Página 623 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 11 de February de 2010
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 652 623 ADV MARCOS GONZAGA DE CAMARGO FERREIRA OAB/SP 77000 554.01.2009.033067-5/000000-000 - nº ordem 2081/2009 - Arrolamento - RAIMUNDO DA CONCEIÇAO SILVA X TARCISIO ISOLINO DA SILVA - Fls. 07 - Promova o inventariante, no prazo de 48 horas, o regular andamento do feito sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Santo André, d.s. - ADV TANIA APARECIDA JULIANO OAB/SP 106931 ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 554.01.2009.033308-0/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Interdição - ANGELA MARIA DE ALMEIDA REIS X DONATO MANOEL DA SILVA - Ciência de fls. 33: (designada perícia para o dia 16/03/2010, às 9:30 h.) - ADV MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR OAB/SP 205319 554.01.2009.033621-1/000000-000 - nº ordem 2119/2009 - Arrolamento - GILVAN TIMÓTEO DA SILVA X OLINDINA FAGUNDES DA SILVA - Fls. 31 - Com a anuência da Fazenda, lavre-se o auto de adjudicação intimando-se para assinatura. Int. Santo André, d.s. - ADV MARCO ANTONIO LEMOS OAB/SP 154573 - ADV MARILENA PICHECA RUSCILLO LEMOS OAB/SP 263971 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 554.01.2009.034894-0/000000-000 - nº ordem 2210/2009 - Interdição - DELISE SERAFIM X LUIZ ANTONIO DAMASCENO - Fls. 33 - Laudo de fls. 27/29: 1. Oficie-se na forma requerida. 2. Ciência às partes. 3. Oportunamente, ao MP. - ADV VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO OAB/SP 193207 - ADV CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP 232962 - ADV SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO OAB/SP 262756 554.01.2009.035437-3/000000-000 - nº ordem 2251/2009 - Interdição - INES APARECIDA CAMARA GRECCO X MARIA DOLORES FERNANDES CAMARA - Ciência de fls. 29 (designada perícia para o dia 16/03/2010 às 9:30 h.) - ADV ARMANDO CALDEIRA DE BARROS OAB/SP 168818 554.01.2009.036405-2/000000-000 - nº ordem 2310/2009 - Separação (Ordinário) - Z. M. D. S. L. X N. B. L. - Fls. 17: deferida a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 48 horas, tendo em vista audiência designada. - ADV EFRAIM FIDELIS RODRIGUES OAB/SP 112531 554.01.2009.036405-2/000000-000 - nº ordem 2310/2009 - Separação (Ordinário) - Z. M. D. S. L. X N. B. L. - Fls. 17 deferida a vista dos autos fora de cartório - ADV EFRAIM FIDELIS RODRIGUES OAB/SP 112531 554.01.2009.036981-3/000000-000 - nº ordem 2340/2009 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - LAIR ALVES MARTINS X RUBENS MARTINS - Fls. 17 - 1. Acolho o parecer Ministerial de fls.15, nomeando testamenteiro LAIR ALVES MARTINS. 2. Oficie-se ao Colégio Notarial, para que este confirme a existência de testamento em nome de Rubens Martins. 3. Com a resposta, nova vista. Int. Santo André, d.s. - ADV INES DE VECHI OAB/SP 59254 554.01.2009.038044-7/000000-000 - nº ordem 2410/2009 - Inventário - LAIR ALVES MARTINS X RUBENS MARTINS - Fls. 13 - Aguarde-se regular andamento dos autos de abertura e registro de testamento em apenso. Após, dê-se regular prosseguimento a estes autos. Int. Santo André, d.s. - ADV INES DE VECHI OAB/SP 59254 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 554.01.2009.040633-0/000000-000 - nº ordem 2581/2009 - Inventário - EMI SALGUEIRO FERRIANI X NEIDE SALGUEIRO FERRIANI - Fls. 57 - 1. Venha aos autos a anuência da Procuradoria sobre os cálculos e/ou recolhimento apresentados, providenciando a parte interessada o encaminhamento do feito ao setor respectivo. 2. Após, com a anuência da Fazenda do Estado, voltem os autos conclusos para homologação da partilha de fls. 07/08. Int. - ADV ARLETE GOUVEA DE FIGUEIREDO OAB/SP 45511 - ADV KÁTIA VICIOLI DA SILVA OAB/SP 158410 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 554.01.2009.040777-0/000000-000 - nº ordem 2591/2009 - Arrolamento - DIOCLECIA SUARES DOS SANTOS X ANTONIO SUARES DOS SANTOS - Fls. 40 - Com a anuência da Fazenda, tornem conclusos para conferência e homologação da partilha. Int. Santo André, d.s. - ADV ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO OAB/SP 243786 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944 554.01.2009.044960-9/000000-000 - nº ordem 2861/2009 - Execução de Alimentos - I. R. S. X A. F. D. S. - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 22 - ADV ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO OAB/SP 202080 554.01.2009.045916-2/000000-000 - nº ordem 2919/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. L. L. M. E OUTROS - Fls. 28 - VISTOS. 1. Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento conjunto de A.L.L.M. e de E.M.M. 2. Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados, e estando de acordo o Dr. Curador de Família, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º da CF, c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77. 3. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, e, oportunamente, arquive-se. 4. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV SANDRA MARIA CORDEIRO DI PACCE OAB/SP 70293 - ADV VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO OAB/SP 174627 554.01.2009.049765-0/000000-000 - nº ordem 3151/2009 - Divórcio (ordinário) - C. D. C. P. X M. P. - Ciência às partes de fls. 22/24 - informaçõescaex Manifeste-se o curador nomeado às fls. 19/20 - Dr. Benjamin Martins de Oliveira, OAB/SP 60.178, no prazo legal - ADV ROBINSON HENRIQUES ALVES OAB/SP 122375 - ADV BENJAMIN MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 60178 554.01.2010.001594-9/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Revisional de Alimentos - W. L. B. X A. D. M. B. E OUTROS - Fls. 15/16 - 1- A ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei 5.478/68 de 27.07.1968, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. 2- Processese em segredo de justiça (CPC artigo 155, II), com gratuidade processual. Cite-se o réu por mandado ou carta e intime-se a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º