Página 1323 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de November de 2017
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2467 1323 ALMEIDA SILVA e outro - Fazenda Estadual - Vistos.Fls. 182: Uma vez que a parte interessada informa que já atendeu ao que foi solicitado pela Fazenda Pública Estadual às fls. 164, aguarde-se o prazo de 15 dias para a vinda da anuência do Posto Fiscal, devendo esta ser juntada pela parte inventariante.Int. - ADV: DALTON ALVES CASSIANO (OAB 237718/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP) Processo 1014311-43.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.B. - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, §3º, do NCPC.Comunique-se o Cartório do Distribuidor.Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: MARIA MARLI DE ARAUJO (OAB 326826/SP) Processo 1015958-73.2017.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.C.A. - T.N.C.A. - Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo para apresentação de defesa pelo(a) requerido(a) citado(a) por edital. Fica a Defensoria Pública intimada para atuar como curadora especial, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DANIEL VERNDL (OAB 350613/SP) Processo 1016026-28.2014.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - S.F.L. - Vistos.Fls. 198: Já ocorreu a averbação do divórcio (fls. 182).Intime-se a requerente para comparecer perante esta Serventia para retirar a certidão de casamento averbada.Prazo: 10 (dez) dias.Na inércia, retornem os autos ao arquivo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP) Processo 1016183-93.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.E.A.S.D. - Vistos.Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por Carlos Eduardo Augusto Silva Delmondes, representado por Pamela Delmondes dos Santos, em face de Carlos Augusto Coelho Silva Junior. Ante a notícia de satisfação do crédito alimentar exigido (fls. 104), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Condeno o executado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor de débito, obrigação que fica suspensa a teor do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário.Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, anotandose.P.I.C. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP) Processo 1016427-22.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Halba Mery Pereboni Rocco - Leonardo Rocco - - Vanessa Rocco Vieira da Costa - - Luigi Rocco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vanessa Rocco Vieira da Costa - - Vanessa Rocco Vieira da Costa - - Vanessa Rocco Vieira da Costa - - Vanessa Rocco Vieira da Costa - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, a partilha de fls. 33/52, destes autos de Inventário - Inventário e Partilha deixados por falecimento de Dirceu Rocco, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Transitada em julgado e recolhidas as taxas de expedição e extração de cópias e indicadas as peças pertinentes, expeça-se o formal de partilha e alvará, caso requerido.Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado através da procuradoria, a teor do disposto no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.Custas “ex lege”. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: VANESSA ROCCO VIEIRA DA COSTA (OAB 231692/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP) Processo 1017056-93.2017.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.C. - R.M.C. - Para a expedição da certidão de honorários providencie a juntada do ofício de nomeação da Defensoria Pública tendo em vista que ofício de fls. 33 afirma não valer como ofício de indicação, no prazo legal. - ADV: ALINE REGINA ALVES STANGORLINI (OAB 356280/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP) Processo 1018169-19.2016.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.N.M. R.N.M. - A certidão de honorários está formalizado nos autos, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e o seu devido encaminhamento. (Obs: pode ser devolvida por falta do número do RGI, conforme comunicado SPI nº 01/2017 (Processo CPA nº 2016/105112 e Comunicado CG nº 2234/2017). - ADV: FIORENTINO PERUGINO NETO (OAB 277053/SP), MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), RAFAEL FERNANDES AGUILAR (OAB 229668/SP) Processo 1018345-61.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.T. - A.M.T. - Vistos.Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por Leonardo [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Taveira, representado por Ana Maria Fernandez, em face de Andre Marconi Taveira. Ante a notícia de satisfação do crédito alimentar exigido (fls. 178), JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Condeno o executado em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor de débito, obrigação que fica suspensa a teor do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Transitada em julgado, comunique-se ao Cartório do Distribuidor e arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: WILIAM DA SILVA LUCAS (OAB 377544/SP), BRUNA DA COSTA TEIXEIRA (OAB 360682/SP), SILAS MARIANO DOS SANTOS (OAB 286352/SP) Processo 1019368-42.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M.R. - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, suspensa, por ora, a execução, observados os termos do artigo 98, §3º, do NCPC.Comunique-se o Cartório do Distribuidor.Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV: CÁTIA NUNES DA SILVEIRA (OAB 354474/SP) Processo 1020219-18.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.R.S. - I.S.S. - Vistos.Fls. 123/126: Manifeste-se o executado acerca da contraproposta apresentada pela parte autora.Int. - ADV: SIMONE DIAS (OAB 311525/SP) Processo 1020905-73.2017.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.G.S. - S.G.S. - ciência da resposta do ofício de fls. 196 - ADV: LUIZ JOSE MOREIRA SALATA (OAB 24153/SP), LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA (OAB 186653/ SP), GEORGIA HELENA DE PAULA PINTO (OAB 216548/SP), SERGIO DE PAULA PINTO (OAB 75069/SP), ANA LUIZA SABO MOREIRA SALATA (OAB 279203/SP) Processo 1021729-32.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Guarda - E.D.S.L. - J.A.F. - Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado.Encaminhe-se por “e-mail” cópia do termo de audiência e desta sentença a 3ª Vara de Família e Sucessões local para instruir os autos de nº 000950579.2017.8.26.0564.Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, NCPC).Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP), HENRIQUE DINIZ PEPICE (OAB 390966/SP), CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP) Processo 1022664-72.2017.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Diogo Reato Marçon - - Carolina Reato Marçon - Felipe Reato Marçon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos da portaria 01/2006, fica deferido o sobrestamento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º