Página 2734 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de August de 2018
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2635 2734 como renúncia ao crédito, nos termos do artigo 924, inciso IV, extinguindo-se o feito. Int. - ADV: DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP) Processo 1000096-59.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Norberto Azinheira - Vistos. Para a apreciação do pedido de homologação de acordo, providenciem as partes a juntada dos atos constitutivos da requerida. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PINHEIRO FERREIRA DA CRUZ (OAB 356606/SP) Processo 1000365-35.2017.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniel Pericles de Sa Alves - Daniel Pericles de Sa Alves - Vistos. Fls. 41: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DANIEL PERICLES DE SA ALVES (OAB 370539/SP) Processo 1001093-42.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Carlos Barbosa da Silva e outro - Vistos. Fls. 43/44: Cabe ao advogado da parte que requer a oitiva de testemunha providenciar sua devida intimação, de acordo com o art. 455, § 1º, do NCPC. Assim, indefiro, neste momento, a intimação da(s)testemunha(s) arrolada(s), deferindo-a caso sobrevenha qualquer circunstância constante no art. 455, § 4º, do NCPC. Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 380128/SP) Processo 1002089-04.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Torquato dos Santos - Casas Bahia Comercial Ltda. - - Via Varejo S/A - - Martins Com. Serv. Distr. S/A - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, dando conta da inércia das rés, defiro o pedido do autor, decretando perdimento do bem em seu favor. Intime-se. - ADV: MÁRLEN [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (OAB 210414/SP), MÁRLEN [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (OAB 210414/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) Processo 1002446-54.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Volmar Borghi Azevedo José Carlos Paes de Lima - - Rosangela de Castro Alves - O exequente deverá cumprir o item 4 do despacho de fls. 133. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP), GUSTAVO BEI VIEIRA (OAB 392268/SP), MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP), ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB 104920/SP) Processo 1002747-64.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Camila Cavalcanti Vieira - Banco Santander (Brasil) S/A - Certidão supra: Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Banco Santander (Brasil) S/A, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias CORRIDOS, devendo este comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9). 3 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 4 - Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), REGINALDO SANTOS VIEIRA (OAB 368725/SP) Processo 1003226-57.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Keli Rodrigues Araujo - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. No mais, decorrido o prazo para pagamento voluntário, registre-se o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP) Processo 1003394-59.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Vilanir Pinheiro Bezzera - A requerente deverá cumprir o item 4 do despacho de fls. 49. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/ SP) Processo 1003509-80.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Dhonnes Roberts William - Em cumprimento ao despacho de fls. 36, fica designada audiência de tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/10/2018, às 15:00 horas. Ressalte-se que a ausência do autor poderá importar na extinção do processo, bem como a ausência do réu poderá ensejar a revelia. Ficam as partes advertidas de que, na necessidade de oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer independentemente de intimação. Atualmente, o Juizado Especial Cível da Lapa está localizado na Rua Faustolo, nº 846, Água Branca, São Paulo - SP. CEP 05041-000, onde ocorre todo o funcionamento do Juízo. - ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP) Processo 1003714-12.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Arlindo de Lima - Tim Celular S/A - - Telefonica Brasil S/A. - Certidão supra: Vistos. Fls. 240: Em retificação ao despacho de fls. 234, para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje, comprove o recorrente Arlindo de Lima a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda do último exercício, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) Processo 1003716-79.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Beatriz Maria Moraes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - - Fast Shop S/A - Beatriz Maria Moraes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Fls. 212/216: Manifestem-se a rés, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Decorrido o prazo concedido, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), BEATRIZ MARIA MORAES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 351494/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), URSULA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 361489/SP) Processo 1004078-18.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Ryoko Arakaki - Vistos. Fls. 88/95: O executado não foi citado nestes autos. Assim, manifeste-se o exequente, nos termos do ato ordinatório de fls. 87, no prazo lá concedido. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP) Processo 1004630-46.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Cezar Michelan - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se a inclusão dos dados da requerida no sistema, conforme fls. 36 e 37. Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se o réu e intimando-se as partes. Int. - ADV: MICHELE CRISTINA MICHELAN (OAB 292293/SP) Processo 1004905-92.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - [Conteúdo removido mediante solicitação] Maurício de Gouveia Oliveira - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias corridos, quanto à contestação e documentos apresentados pelo réu. Sem prejuízo e no mesmo prazo, o autor deverá juntar aos autos planilha de débitos que indique de maneira pormenorizada o suposto prejuízo em razão do desajuste quanto à amortização, demonstrando quais eram os valores cobrados no ano da amortização em questão e o que foi pago após o reajuste do contrato, bem como o que seria devido caso a solicitação do autor fosse prontamente atendida. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), SILVIA TIEMI TATEBE (OAB 356251/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP) Processo 1005066-05.2018.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Marina Durigon Bordignon - 123 Viagens e Turismo Ltda - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fls. 116/117. As alegações do réu não encontram fundamento, posto que a condenação dos réus foi solidária, de modo que o valor total pode ser exigido de qualquer das partes. Importante notar que a sentença não condenou as rés a pagar, cada qual, metade do valor fixado a título de indenização por danos morais. Assim sendo, de ambas pode ser exigido o saldo remanescente. Com efeito, aguarde-se o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º