideraram essa condição. Consequentemente, declaro nulos os créditos tributários que deram ensejo às execuções fiscais nº 1605004-41.2021.8.26.0090 e nº 1582290-87.2021.8.26.0090. Por fim, condeno a Municipalidade à repetição do indébito tributário, acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação desta sentença. Arcará a ré com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados nas faixas mínimas sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º do Código de Processo Civil, a ser apurado na fase de liquidação da sentença. Sentença ilíquida sujeita ao reexame necessário. P.R.I. - ADV: EDUARDO FERREIRA GIAQUINTO (OAB 318577/SP), GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 352423/SP) Processo 1057926-25.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Marcia Gonçalves do Nascimento Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 258764/SP), MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 399384/SP) Processo 1062429-89.2021.8.26.0053 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Andre Vinicius de Oliveira Trindade Vistos. Requeira o que é de direito para prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB 76673/PR) Processo 1067989-12.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Sanções Administrativas - Gs4 Interativa Service Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Ofício retro: esclareça a z. Serventia, à luz da certidão de fls. 123. Intime-se. - ADV: JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 365599/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER - JUD 32 (OAB 273327/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO - JUD 32 (OAB 291265/SP) Processo 1068326-98.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eletromidia S/A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, procedo nos termos do que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil. Não há preliminares ou outras questões pendentes, dou o feito por saneado. Destaco como ponto controvertido: a existência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre as partes e se a autora suportou prejuízos. Para a perícia técnica, nomeio Arles Denapoli, perito contábil, que deverá examinar os documentos depositados nos autos ficando a seu critério o requerimento de demais documentações necessárias para as conclusões periciais. Intime-se o perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá estimar seus honorários, que ficará a encargo da autora, única interessada no esclarecimento dos fatos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Intime-se. - ADV: FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP), GABRIEL VINICIUS CARMONA GONÇALVES (OAB 399765/SP), JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP) Processo 1071279-35.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Athenabanco Fomento Mercantil Ltda - 0 - ADV: MARCOS VINICIUS DIAS CARRASCO (OAB 450365/SP) Processo 1071682-57.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Sergio Antipou - Fls. 203/206 Ciência ao requerente. - ADV: CLAUDIA JUNQUEIRA ANTIPOU (OAB 373529/SP) Processo 1073939-02.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - Renan Ernani de Oliveira - Fls. 197/200: à parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Após, se for caso de intervenção, os autos serão encaminhados ao Ministério Público e oportunamente ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP) Processo 1075097-92.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Josefa Almeida dos Santos - Fls. 134/226: à parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Após, se for caso de intervenção, os autos serão encaminhados ao Ministério Público e oportunamente ao Egrégio Tribunal de Justiça. ADV: JEAN CAMPELO ALVES (OAB 361071/SP) Processo 1078225-23.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Inaja Silva de Menezes - - Yvone Azevedo - - Roseles Aparecida Barbosa Felix - - Ramez Damha - - Nilberto Goncalves Torres - - Maria Teresinha Faleiros - - Maria Luiza da Cruz Simionato - - João José dos Santos Lima - - Isis Maria Portes Calille - - Iona Dal-ri Teixeira - - Elivadete de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Elena Casaroti Monteiro - - Deisi Romano - - Cleide Paterlini Pereto - - Carmelia Monteiro Vilela - - Arineusa Prandato - - Anna Spano Henriques Pinto - - Ana Lucia dos Santos - Vistos. Manifestem-se os autores em réplica, depois volte o processo para sentença. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0177/2022 Processo 1004569-96.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Adelio Domingues - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada nesta demanda e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ex vi das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Custas em aberto pela impetrante. Sem reexame necessário (Art. 14, §1º, da Lei n.º 12.016/09). P.I.C. - ADV: MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB 276715/SP) Processo 1010603-87.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sonia Maria Berbare Albuquerque Parente - Informe a impetrante o endereço da autoridade impetrada. - ADV: MARCELA PARENTE MARINHEIRO (OAB 360736/SP) Processo 1012084-85.2022.8.26.0053 - Cautelar Fiscal - Liminar - Henrique Bittencourt Malheiros - Portanto, DECLINO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º