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Página 3602 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de June de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2826 3602 0,661 UFESP (correspondente a R$ 17,53, para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG) Processo 1034739-62.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) Processo 1034782-96.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Acqua Park Condomínio Clube - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “petição Intermediária de 1º grau, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: AMÂNCIO CALIMAN JUNIOR (OAB 169767/SP) Processo 1035696-63.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriana Paloma Marzano - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/ acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “petição Intermediária de 1º grau, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP) Processo 1035862-95.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Teotonio Correia Neto - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 15 (quinze) dias sobre a contestação às fls. 68/107 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP) Processo 1036192-97.2015.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Florinda Hamaco Saito Cruz - Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos às fls. 152/154. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP) Processo 1037044-24.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Cruz Silva e outro - 3º TABELIÃO DE NOTAS DE GUARULHOS e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls. 385. Nada Mais. - ADV: ETORE DELIA (OAB 65376/SP), WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB 286397/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), ELAINE CRISTINA D’ ELIA (OAB 226543/SP) Processo 1037044-24.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Cruz Silva e outro - 3º TABELIÃO DE NOTAS DE GUARULHOS e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls. 387. Nada Mais. - ADV: ETORE DELIA (OAB 65376/SP), WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB 286397/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), ELAINE CRISTINA D’ ELIA (OAB 226543/SP) Processo 1037044-24.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Cruz Silva e outro 3º TABELIÃO DE NOTAS DE GUARULHOS e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias sobre a contestação juntada aos autos às fls. 391/401 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/ SP), ELAINE CRISTINA D’ ELIA (OAB 226543/SP), ETORE DELIA (OAB 65376/SP), WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB 286397/SP) Processo 1037044-24.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Antonio Cruz Silva e outro - 3º TABELIÃO DE NOTAS DE GUARULHOS e outros - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento, conforme fls. 403. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA D’ ELIA (OAB 226543/ SP), ETORE DELIA (OAB 65376/SP), WALDEMAR FERREIRA JUNIOR (OAB 286397/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP) Processo 1037247-78.2018.8.26.0224 - Monitória - Compromisso - Mme Fomento Mercantil Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP) Processo 1037459-02.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Franchini de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP) Processo 1038187-43.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vero Santa Isabel Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/ acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º