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Página 444 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de August de 2011

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1013 444 razoável os fundamentos da decisão agravada e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para excepcional antecipação da tutela recursal, especialmente a prova inequívoca de ilegalidade da conduta da agravada. 3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária cognição, o efeito ativo pretendido. Dispenso as informações do D. Juízo a quo e a resposta da agravada. À mesa com o voto nº 790. Int. SP, 02 de agosto de 2011. (a) Vicente de Abreu Amadei - relator. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219 Nº 0181003-05.2011.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Sorocaba - Autor: Arysta Lifescience do Brasil Industria Quimica e Agropecuaria Ltda - Réu: Delegado Regional Tributario de Sorocaba - Vistos etc. Por força do afastamento do Des. CASTILHO BARBOSA, em cumprimento ao art. 67, § 1º, do Regimento Interno, vieram os autos conclusos a este Relator. Pese embora a argumentação, não se encontram presentes o fumus boni iúris e o periculum in mora. O tema foi objeto de análise pelo Poder Público, através de processo administrativo, e pelo Poder Judiciário, através de Mandado de Segurança, com decisão em primeira instância. De rigor observar a cautela que envolve o trato com dinheiro público. Indefiro, portanto a medida liminar. Cite-se a autoridade-ré, para, se for o caso, oferecer contestação no prazo legal. Após, tornem ao relator sorteado. Intimem-se. São Paulo, 29 de julho de 2011. [Conteúdo removido mediante solicitação] NALINI - Fica intimado o(s) autor(es) a providenciar(em) as peças necessárias para intimação do(a)(s) réu(s, em 01 (uma) cópias (inicial+despacho de fl.73 da medida cautelar) e a comprovar(em) o recolhimento de 10 UFESP. - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: THAÍS FOLGOSI FRANÇOSO (OAB: 211705/SP) - ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB: 148842/SP) - EDISON CARLOS FERNANDES (OAB: 151366/SP) - Tania Lehmann Hernandez (OAB: 171061/SP) - RAFAEL SIMÃO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB: 285793/SP) - RICHARD ABECASSIS (OAB: 251363/SP) Palácio da Justiça - Sala 219 Nº 0184542-76.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: C. B. I. LTDA - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Clasus Brasil Informática Ltda. contra decisão interlocutória do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara (fls. 302), em medida cautelar preparatória de indisponibilidade e de sequestro de bens (Processo de origem nº 018542-76.2011.8.26.0000), ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O recurso é tirado de decisão que manteve o deferimento parcial da liminar pleiteada, por presentes os requisitos legais, para determinar o bloqueio da quantia de um milhão de reais, a fim de garantir o ressarcimento de eventual prejuízo aos cofres públicos, por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, referente a licitação dirigida, na qual a agravante, única licitante, foi vencedora e concluiu contrato que está em andamento. A agravante pretende a reforma da decisão agravada, sustentando sua ilegalidade, pois (a) é empresa idônea, instalada em solo brasileiro, que conta com capital social recentemente aumentado para três milhões de reais; (b) não houve direcionamento na licitação nem ingerência sua em atos da Municipalidade; (c) há fundado receio de dano irreparável em sua atividade econômica por causa da liminar deferida; (d) não há requisitos autorizadores da medida cautelar, notadamente indícios de atos de improbidade e de dilapidação de patrimônio. 2. Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido, pois examinados os autos de forma compatível com esta fase procedimental, tem-se, a princípio, por razoável os fundamentos da decisão agravada, especialmente, o risco de tornar inócua a medida cautelar em foco, e, de outra banda, ausentes os pressupostos legais para excepcional antecipação da tutela recursal. 3. Assim, indefiro a antecipação da tutela recursal, não se concedendo, neste juízo de sumária cognição, o efeito suspensivo pretendido. Dispenso as informações do D. Juízo a quo e a resposta da agravada. À mesa com o voto nº 795. Int. SP, 03 de agosto de 2011. (a) Vicente de Abreu Amadei - relator. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Webert Jose Pinto de S e Silva (OAB: 129732/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219 Nº 0261726-45.2010.8.26.0000/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Giani Bertolaccini Guazzelli Cardoso (Justiça Gratuita) - Com vista para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) (Procurador) - DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA (OAB: 227870/SP) - CLAUDIO TORTAMANO (OAB: 204257/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219 Nº 0386768-07.2010.8.26.0000 (990.10.386768-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboraçao Ltda - Apelado: Pregoeiro do Pregao Eletronico Ncc N 65/2009 da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Seal Telecom Comercio e Serviços de Telecomunicaçoes Ltda (seal Telecom Ou Seal) - Despacho Apelação Processo nº 0386768-07.2010.8.26.0000 Relator(a): Regina Capistrano Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos,1.Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público não se manifestou em 2ª Instância. Assim, remeta-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. 2. Depois, tornem conclusos. 3. Int. São Paulo, 01 de agosto de 2011. Regina CapistranoRelatora - Magistrado(a) - Advs: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB: 99939/SP) Marco Vanin Gasparetti (OAB: 207221/SP) - LAZARA MEZZACAPA (OAB: 74395/SP) - Paula Abreu dos Santos Albuquerque de Farias (OAB: 266263/SP) - Palácio da Justiça - Sala 219 Nº 0475499-76.2010.8.26.0000/50001 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargado: Acacio Geraldo Wendling (e Outros) e outros - Despacho Embargos Infringentes Processo nº 0475499-76.2010.8.26.0000/50001 Vistos, Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo estes embargos infringentes, nos limites da divergência. Redistribuam-se. Int. São Paulo, 29 de julho de 2011. Regina Zaquía Capistrano da Silva.Desembargadora. - Magistrado(a) - Advs: HAROLDO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - WILSON FERREIRA (OAB: 295218/SP) - Palácio da Justiça Sala 219 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º