Página 273 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de July de 2017
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2384 273 ADVOGADO : 99999/DP - Defensoria Publica do Estado de São Paulo (Araçatuba) VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PROCESSO :0010667-56.2017.8.26.0032 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 37/2017 - Araçatuba AUTOR : J.P. AUTOR DO FATO : K.B.S. VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0010418-08.2017.8.26.0032 CLASSE :INTERNAÇÃO PROVISÓRIA BO : 896/2017 - Andradina AUTOR : J.P. INFRATOR : C.B.S. VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PROCESSO :1015567-65.2017.8.26.0032 CLASSE :CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR QUERELANTE : S.A.R.C. ADVOGADO : 167118/SP - Sérgio Ricardo Batista de Almeida QUERELADO : M.D.S. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0010687-47.2017.8.26.0032 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 099/2017 - Araçatuba AUTOR : J.P. AUTORA DO FATO : A.V.T. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0010688-32.2017.8.26.0032 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 063/2017 - Araçatuba AUTOR : J.P. AUTOR DO FATO : J.F.B. VARA:2ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0010689-17.2017.8.26.0032 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 071/2017 - Araçatuba AUTOR : J.P. AUTORA DO FATO : S.C.S. VARA:1ª VARA CRIMINAL 3ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON SUMARIVA JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO CORREA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0090/2017 Processo 0000207-14.2015.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos - Fica o defensor intimado da r. decisão:- Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da volta do feito. Diante do trânsito em julgado do V.Acórdão, que manteve a sentença condenatória, torne-se definitiva a carta de guia provisória expedida, encaminhando-se cópias do V.Acórdão e trânsito em julgado à respectiva Vara de Execuções Criminais onde o sentenciado encontra-se preso.Expedida e encaminhada a carta de guia ao Departamento Estadual de Execuções Criminais DEECRIM, nos termos da resolução nº 616/13 de 04/09/2013, que exclui sua competência da execução de pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, e de acordo com o Provimento CG nº 11/2015, por interpretação extensiva, também se aplica às Varas das Execuções Criminais, determino a elaboração do cálculo da pena de multa atualizado, dando-se vista às partes para manifestem a respeito no prazo de 03(três) dias. Quanto ao pagamento das custas processuais (art.4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03), intime-se o réu para que no prazo de 10(dez) dias efetue o seu pagamento, sob pena de execução. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de estilo. - ADV: WILLIAM DOUGLAS LIRA DE OLIVEIRA (OAB 282272/SP), MARIO LORIVAL DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 97432/SP) Processo 0000272-09.2015.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Carlos Marcos [Conteúdo removido mediante solicitação] Gracidio - Em razão do não pagamento da pena de multa pelo sentenciado, determino a expedição de certidão e encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis. Oficie-se à Vara das Execuções Criminais competente. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º