Página 520 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de December de 2015
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2024 520 BRASIL S.A - Agravante: Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP - Agravada: Alice Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] Marques - Agravada: Ana Fernandes dos Santos - Agravado: Antonio Chicoli - Agravado: Aparecido Donizetti Teixeira - Agravada: Araci da Silva Agravado: Benedito Gonçalves da Silva - Agravado: Eder Aparecido Teixeira Barbosa - Agravado: Edson Sabino - Agravada: Lourdes Gonçalves de Araújo - Vistos. 1- Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Em caso de oposição, a discordância deve ser comunicada de forma clara pelo patrono da parte, em peça devidamente apartada, a fim de auxiliar os trabalhos da secretaria. 2- O único ponto vulnerável da respeitável decisão reside na questão do critério de cálculo, porque o STJ orienta que o valor da indenização, quando não for possível a entrega das ações, deve corresponder ao número de ações a que a parte tinha direito na data da integralização (balancete do mês da integralização) multiplicado por sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da demanda. O resultado deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros desde a citação (EDcl no ARESp 266175/RS e AgRg no RESp 1351033/RS). Portanto, concedo efeito ativo, em parte, para estabelecer que a forma de cálculo, na eventual impossibilidade de entrega das ações, seja feito na forma estipulada pelos precedentes do STJ. Oficie-se para cumprimento, dispensadas informações. 3- Intime para contraminuta e colha-se pronunciamento da Procuradoria. Reserve número de voto 35049, para oportuna inclusão na sessão de julgamento. Intimem-se. São Paulo, 4 de dezembro de 2015. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Jose Wilson [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 50628/SP) Lara Azanha [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 322811/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2251457-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFONICA BRASIL S.A - Agravado: Aparecido Valdeir da Silva - Agravado: Claudio Antonio Ferreira - Agravado: Clovis Chrestan - Agravado: Edson Luis da Silva - Agravada: Esmeralda Liasch Zanellato - Agravado: Euclides Rodrigues de Pontes - Agravado: Mario dos Santos - Agravado: Maurilio Vindilino - Agravado: Paulo Roberto Benites - Agravado: Reginaldo Barbosa - Vistos. 1- Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Em caso de oposição, a discordância deve ser comunicada de forma clara pelo patrono da parte, em peça devidamente apartada, a fim de auxiliar os trabalhos da secretaria. 2- O único ponto vulnerável da respeitável decisão reside na questão do critério de cálculo, porque o STJ orienta que o valor da indenização, quando não for possível a entrega das ações, deve corresponder ao número de ações a que a parte tinha direito na data da integralização (balancete do mês da integralização) multiplicado por sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da demanda. O resultado deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros desde a citação (EDcl no ARESp 266175/RS e AgRg no RESp 1351033/RS). Portanto, concedo efeito ativo, em parte, para estabelecer que a forma de cálculo, na eventual impossibilidade de entrega das ações, seja feito na forma estipulada pelos precedentes do STJ. Oficie-se para cumprimento, dispensadas informações. 3- Intime para contraminuta e colha-se pronunciamento da Procuradoria. Reserve número de voto 35050, para oportuna inclusão na sessão de julgamento. Intimem-se. São Paulo, 4 de dezembro de 2015. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Jose Wilson [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 50628/SP) - Lara Azanha [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 322811/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2251468-63.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TELEFONICA BRASIL S.A - Agravado: Ademir Donizeth Aguiar - Agravada: Claudete [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa - Agravada: Dirley Aparecida Romagnoli Paludo - Agravado: Edson Pires de Godoy - Agravada: Elza Muniz da Silva - Agravada: Flora Haguo Tongo - Agravado: Francisco Cardoso da Silva - Agravada: Ilda Nogueira Suares Marques - Agravada: Joice da Silva Cavalheiros Ernesto - Agravada: Maria Lucia Alves - Vistos. 1- Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Em caso de oposição, a discordância deve ser comunicada de forma clara pelo patrono da parte, em peça devidamente apartada, a fim de auxiliar os trabalhos da secretaria. 2- O único ponto vulnerável da respeitável decisão reside na questão do critério de cálculo, porque o STJ orienta que o valor da indenização, quando não for possível a entrega das ações, deve corresponder ao número de ações a que a parte tinha direito na data da integralização (balancete do mês da integralização) multiplicado por sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da demanda. O resultado deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros desde a citação (EDcl no ARESp 266175/RS e AgRg no RESp 1351033/RS). Portanto, concedo efeito ativo, em parte, para estabelecer que a forma de cálculo, na eventual impossibilidade de entrega das ações, seja feito na forma estipulada pelos precedentes do STJ. Oficie-se para cumprimento, dispensadas informações. 3- Intime para contraminuta e colha-se pronunciamento da Procuradoria. Reserve número de voto 35051, para oportuna inclusão na sessão de julgamento. Intimem-se. São Paulo, 4 de dezembro de 2015. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Jose Wilson [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 50628/SP) - Lara Azanha [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 322811/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2251481-62.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedreira - Agravante: L. R. P. de M. - Agravado: M. C. de M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. C. R. C. - 1. Sem a antecipação da tutela recursal. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira instância, liminarmente. 2. Voto n.º 32.746. À Mesa. São Paulo, 4 de dezembro de 2015. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Ronaldo Adriano Galdino (OAB: 339777/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 2251583-84.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: T. K. C. da S. - Agravada: A. M. H. (Justiça Gratuita) - 1. Indefiro a outorga do efeito ativo. Nesta esfera de cognição sumária, não vislumbro os requisitos contidos no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil para conceder o efeito desejado. Somente em casos de ilegalidade flagrante ou teratologia jurídica é que se recomenda a cassação da decisão proferida em primeira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º