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Página 1050 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de May de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1412 1050 ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP) Processo 0037729-63.2010.8.26.0114 (114.01.2010.037729) - Outros Feitos não Especificados - Claudia Cristina Pettirossi Vasconcelos - Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia - - A.u.i.c.t.b. Associação Aliança do Brasil - CONCLUSÃO Em 16 de Fevereiro de 2013 faço estes autos conclusos por determinação verbal da MMª. Juíza de Direito, Drª. ERIKA FERNANDES FORTES. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Chefe de Seção Judiciária digitei. Processo nº 2010/37729-6 Autos nº 2535/2010 Vistos, Cancele-se a guia de levantamento juntada às fls. 194/196 e expeça-se nova guia de levantamento em favor da autora, nos termos do pedido de fls. 193. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. Campinas, d.s. ERIKA FERNADES FORTES Juíza de Direito \D79673828\ - ADV: LEANDRO APARECIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 258192/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP) Processo 0037729-63.2010.8.26.0114 (114.01.2010.037729) - Outros Feitos não Especificados - Claudia Cristina Pettirossi Vasconcelos - Real Sociedade Portuguesa de Beneficiencia - - A.u.i.c.t.b. Associação Aliança do Brasil - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir de 10/05/2013. - ADV: FILLIPE FANUCCHI MENDES (OAB 250329/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), LEANDRO APARECIDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 258192/SP) Processo 0038821-67.1996.8.26.0114 (114.01.1996.038821) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dilma Narciso Cocab Bombas e Piscinas Trevisan Ltda - - Getúlio Trevisan - - Rogério da Silva Santos - DESPACHO Processo nº:003882167.1996.8.26.0114 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto Principal do Processo \\> Requerente:Dilma Narciso Requerido:Cocab Bombas e Piscinas Trevisan Ltda e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Fernandes Fortes Vistos. Expeça-se em favor do exequente guia de levantamento do depósito de fls. 345 (R$ 75,71). Providencie o exequente o encarte de orçamentos que indiquem valores dos bens penhorados as fls. 279 e fls. 351. Após, designe-se leilão, expedindo-se o necessário. Int. Campinas, 18 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP), FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP) Processo 0038821-67.1996.8.26.0114 (114.01.1996.038821) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dilma Narciso Cocab Bombas e Piscinas Trevisan Ltda - - Getúlio Trevisan - - Rogério da Silva Santos - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório. - ADV: MARCELO RICARDO CARDOSO SCARPA (OAB 150634/SP), FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE JULIANI COLOBIALE (OAB 229212/SP) Processo 0041813-39.2012.8.26.0114 (114.01.2012.041813) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Leite Dezena - Banco do Brasil S.a. - Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que RAFAEL LEITE DEZENA moveu contra BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), EDUARDO RAMOS DEZENA (OAB 107641/SP), EDUARDO CORDOBA (OAB 266199/SP) Processo 0041813-39.2012.8.26.0114 (114.01.2012.041813) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Leite Dezena - Banco do Brasil S.a. - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir de 10/05/2013. - ADV: EDUARDO CORDOBA (OAB 266199/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/ SP), EDUARDO RAMOS DEZENA (OAB 107641/SP) Processo 0043345-19.2010.8.26.0114 (114.01.2010.043345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Aparecida Ferraz da Silva - Potavell Comercio de Filtros para Agua Ltda - CONCLUSÃO Em 18 de janeiro de 2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. MARIA DO CARMO HONÓRIO. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Chefe de Seção Judiciária digitei. Processo nº 2010/43345-9 Autos nº 2793/2010 Vistos, 1) Expeça-se em favor d(o)a autor(a) guia de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 148, 149, 150 e 151). 2) Após, nada sendo requerido pelo(a) credor(a) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada da guia, façam-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Int. Campinas, d.s. MARIA DO CARMO HONÓRIO Juíza de Direito \D79006721\ - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP) Processo 0043345-19.2010.8.26.0114 (114.01.2010.043345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Aparecida Ferraz da Silva - Potavell Comercio de Filtros para Agua Ltda - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos do executado em relação aos bloqueios de fls. 145, bem como que, compulsando os autos, verifiquei que há valores bloqueados e não transferidos para conta judicial (Fls. 125). Campinas, 24 de Janeiro de 2013. Eu, Eduardo Henrique Lepiani Angelini, escrevente, certifiquei. CONCLUSÃO Em 24 de Janeiro de 2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. ÉRIKA FERNANDES FORTES. Eu ______, (Eduardo Henrique Lepiani Angelini), Escr. digitei. Processo nº 2010/043345-9 Ordem nº 2793/2010 Vistos, Diante da certidão retro, providencie-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 125/125v para conta judicial à disposição deste Juízo. Com a confirmação da transferência, expeça-se a guia de levantamento em favor do exequente. No mais, cumpram-se as determinações de fls. 165. Int. Campinas, d.s. ÉRIKA FERNANDES FORTES Juíza de Direito \D79184350\ - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP) Processo 0043345-19.2010.8.26.0114 (114.01.2010.043345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Aparecida Ferraz da Silva - Potavell Comercio de Filtros para Agua Ltda - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir de 10/05/2013. - ADV: PEDRO LUIS BIZZO (OAB 225295/SP) Processo 0045052-22.2010.8.26.0114 (114.01.2010.045052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Debora Cristina de Arruda Carvalho - Alda Muniz da Silva - Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que DEBORA CRISTINA DE ARRUDA CARVALHO moveu contra ALDA MUNIZ DA SILVA, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/ SP), JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP) Processo 0045052-22.2010.8.26.0114 (114.01.2010.045052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Debora Cristina de Arruda Carvalho - Alda Muniz da Silva - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir de 10/05/2013. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP) Processo 0049079-48.2010.8.26.0114 (114.01.2010.049079) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rafael Fonseca Vieira - Banco do Brasil - CONCLUSÃO Em 22 de janeiro de 2013 faço estes autos conclusos por determinação verbal da MMª. Juíza de Direito, Drª. ERIKA FERNANDES FORTES. Eu _______________, (Marcelo Carvalho Barbisan), Chefe de Seção Judiciária digitei. Processo nº 2010/49079-0 Autos nº 3131/2010 Vistos, Certifique-se o que for pertinente quanto a decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução. No silêncio do executado, expeça-se em favor do autor guia de levantamento referente aos valores depositados nos autos. Após, proceda-se a nova penhora pelo sistema BACEN-JUD bloqueando-se os valores indicados às fls. 104/105. Se houver excesso de penhora, fica desde já deferido o desbloqueio das contas excedentes. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, à disposição deste Juízo. Int. Campinas, d.s. ERIKA FERNADES FORTES Juíza de Direito \D79044796\ - ADV: JOAO CARLOS DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º