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Página 1408 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de December de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2714 1408 do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 22 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Nereu Mello (OAB: 9533/SP) - Roberto Mello (OAB: 63720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0001777-19.2014.8.26.0361/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Mogi das Cruzes - Embargte: Michel Ferreira Castilho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 5 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001791-30.2009.8.26.0053/50001 (990.10.258245-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo Embargte: Ipesp (contribuição Previdenciária dos Inativos) - Embargdo: Maria Magdalena de [Conteúdo removido mediante solicitação] Espada - Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento do recurso especial. São Paulo, 22 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Barreto Fonseca - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001884-22.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Araújo e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Candido Teodoro Filho - Embargdo: Moacir de Paula - Embargdo: Sergio Eduardo Fanini - Embargdo: José Ferreira Campos - Embargdo: Vitor Francoy - Embargdo: Victor Ferreira - Embargdo: Eli Ferreira da Silva Embargdo: Antonio de Almeida Filho - Embargdo: Tarcísio Corrente - Embargdo: Antonio Claudio Gaffo - Embargdo: Antenor Caethano - Embargdo: Carlos Tome da Cunha - Embargdo: Walter Ramos Nogueira - Embargdo: Alcides de Paula [Conteúdo removido mediante solicitação] Embargdo: Antonio Wanderli Pires - Embargdo: José Carlos Salomão - Embargdo: José Fernando Baptista - Embargdo: Moacyr Campos Oliveira - Embargdo: Wagner Roberto Silva - Embargdo: Sidnei Vicentini Dias - Embargdo: Djalma Rodrigues da Costa - Embargdo: Divino Acre - Embargdo: Modesto de Melo - Embargdo: Jose Mendonça - Embargdo: Pedro Barbosa Negrao Embargdo: Luiz Antonio Pilon - Embargdo: Luiz Mariano Bento - Embargdo: Osvaldo Braga - Embargdo: Nilton Cabral dos Santos - Embargdo: Joaquim Antonio Felix Bonfim - Embargdo: Donizeti Aparecido Alves - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 25 de outubro de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001884-22.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Araújo e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Candido Teodoro Filho - Embargdo: Moacir de Paula - Embargdo: Sergio Eduardo Fanini - Embargdo: José Ferreira Campos - Embargdo: Vitor Francoy - Embargdo: Victor Ferreira - Embargdo: Eli Ferreira da Silva Embargdo: Antonio de Almeida Filho - Embargdo: Tarcísio Corrente - Embargdo: Antonio Claudio Gaffo - Embargdo: Antenor Caethano - Embargdo: Carlos Tome da Cunha - Embargdo: Walter Ramos Nogueira - Embargdo: Alcides de Paula [Conteúdo removido mediante solicitação] Embargdo: Antonio Wanderli Pires - Embargdo: José Carlos Salomão - Embargdo: José Fernando Baptista - Embargdo: Moacyr Campos Oliveira - Embargdo: Wagner Roberto Silva - Embargdo: Sidnei Vicentini Dias - Embargdo: Djalma Rodrigues da Costa - Embargdo: Divino Acre - Embargdo: Modesto de Melo - Embargdo: Jose Mendonça - Embargdo: Pedro Barbosa Negrao Embargdo: Luiz Antonio Pilon - Embargdo: Luiz Mariano Bento - Embargdo: Osvaldo Braga - Embargdo: Nilton Cabral dos Santos - Embargdo: Joaquim Antonio Felix Bonfim - Embargdo: Donizeti Aparecido Alves - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º