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Página 1624 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de June de 2015

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1901 1624 - Guilherme Fonseca Casagrande - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005567-54.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Juliana Mayara Moreira - Vistos. Com efeito, o acesso ao Juizado Especial Cível depende da comprovação do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, determino que o autor forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS ou comprovante de pagamento do ISSQN relativo à prestação de serviços ali indicada. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005567-54.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Juliana Mayara Moreira - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005572-76.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Raquel de Oliveira Faiz - Vistos. Com efeito, o acesso ao Juizado Especial Cível depende da comprovação do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, determino que o autor forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS ou comprovante de pagamento do ISSQN relativo à prestação de serviços ali indicada. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005572-76.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Raquel de Oliveira Faiz - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005575-31.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Rosimari Rodrigues Tome - Vistos. Com efeito, o acesso ao Juizado Especial Cível depende da comprovação do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, determino que o autor forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS ou comprovante de pagamento do ISSQN relativo à prestação de serviços ali indicada. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005575-31.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Rosimari Rodrigues Tome - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005578-83.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Solange Marques - Vistos. Com efeito, o acesso ao Juizado Especial Cível depende da comprovação do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, determino que o autor forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS ou comprovante de pagamento do ISSQN relativo à prestação de serviços ali indicada. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005578-83.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Solange Marques - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005581-38.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Viviane Ferreira da Silva - Vistos. Com efeito, o acesso ao Juizado Especial Cível depende da comprovação do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, determino que o autor forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS ou comprovante de pagamento do ISSQN relativo à prestação de serviços ali indicada. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005581-38.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre de Vasconcellos Bianchi - Viviane Ferreira da Silva - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005599-59.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andre de Vasconcellos Bianchi - Mislaine de Fatima Martins Casagrande - Vistos. Com efeito, o acesso ao Juizado Especial Cível depende da comprovação do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, determino que o autor forneça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito, as NOTAS FISCAIS ou comprovante de pagamento do ISSQN relativo à prestação de serviços ali indicada. Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005599-59.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andre de Vasconcellos Bianchi - Mislaine de Fatima Martins Casagrande - Vistos. Com efeito, reconsidero o r. despacho retro e, determino a expedição do necessário para citação e penhora. Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP) Processo 1005638-56.2015.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Celso Benedito dos Santos - Banco Daycolval S/A - Vistos. Na realidade os documentos juntados com a inicial nada provam, não havendo prova inequívoca para acatar o pedido de tutela antecipada. Por outro lado, é praticamente impossível que o autor faça prova de que outra pessoa contratou em seu nome, sendo certo que os documentos estariam em poder da requerida. Logo, defiro a tutela antecipada para que o INSS seja imediatamente oficiado para não realizar o desconto no benefício previdenciário do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º