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Página 1684 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de December de 2020

Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 1684 cuja estimação há de ser feita mesmo em relação às causas que não tenham conteúdo econômico, caso em que a avaliação é livre ao autor, sendo franqueado ao réu, porém, impugná-la, conforme o disposto no art. 261. Nas causas que tiverem valor certo, entretanto, nenhuma liberdade de estimá-lo terá o autor, pois essa faculdade somente lhe é outorgada nas causas em que ele seja incerto, ou que não tenham conteúdo econômico. E, mais adiante, acrescenta que se se tratar de causas cujo valor é taxativamente determinado na lei, a infração tanto pode ser alvo de imediata corrigenda do juiz de ofício, como de impugnação do réu. No caso, porém, de ambos silenciarem, deixando passar a ocasião, nem por isso o valor se tornará definitivo, salvo quanto aos atos passados, podendo vir a ser retificado mais tarde, uma vez que não se opera em tais casos a preclusão, lição essa endossada pela autoridade de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. A retificação ex officio, pelo juiz, do valor atribuído à causa, é, outrossim medida aceita por remansosa orientação pretoriana, e conta hoje com previsão em texto expresso de lei (CPC, art. 292, § 3º). Por tais fundamentos, retifico ex officio o valor atribuído à causa, para R$ 17.148,98 (dezessete mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos). Anote-se. Intime-se, via imprensa oficial para complementação do recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 290, por analogia), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (CPC, art. 485, IV). Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) Processo 1008880-57.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Elisabeth de Herdani - - Egberto Egon de Herdani - - SACAE WATANABE - - SACAE WATANABE - - Darci Satsuki Aoki Watanabe - - Darci Satsuki Aoki Watanabe - - A & C PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, - - A & C PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, - - Cláudio Augusto Martinz Zezza e outros - Vistos. 1. Cumpra-se a veneranda decisão concessiva da liminar em recurso de agravo de instrumento (fls. 524/525), que suspendeu os efeitos da interlocutória de fl. 338, quanto à imissão na posse sem a prévia avaliação. 2. Fls. 465/466: Comprovadas nos autos as alienações havidas entre Egberto Egon de Herdani, Nívea Buaro de Herdani, Elisabeth de Herdani, Evelyn Margaret de Herdani Brino e Henrique Roberto Brino (fls. 480/483, 484/487488/491 e 492/494) a A C Participações e Adminstradora de Bens AS, Sacae Watanabe e Darci Satsuki Aoki Watanabe, bem como a adjudicação havida do imóvel pertencente a Luiz Zezza Neto e Luci do Amaral Martinz Zezza por Sacae Watanabe (fls. 495/504) defiro a inclusão de A C PARTICIPAÇÕES E ADMINSTRADORA DE BENS LTDA, SACAE WATANABE e DARCI SATSUKI AOKI WATANABE (fls. 467/469) no polo passivo da ação, abrindo-se, desde já, o prazo para contestação. Anote-se. 3. Após, certifique-se a respeito da tempestividade das contestações apresentadas (fls. 366/378 e 450/453). 4. Fls. 526/530: Tendo em vista que o efeito suspensivo ao recurso interposto se refere apenas à imissão na posse sem a prévia avaliação (fls. 524/525), intime-se o perito nomeado (fl. 338), para que se manifeste quanto à conclusão do laudo de vistoria prévia, em 5 (cinco) dias. Int - ADV: NEWTON COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP), ANTONIO SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA SOARES BATISTA (OAB 356900/SP), EVELYN MARGARET DE HERDANI BRINO (OAB 389163/SP) Criminal Distribuidor Criminal RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BOTUCATU EM 04/12/2020 PROCESSO :1507241-10.2020.8.26.0079 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3083666/2020 - Botucatu AUTOR : Justiça Pública AUTOR DO FATO : FABIO MACHADO VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1507242-92.2020.8.26.0079 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3085258/2020 - Botucatu AUTOR : Justiça Pública AUTOR DO FATO : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0000862-29.2019.8.26.0026 CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA CF : 1121/2017 - Botucatu AUTOR : Justiça Pública EXECTDO : DIEGO VICENTE DA COSTA ADVOGADO : 416250/SP - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Sanches de Oliveira VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :1507243-77.2020.8.26.0079 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3089506/2020 - Botucatu AUTOR : Justiça Pública AUTOR DO FATO : JEREMIAS CARVALHO VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1507247-17.2020.8.26.0079 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2280452/2020 - Botucatu AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADO : NESTOR GRIBL JUNIOR Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º