Página 2433 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de August de 2020
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 2433 Decorrido o prazo de suspensão da execução, intime-se o Exequente para que informe se houve o cumprimento do acordo. Em caso de silêncio após 30 dias, arquive-se. Int. - ADV: DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO (OAB 195986/SP) Processo 1500519-15.2019.8.26.0169 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABRÁLIA PAULISTA - Vistos. Em razão do valor ínfimo bloqueado pelo sistema Bacenjud, determino o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. A minuta de desbloqueio do valor foi protocolada nesta data. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa positiva de fls. 32-33. Int. - ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0945/2020 Processo 0000041-29.1992.8.26.0169 (169.01.1992.000041) - Procedimento Comum Cível - João Batista Bento - Instituto Nacional de Seguridade Socialinss - Vistos. Tendo em vista o equívoco ocasionado pelo fichamento em 30/10/2019 “Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS - INSS-C”, único fichamento disponível no SAJPG5 para os feitos que aguardam no Cartório a retirada em carga pela Autarquia Previdenciária (realizada no dia 06/12/2020) defiro o pedido de fl. 229/233, para restituir integralmente o prazo para interposição do recurso de apelação pelo Requerente. Int. - ADV: SANDRA HELENA GEHRING DE ALMEIDA (OAB 74955/SP), MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB 58339/SP), JOSE MARCOS DORETTO (OAB 122145/SP) Processo 0000160-38.2002.8.26.0169 (169.01.2002.000160) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Aparecida Laurinda Clementino - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIR. CREDIT. NÃO PADRONIZ. EMPÍRICA SSPI PRECATÓRIOS FEDERAIS - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias o pagamento do Precatório de fl. 262. Int. - ADV: MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), GILSON RODRIGUES DE LIMA (OAB 81812/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP) Processo 0000193-33.1999.8.26.0169 (169.01.1999.000193) - Ação de Exigir Contas - Propriedade - Elieze Santos Mariano - Joao Batista dos Santos - - Jacira Ferrari Rodrigues dos Santos - - Paulo Rogério Rodrigues dos Santos - - Tatiane Rodrigues dos Santos - Fls. 608-624: Indefiro o pedido formulado. Os documentos apresentados pelo causídico realmente confirmam que o ora executado João Batista dos Santos figurou como herdeiro nos autos do inventário n. 234/1984, sendo contemplando ao final com a parte ideal de alguns imóveis (fls. 615-620). Sucede que, uma vez homologada a partilha, não há interesse em penhorar os direitos hereditários, mas, sim, os próprios bens transmitidos na herança. Confira-se, a propósito, o teor do Art. 2.023 do Código Civil: “Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão”. Cumpre identificar, também, se os bens ainda são de propriedade do executado. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, intimese a exequente para apresentar a matrícula atualizada dos imóveis transmitidos ao herdeiro João Batista dos Santos e que pretende a penhora. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), DULCE BITTENCOURT BOSAN (OAB 131515/SP), JORGE DELFINO AUGUSTO DE FIGUEIREDO (OAB 137045/SP), RODRIGO ANTONIO RAMOS SOARES CORRÊA (OAB 173951/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS (OAB 52495/SP) Processo 0000454-36.2015.8.26.0169 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA LIDIA COPI TABANEZ e outros - Jair Francisco Tabanez Junior e outros - MARISA ESTER TABANEZ DA SILVA - - ALCINDO PETENUCI - - Lidia Bocardi de Moraes - - Zulmira Bocarde Motta - - MARIA DENISE FERREIRA COCARDI - - TEREZA CRISTINA BOCARDI VILLAR - - ANTONIO CARLOS BOCARDI - - Ricardo Antonio Bocardi - - Therezinha Ferreira Dias Bocardi - - ESMERALDA FERREIRA DIAS - - GENECI ALVES AMORIM DE OLIVEIRA - - GENI ALVES DE AMORIM - - ADELINA GUERRA DE OLIVEIRA - MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LOPES - - JOÃO ANTONIO MIRANDA - - ROSA MARIA GUERRA JACINTHO DE SIQUEIRA - - CARLOS RAREK - - TEREZINHA RAREK - - Lazara Aparecida Rareke - - Alzira Messias da Rocha - - NILDA GOMES DE MELLO - - ELIANE GOMES CORREA ALVES - - Marlene Guerra - - Lorice Guerra Bocardi - - Antonia Maria da Conceição - - Marlene Veroneze e outros - LUIZ ADRIANO VERONEZE MAGALHÃES - - Durival Ferrari - - Alvaro Marques - - JAIR BORDIN - - JOÃO FAUSTINO DA SILVA - - VANIA CRISTINA RAREK - - Antonio Lopes Neto - - João Océlio Ramos Siqueira - - Maria Erci Ramos de Siqueira - - MANOEL DOS SANTOS - - MAÉRCIO DOS SANTOS e outros - BANCO DO BRASIL SA - ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI - Vistos. I Fls. 978-979: Em relação aos honorários periciais complementares, consigno que não houve impugnação na via recursal. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais complementares fixados na decisão de fls. 906-909, no valor de R$ 17.700,00, com as correções necessárias, sob pena de penhora. No silêncio, intime-se o perito apresentar planilha de cálculo atualizado do valor e indicar os meios de constrição de patrimônio do executado. II Na presente data consultei o agravo de instrumento nº 204211711.2019.8.26.0000, ainda pendente de julgamento pelo e. Tribunal de Justiça. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIA LUIZA NATES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 136390/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP) Processo 0000468-79.1999.8.26.0169 (169.01.1999.000468) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Com Ind Leomar Ltda - Leandro Jose Pirolo Amor - Vistos. Fl. 234: O(A) novo nobre causídico(a) do(a) requerido(a) foi regularmente habilitado(a) nos autos, nesta data. Aguarde-se o prazo da suspensão determinada à fl. 230. Int. - ADV: FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE COELHO (OAB 158386/SP), WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), ROBERTO COUTINHO MARTINS (OAB 213306/SP) Processo 0000472-28.2013.8.26.0169 (016.92.0130.000472) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Luis Moraro - Instituto Nacional do Seguro Socialbauru - Vistos. Considerando a inércia do exequente, bem como o pequeno valor estornado (R$ 7,92) e ainda as despesas processuais que seriam necessárias para requisição e pagamento do crédito, acolho a manifestação da autarquia e com fundamento no art. 836 do CPC, aplicável por analogia na espécie, determino o arquivamento do feito. Int. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP) Processo 0000639-11.2014.8.26.0169 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Andrey Aparecido Garbulio - Banco do Brasil S/A - Vistos. I - Compulsando os autos verifiquei que o valor bloqueado na Santander Securities Services Brasil DTVM S.A. (fls. 162) ainda não havia sido transferido ao feito. Assim, determino a transferência, tendo a minuta de transferência sido protocolada nesta data pelo sistema Bacenjud. II - Determino a realização de perícia contábil para verificar o real valor do débito, em razão da inexistência de contador judicial na comarca. Para a perícia judicial, nomeio o Dr. LUIZ FERNANDO NÓBREGA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, com diversas contas de poupança a serem analisadas, fixo os honorários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º