Página 1570 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de December de 2012
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1321 1570 da falta de concordância Inexistência - Ao contrário do asseverado pelo recorrente, há nos autos documentos e declarações por ele assinado, concordando com a prestação dos serviços relacionados, pelo que inaplicável à espécie a hipótese do artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, no qual se baseou a pretensão - Recurso desprovido.” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 269, inciso I, do CPC. Consoante os artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. Neste caso, o preparo (código da receita 230-6 imposto estadual) deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, observado o valor de R$ 201,16. O valor de porte de remessa e retorno é de R$ 25,00 por volume de autos, nos termos do Provimento 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa - código da receita 110-4). O prazo recursal é de dez dias, por meio de advogado, que deverá apresentar, juntamente com o recurso inominado, cópia sobressalente das razões recursais para a intimação da parte contrária. P.R.I. São Paulo, 08 de novembro de 2012 - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP) Processo 0043594-15.2010.8.26.0002 (002.10.043594-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patrick Merheb Dias - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA. e outros - Patrick Merheb Dias - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo). Manifeste-se o exeqüente, indicando bens penhoráveis, de propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/ SP), PATRICK MERHEB DIAS (OAB 236151/SP) Processo 0043955-95.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Vanda Moreira Nunes - Banco Votorantim S/A e outro - Manifeste-se o interessado quanto à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (Art. 267, III, do CPC, c/c Art. 53, § 4° da lei 9.099/95). - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP) Processo 0044718-96.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Glaucus Fernandes Todeschini - Sim Sistema Integrado de Móveis Ltda - Manifeste-se o interessado quanto à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (Art. 267, III, do CPC, c/c Art. 53, § 4° da lei 9.099/95). - ADV: GIUSEPPE [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE COLOMBO LEAL (OAB 125127/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP) Processo 0045368-46.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - José Carlos do Nascimento e outro - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifeste-se o interessado quanto à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (Art. 267, III, do CPC, c/c Art. 53, § 4° da lei 9.099/95). - ADV: MERCIA REGINA POLISEL FERNANDES SILVA (OAB 236135/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), HELENA MARIA DIGON SANTIAGO (OAB 77644/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP) Processo 0046853-18.2010.8.26.0002 (002.10.046853-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Cristiane Leia Vieira Alves Ramos - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo). Nesta data, conforme convênio celebrado com o Banco Central, efetuei solicitação de transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) pelo sistema BACENJUD (conforme minuta em anexo). Dou o(s) valor(es) bloqueado(s) como penhorado(s). Intime-se a parte requerida, para que, se quiser, ofereça embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP) Processo0050169-68.2012.8.26.0002" target = "_self"> 0050169-68.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Albanisa Alves de Azevedo - Marcelo Ferreira dos Santos - Processo nº:0050169-68.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Maria Albanisa Alves de Azevedo Requerido:Marcelo Ferreira dos Santos Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira Vistos. Fls. 50/56 - Indefiro o aditamento à inicial, pretendido pela autora, pois extemporâneo, já que a ré foi devidamente citada, já ocorreu a audiência de tentativa de conciliação, bem como há audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Int. São Paulo, 09 de novembro de 2012. - ADV: CICERO ALBERTO CRUZ DE LIMA (OAB 270988/SP) Processo 0050331-34.2010.8.26.0002 (002.10.050331-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SUELY FURLAN RODRIGUES - Claro S/A - Fl. 25: Esclareça a executada o seu pedido, uma vez que não há liminar nos presentes autos. - ADV: RAFAEL RODRIGO DE ABREU (OAB 271450/SP) Processo0050362-54.2010.8.26.0002" target = "_self"> 0050362-54.2010.8.26.0002 (002.10.050362-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Aparecida Marques Cipriano - TELEFÔNICA DE SÃO PAULO - Ana Aparecida Marques Cipriano - Processo nº:0050362-54.2010.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Ana Aparecida Marques Cipriano Requerido:TELEFÔNICA DE SÃO PAULO Vistos. Diante da certidão de fls. 238, reconsidero a deserção do recurso, interposto pela requerida. Às contra-razões, no prazo legal. Após, subam, com as anotações e cautelas de praxe. Int. São Paulo, 09/11/2012 - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ANA APARECIDA MARQUES CIPRIANO (OAB 99026/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 0050533-40.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Airton Fonseca - Raimundo Nonato de Araújo Alves - Requeira o exequente, objetivamente, o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Decorrido no silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV: AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP) Processo 0053452-36.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Oliveira Santos - Companhia Brasileira de Distribuição - Indefiro o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo réu a fls. 50/66, por não vislumbrar perigo de dano irreparável à parte. Recebo-o apenas no seu efeito devolutivo. Às contra-razões no prazo legal. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, 09 de novembro de 2.012. *Juiz(a) de Direito - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RAFAEL GUIMARAES ROSSET (OAB 230625/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP) Processo 0054148-09.2010.8.26.0002 (002.10.054148-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Camila Rodrigues de Lima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls. 65/66: Esclareça o réu se trata-se do mesmo depósito do bloqueio de fls. 40/41. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP) Processo 0055250-32.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - LOVIS CARLOS DOS SANTOS ME - JOÃO CRISTÓVÃO DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 43: indefiro a diligência, uma vez que é da parte autora e não do juízo o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, I da Lei 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital. Sucessivas diligências a órgãos públicos são contrárias à sistemática dos Juizados porque, retardando a solução deste processo e, reflexamente, dos outros milhares de processo que neles tramitam (em razão delas aumentare o volume de serviço cartorário), violam o princípio da celeridade (artigo 2º da Lei Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º