Página 971 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de July de 2017
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2384 971 sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. 2 - Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e economia processual. Ademais, em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: “(...) Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões de economia processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. Nesse contexto, se há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039 do CPC/2015(...)” (AREsp nº 476.944/SP, Min. Rel. ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP no ARE nº 197.456 RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012) Int. São Paulo, 8 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014224-81.2014.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apdo/Apte: José Benedicto Alves de [Conteúdo removido mediante solicitação] (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. À Mesa com o voto nº 15.474. Intimemse. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ana Paula Romani Lima Milanezi (OAB: 120991/SP) (Defensor Público) - Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014241-83.2015.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Jundiaí - Apelante: Município de Jundiaí - Apelada: Elidia Fabricio Ferretti - Apelante: Juizo Ex Offício - 1 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. 2 - Constatando-se, quanto ao Recurso Especial, questões que no todo ou em parte poderão ser afetadas pela aludida decisão da Suprema Corte, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, razão pela qual se delibera o sobrestamento de ambos os recursos, em obséquio aos princípios da isonomia, segurança, previsibilidade e economia processual. Ademais, em situação análoga, o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de afirmar que: “(...) Tendo em vista as disposições contidas nos arts. 1.036 à 1.041 do CPC/2015, impõe-se a adoção do entendimento firmado pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que não há óbice para que o Ministro Relator, levando em consideração razões de economia processual, aprecie o Recurso Especial apenas quando exaurida a competência do Tribunal de origem. Nesse contexto, se há, nos autos, Recurso Extraordinário pendente de julgamento, em que tratada a questão com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (caso dos autos), é possível ao Ministro Relator, no STJ, determinar que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art. 1.039 do CPC/2015(...)” (AREsp nº 476.944/SP, Min. Rel. ASSUSETE MAGALHAES, DJe 30.06.2016) No mesmo sentido: RCDESP no ARE nº 197.456 RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012 e AgRg nos EDcl no REsp 1.283.880/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2012) Int. São Paulo, 8 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Ana Lucia Monzem (OAB: 125015/SP) - Francisco Antonio dos Santos (OAB: 139760/SP) - Leandro Crivelaro Bom (OAB: 183885/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014281-23.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vergilio Ferreira da Silva - Apelado: Takeo Inomata - Apelado: Wilson Gonçalves - Apelado: Walter Constancio - Apelado: Waldemar Guedes Amaral - Apelado: Benedito Aparecido do Amaral - Apelado: Shirley Vieira da Cruz - Apelado: Jose Henrique da Silva Ramos - Apelado: Onivalci Aparecido Mossero - Apelado: Pedro Pinto de Amorim - Apelado: Davi Leme da Silva - Apelado: Darci da Silva Ricomini - Apelado: Odecio Riberti - Apelado: Joao Muniz Pacheco - À mesa - relatora Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/ SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014281-23.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vergilio Ferreira da Silva - Apelado: Takeo Inomata - Apelado: Wilson Gonçalves - Apelado: Walter Constancio - Apelado: Waldemar Guedes Amaral - Apelado: Benedito Aparecido do Amaral - Apelado: Shirley Vieira da Cruz Apelado: Jose Henrique da Silva Ramos - Apelado: Onivalci Aparecido Mossero - Apelado: Pedro Pinto de Amorim - Apelado: Davi Leme da Silva - Apelado: Darci da Silva Ricomini - Apelado: Odecio Riberti - Apelado: Joao Muniz Pacheco - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, delibero sobrestar os recursos extraordinários (fls. 157-169 e 170-177), nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 27 de maio de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1014313-53.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelado: Sidnei Lostado Xavier Junior - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º