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Página 1242 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de February de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1825 1242 Embargdo: Claudio Tiago de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 1 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB: 224723/SP) - Paulo Rogerio Campanhollo (OAB: 197274/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0153394-13.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Leme - Embargte: Prefeitura Municipal de Leme Embargdo: Claudio Tiago de Oliveira - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB: 224723/SP) - Paulo Rogerio Campanhollo (OAB: 197274/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0153875-83.2006.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Jaú - Embargte: Banco Santander (Brasill) S A (Sucessora do Banco Abn Amro Real S A) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jau - Deixo de apreciar o recurso extraordinário, uma vez que protocolado prematuramente e não ratificado dentro do prazo legal. Ressalte-se os seguintes entendimentos do C. Supremo Tribunal Federal, verbis: “EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Intempestividade. Interposição que precedeu o julgamento dos embargos de declaração. Recurso não ratificado. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto, sem que haja a ratificação oportuna do ato, antes do julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os referidos recursos tenham sido manejados pela parte contrária. 2. Agravo regimental não provido.”(AI 850941 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.I - Como tem se orientado esta Corte, a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação intempestiva não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21-05-2008, p. 82-85) Int. São Paulo, 16 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Arthur Del Guércio - Advs: Maria Rita Ferragut (OAB: 128779/SP) - Phitágoras Fernandes (OAB: 286708/SP) - Ronaldo Adriano dos Santos (OAB: 206303/ SP) - Ricardo de Almeida Prado Bauer (OAB: 232009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159183-27.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Sebastião Aparecido de Freitas (Justiça Gratuita) - Nos termos da r. decisão no AI nº 841.473, de 16.06.2011, publicada no DJe de 01.09.2011, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, fica inadmitido o presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159183-27.2011.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São José dos Campos - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Sebastião Aparecido de Freitas (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 28 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0163106-66.2008.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - Sorocaba - Embargte: Oscar Fonseca Vieira - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sorocaba - julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto. Int. Baixem os autos à Vara de Origem. São Paulo, 17 de setembro de 2014 RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Jose Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 60899/SP) - Silvia Helena [Conteúdo removido mediante solicitação] Negretti (OAB: 164287/SP) - Fernanda Ricci Rodrigues de Scarpa (OAB: 108775/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0166631-90.2007.8.26.0000/50001 - Agravo Regimental - Piracicaba - Agravante: Mausa S A Equipamentos Industriais - Agravante: Metalurgica Piracicabana S A - Agravante: Dulce Cardinali Dedini - Agravante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Agravante: Juizo Ex-officio - Agravado: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Agravado: Mausa S A Equipamentos Industriais julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Palotti Junior - Advs: Milton Sergio Bissoli - Marcio Augusto Athayde Generoso (OAB: 220322/SP) - Paulo Eduardo Ribeiro Soares (OAB: 155523/SP) - Juraci Ines Chiarini Vicente (OAB: 59561/SP) - Richard [Conteúdo removido mediante solicitação] Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0167064-21.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Manoel [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Filho (E outros(as)) - Embargte: Décio Corrêa da Silva - Embargte: Sidnei Aparecido Hipolito Barbosa - Embargte: Carlos Peraçoli Embargte: Helihulde Silva de Araujo Lins - Embargte: Astrogildo Vilanova de Santana - Embargte: Ubirajara Mineiro - Embargte: Antônio Mendes Figueiredo - Embargte: José Francisco de Assis - Embargte: Silvino Graciliano de Melo - Embargte: Francisco Toma - Embargte: Heraldo Ranauro - Embargte: Isaura Oliveira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Ademar Clovis de Bairros - Embargte: Valdelir Luiz Costa - Embargte: Gunar Monteiro de Andrade - Embargte: Eduardo Silveira Bueno Netto - Embargte: Walter Sanches Bastos - Embargte: Rubens Tadeu Numnoiosz - Embargte: Licinio Evangelista Dias - Embargte: Carlos Alberto Gonçalves de Barros - Embargte: Marcelo Monteiro Gonçalves - Embargte: Jose Martins Neto - Embargte: Alfredo Camilo Ramalho - Embargte: Maureli Theodoro de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Derci Leite Leal - Embargte: Orlando Marreiro de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Antonio Rodrigues de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Embargte: Sebastiao Rocha de Lima - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0167064-21.2012.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Manoel [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Filho (E outros(as)) - Embargte: Décio Corrêa da Silva - Embargte: Sidnei Aparecido Hipolito Barbosa - Embargte: Carlos Peraçoli Embargte: Helihulde Silva de Araujo Lins - Embargte: Astrogildo Vilanova de Santana - Embargte: Ubirajara Mineiro - Embargte: Antônio Mendes Figueiredo - Embargte: José Francisco de Assis - Embargte: Silvino Graciliano de Melo - Embargte: Francisco Toma - Embargte: Heraldo Ranauro - Embargte: Isaura Oliveira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Embargte: Ademar Clovis de Bairros - Embargte: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º