Página 2547 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de November de 2016
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2238 2547 Processo 1001599-72.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - RIVA CAR MULTI AUTOS LTDA - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 96/99, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão passível de correção por essa via processual.Int. Sorocaba, 31 de outubro de 2016.[Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dartanhan De Mello GuerraJuiz de Direito Titular - ADV: GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP), JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP) Processo 1001621-33.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - 1/3 de férias - LUCIMARA SANTOS MARTINS - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.Interpostas as apelações e recurso adesivo, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011), observada a peça de fls. 138/142.Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP), GLADIUS [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), AIRLENE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ELIAS (OAB 326972/SP) Processo 1001796-90.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ricardo Batista dos Santos - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão de fls. 64 necessário um ajuste no despacho proferido a fls. 63 vez que a citação já foi realizada.Oficie-se ao Detran para cumprimento da decisão de fls. 22 em relação às multas proferidas após 16 de dezembro de 2014.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO.Cumpra-se em regime de plantão.Intime-se. - ADV: JORGE [Conteúdo removido mediante solicitação] VAZ JUNIOR, MARCELO ALVES RODRIGUES (OAB 248229/SP) Processo 1001875-69.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Edima de Fatima Teles Meira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço para compelir definitivamente a parte ré à entrega dos medicamentos Atacand HCT 16/12,5 30 comprimidos mês; Atenolol 25 60 comprimidos mês; Forxiga 10 30 comprimidos mês; Kombiglyze 2,5/1000 60 comprimidos mês; Anlodipino 5mg 12/12 horas 60 comprimidos mês; Puran t4 50 30 comprimidos por mês; Amaryl 2mg 30 comprimidos mês, enquanto perdurar o tratamento, sob pena de multa diária no valor de trezentos reais, limitada a trinta mil reais, corrigidos. Confirmo a ordem liminar deferida. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte ré responderá pelo pagamento de despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em mil reais, observados os critérios impostos pelo artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em especial a qualidade dos serviços profissionais prestados, o lapso temporal de tramitação, a complexidade da questão jurídica de fundo e a realidade social da comarca.Não há reexame necessário, pois o valor da condenação não supera ao patamar estabelecido no artigo 496,Paragrafo 3º, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, nada requerido pelos litigantes, com os registros e comunicações devidos e independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as determinações constantes nas Normas de Serviço da CorregedoriaGeral da Justiça de São Paulo.P. R. I.Sorocaba, 31 de outubro de 2016.[Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dartanhan De Mello GuerraJuiz de Direito Titular - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP) Processo 1002089-60.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão de Dependente - Celestina Cruz Pedroni da Fonseca - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA Vistos.Interpostas as apelações, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/ SP), AIRLENE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ELIAS (OAB 326972/SP) Processo 1002459-39.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Acumulação de Cargos - Carolina de Aguiar Coimbra Galo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Manifeste-se a parte contrária em 05 dias, acerca dos Embargos Declaração, conforme artigo n.° 1023 do § 2.º do NCPC. Nada mais. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP) Processo 1002604-32.2015.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - NILSON DE GÓES VIEIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para: (x) ciência sobre documento juntado de fls.36/44, devendo a parte adotar asprovidencias ali indicadas. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP) Processo 1002604-32.2015.8.26.0602/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jesse Rodrigues Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jesse Rodrigues Vieira - Aguardando a impressão do ofício retro expedido às fl. 29/30, bem como, a comprovação de sua distribuição. - ADV: JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP) Processo 1002604-32.2015.8.26.0602/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jesse Rodrigues Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jesse Rodrigues Vieira - Vistas dos autos ao autor para: (x) ciência sobre documento juntado de fls.32/37, devendo a parte adotar as providencias ali indicadas. - ADV: JESSE RODRIGUES VIEIRA (OAB 332221/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP) Processo 1002660-65.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Convênio - RANULFO TEIXEIRA - FUNSERV FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 142/144, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há contradição passível de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Int. Sorocaba, 31 de outubro de 2016. [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Dartanhan De Mello GuerraJuiz de Direito Titular - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), AIRLENE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] ELIAS (OAB 326972/SP) Processo 1002920-45.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria da Graça Capelini Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos.Não há omissão, obscuridade ou contradição que admita o acolhimento dos embargos de declaração.O embargante pretende discutir matéria de mérito através de embargos de declaração, não sendo o instrumento adequado para tal.Sendo assim mantenho a sentença pelos seus próprios argumentos.Assim, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Intimese.Sorocaba, 04 de novembro de 2016. - ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP) Processo 1003247-53.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Gabriel Bragato Pappalardo Lima Governo do Estado de São Paulo/Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte contrária em 05 dias, acerca dos Embargos Declaração, conforme artigo n.° 1023 do § 2.º do NCPC. Nada mais. - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP), GISLAINE REGINA FRANCHON MARQUES DE ALMEIDA (OAB 113134/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º